Atribuições da CIS

São atribuições da CIS:

  • Acompanhar a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
  • Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
  • Fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
  • Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do PCCTAE;
  • Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
  • Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  • Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
  • Examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.