Terapia Ortomolecular: você sabe o que é?

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Confira o informativo do Projeto Comunicação e Informação em Enfermagem e Saúde

Terapia Ortomolecular

2018/Volume 1/ Edição 10

A terapia ortomolecular norteia-se através da premissa de conservação da saúde por meio de dietas, exercícios físicos para neutralizar a ação de radicais livres em excesso, que seriam responsáveis por “enferrujar” as células e, assim, causar problemas à saúde.

Baseia-se na ideia de que um mesmo elemento químico, que pode ser essencial para o organismo em algumas situações, seja tóxico, se estiver em quantidade inferior ou superior ao que é benéfico para o funcionamento das células, trazendo prejuízos à saúde como um todo. Assim, o profissional que atua nessa área, tenta descobrir esses desequilíbrios e, diante disso, realiza a correção dos nutrientes em falta ou eliminação de metais tóxicos, em busca de um completo bem-estar do paciente.

Essa terapia se mostra eficaz no tratamento e na prevenção de várias doenças, como depressão, enxaqueca, diabetes, estresse, colesterol, hipertensão arterial, câncer, dentre outras. Contudo, não exclui as medidas curativas tradicionais, atuando de forma complementar.

A Terapia Ortomolecular não é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina, embora alguns de seus fundamentos possam fazer parte da prática clínica dos profissionais (Resolução CFM nº 2004/2012). Recentemente foi reconhecida como especialidade do enfermeiro (Resolução COFEN nº 581/2018). Essa modalidade terapêutica ainda não é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo encontrada em sua maioria em consultórios particulares.

As consultas com um terapeuta ortomolecular são semelhantes às tradicionais, e, incorporam a entrevista para identificar problemas e levantar o histórico do cliente, a identificação e análise dos sinais e sintomas, além de solicitação de exames complementares.

Este informativo é produto do projeto de extensão: Comunicação e Informação em Enfermagem e Saúde, que tem por objetivo principal informar a população em geral sobre temas em saúde.

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN n°581, de 11 de julho de 2018. Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós - Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades. Brasília, n. 137, p. 119, 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.004 de 8 de novembro de 2012. Normatiza os procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática ortomolecular ou outros assemelhados, obedecendo aos postulados científicos oriundos de estudos clínico-epidemiológicos. Brasília, 2012.

MEDICINA Ortomolecular. Disponível em: <http://www.medicinabiomolecular.com.br/sdi4/sdi4-arquivos/pdf/news86.pdf>. Acesso em: 10 out. 2018.

AUTORES: PAIVA, E. M. C.; MUNHOZ, A. A. S. G; DOMINGUES, B.S; MORAIS, B. S.; MELO, C. P.; OLIVEIRA, D. S.; RIBEIRO, J. F.; CARVALHO, M. L. N.; NASSIF, M. S.; OLIVEIRA, P. E.; FERREIRA, P. M; MELO, R. N. R.; FRANCISCO, S. C; CHAVES, E.C.; SILVA, S.A.

COLABORAÇÃO: ESCOLA DE ENFERMAGEM; PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO; PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET/ENFERMAGEM - UNIFAL-MG