Nova Resolução do CNPq regulamenta os direitos de propriedade intelectual

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Veja determinação do Conselho para pesquisas apoiadas por instrumentos de fomento

Na data de 03/09, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a resolução 34/2014 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq , que regulamenta os direitos sobre criações intelectuais resultantes de pesquisas apoiadas por instrumentos de fomento - auxílios e bolsas - disponibilizados pelo CNPq, a participação nos ganhos econômicos decorrentes da exploração de direitos de propriedade intelectual, bem como o acesso às informações relacionadas aos projetos fomentados pelo órgão.

De acordo com a resolução, compete ao bolsista, ao pesquisador e ao responsável por auxílios e bolsas outorgados pelo CNPq, no Brasil ou no exterior:
a) zelar pela proteção da propriedade intelectual gerada a partir de projetos financiados pelo CNPq;
b) verificar, a qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção, Patente de Modelo de Utilidade, Registro de Desenho Industrial, Registro de Programa de Computador, Certificado de Proteção de Cultivar ou Registro de Topografia de Circuito Integrado.

Na hipótese de produzir resultados passíveis de proteção, o NIT -  Agência de Inovação e Empreendedorismo da UNIFAL-MG, deverá ser comunicado para que sejam tomadas as devidas providencias.

Para mais esclarecimentos, a Agência de Inovação e Empreendedorismo - I9/UNIFAL-MG, se encontra à disposição nos seguintes endereços e contatos: Campus Sede: prédio O sala 410 A, telefone (35) 3299-1359 e Campus Poços de Caldas: Sala A 006E, telefone (35) 3697-4709, atendendo das 8 as 11h e das 13 as 17h.

Para ler a Resolução 34/2014 completa acesse o link:
http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/2118692

 

Informações: Agência de Inovação e Empreendedorismo da UNIFAL-MG
Link: http://www.unifal-mg.edu.br/i9unifal/node/201