Direitos da pessoa com câncer

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O câncer é considerado um problema de saúde pública, cuja incidência de casos novos vem aumentando a cada dia, conforme revela o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), ao apontar para o fato que, somados os casos do ano de 2016 aos que surgirão até o final de 2017, são esperados 600 mil novos casos de câncer no Brasil.

O câncer requer um tratamento especializado composto de consultas, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultrassonografias, radioterapia e quimioterapia. Esses procedimentos podem ser realizados de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, mesmo com a assistência do Estado, é caro e demanda o uso de muitos remédios, suplementos alimentares, fibras e alimentação especial. Por isso, a pessoa acometida pelo câncer tem diretos especiais garantidos por lei, com o intuito de minimizar os efeitos colaterais causados por essa doença.

De acordo com a Lei nº 12.008/09, pessoas portadoras de neoplasias, doenças graves e também pessoas com idade superior a 60 anos, têm prioridade em processos judiciais e administrativos, que costumam ser detalhados e demorados na maioria dos casos. Para solicitar esse serviço, basta requerer prioridade, comprovando a enfermidade com exames e relatórios médicos. Então, esse pedido será analisado e deferido pelo juiz.

No âmbito educacional, os estudantes em qualquer nível de ensino, que são acometidos por câncer, têm o amparo da Lei para se ausentarem das aulas e dar continuidade aos estudos em casa. Esse direito é chamado de Tratamento Excepcional e é garantido desde que o paciente esteja em condições intelectuais e emocionais para realizar tais atividades. Além disso, o estudante sob tratamento excepcional pode se ausentar das aulas de Educação Física.

A aposentadoria por invalidez também é um benefício concedido ao trabalhador assegurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estiver impossibilitado permanentemente de trabalhar mediante comprovação médica. A isenção do imposto de renda também é um direito para o paciente aposentado, que deve procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria como o INSS, a Prefeitura ou o Estado, por exemplo, com o requerimento fornecido pela Receita Federal.

É importante que todo cidadão procure conhecer seus direitos, para que a equidade que o SUS almeja possa acontecer e a qualidade de vida exista para todos. A pessoa acometida pelo câncer deve estar atenta aos seus direitos especiais para que seja garantida boa condição física, psicológica, social e financeira em seu dia a dia.

Colaboraram: Escola de Enfermagem da UNIFAL-MG; Projeto Comunicação e Informação em Enfermagem e Saúde; Grupo PET Enfermagem; Pró-Reitoria de Extensão; Profa. Simone Albino da Silva; Profa. Erika de Cássia Lopes Chaves; INCA; Fundação do Câncer; A. C. Camargo Cancer Center; Previdência Social; Oncoguia e Oncocir.