Competências

Compete à Auditoria Interna da UNIFAL-MG:

  1. examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;
  2. verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;
  3. verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável;
  4. examinar as licitações relativas à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição;
  5. analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;
  6. analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;
  7. acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas junto às unidades setoriais envolvidas para saná-las;
  8. promover estudos periódicos das normas e orientações internas, com vistas a sua adequação e atualização a situação em vigor;
  9. elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;
  10. prestar assessoramento técnico aos Conselhos Superiores (Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e Conselho de Integração Comunitária), e orientar os Órgãos e Unidades Administrativas da Instituição;
  11. examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Instituição para subsidiar o parecer conclusivo do Conselho de Curadores e a homologação pelo Conselho Universitário;
  12. realizar auditagem, obedecendo planos de auditoria previamente elaborados;
  13. elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
  14. remeter à Controladoria Geral da União, regional de Minas Gerais, os relatórios elaborados por área específica no prazo de sessenta dias  a contar da emissão do mesmo;
  15. emitir Notas de Auditoria apontando riscos à regularidade da gestão para serem sanados concomitantemente; e
  16. apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição; e
  17. examinar e emitir parecer nos processos de exercícios anteriores nos termos da legislação vigente.