Depósito de Patente: a Importância do Sigilo

Versão para impressãoEnviar por email
Acesse a Cartilha!

Nos últimos meses, a I9/UNIFAL-MG, órgão responsável por gerir a Política de Propriedade Intelectual na Universidade, tem recebido vários pedidos de depósito de patente, de tecnologias que certamente contribuiriam para o desenvolvimento tecnológico e socioeconômico do País.

A Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença). Durante a vigência da patente, o titular é recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 (LPI), um pedido de patente deve apresentar três requisitos essenciais de patenteabilidade para que seja concedido pelos examinadores do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo eles: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial.

As Invenções são consideradas novas quando não compreendidas pelo estado da técnica, isto é, quando não são antecipadas de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI). Ou seja, é necessário que não tenham sido reveladas ao público, de qualquer forma, escrita ou falada, por qualquer meio de comunicação, por uso, apresentação em feiras, defesas de teses e dissertações (dentre outras) e, até mesmo, comercializado em qualquer parte do mundo. No caso da necessidade das defesas, estas são realizadas fechadas, após orientação da Agência de Inovação e assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade pelos componentes da banca avaliadora e examinadora.

É preferível sempre, antes de divulgar um invento, realizar o depósito da patente. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada, existe um Período de Graça (Art. 12 da LPI), que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade. Lembrando que alguns países não prevê em sua legislação o Período de Graça o que poderia prejudicar em um possível Depósito Internacional.

Para mais informações acesse nossa Cartilha no endereço: http://www.unifal-mg.edu.br/i9unifal/sites/default/files/i9unifal/documentos/CARTILHA%20Correta_0.pdf, ou entre em contato com a I9/UNIFAL-MG por meio dos endereços/contatos:

Campus Sede: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG - Prédio O - Sala 410 C 
Telefone: 3299-1403 E-mail: inovacao@unifal-mg.edu.br
Campus Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela 11999 - Prédio A - Sala 006E - Cidade Universitária
Telefone: 3697-4709
 
Informações: Agência de Inovação e Empreendedorismo da UNIFAL-MG