Câmara aprova projeto de lei de incentivo à ciência, tecnologia e inovação

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Documento amplia quantidade de horas em que o professor pode se dedicar para a pesquisa

No mês de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.177/2011 que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. O texto aprovado segue agora para votação no Senado Federal.

O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa, e atende uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil, aumentando de 240 horas/ano para 416 horas/ano, a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

De acordo com o documento, o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.

Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator da comissão especial, deputado Sibá Machado, tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.

Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

Também os professores federais poderão receber bolsa de fundações de apoio credenciadas. Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público, sob regime de dedicação exclusiva, poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.

No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, celebrou a aprovação do projeto, no início de julho. "Defendemos em especial a alteração dos dispositivos da Lei de Inovação [10.973/2004] referentes à dedicação exclusiva e ao plano de carreiras do magistério federal, garantindo que o docente possa colaborar em até 416 horas anuais com projetos de inovação relacionados com empresas", comentou. "Agora, convocamos os senhores senadores a abraçarem esse projeto."

Conheça na íntegra o Projeto de Lei nº 2.177/2011

Com informações da Câmara dos Deputados