Enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, tem diferença?

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Acesse o informativo do projeto "Comunicação e Informação em Enfermagem e Saúde"

A lei que regulamenta o exercício profissional da enfermagem define como categorias de atuação: enfermeiro, técnico e auxiliar, e indica os deveres e as características das atividades de cada um desses profissionais. Porém, a população em geral ainda encontra dificuldade na diferenciação de cada categoria da equipe de enfermagem.

O enfermeiro, conhecido popularmente como "padrão", é na verdade o profissional que possui ensino superior completo. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, o enfermeiro, profissional que possui diploma de graduação superior, possui algumas atribuições, tais como: organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Além dessas atribuições, como integrante da equipe de saúde, o enfermeiro possui a função de participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos protocolos assistenciais; prescrever medicamentos previamente estabelecidos na instituição em que trabalha; participar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; realizar ações de prevenção e controle da infecção hospitalar; assegurar a segurança dos pacientes; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar em atividades de educação sanitária; participar e promover programas de educação continuada; participar nos programas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes do trabalho; participar na elaboração do sistema de referência e contrarreferência, e participar em bancas examinadoras nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem.

O técnico de enfermagem exerce atividades de nível médio, que envolve auxiliar o enfermeiro na orientação e acompanhamento do trabalho. Ele executa ações como a assistência no planejamento das atividades, no cuidados de pacientes graves, auxilia também na execução de programas de assistência integral à saúde e executa atividades de assistência direta de enfermagem ao paciente, exceto as privativas do enfermeiro, restringindo suas ações ao nível médio técnico que o profissional técnico de enfermagem é preparado e habilitado para desenvolver.

E, por fim, o auxiliar de enfermagem, que possui competências mais simples, sendo responsável por prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto, além de zelar pela segurança do paciente e limpeza em geral.

Colaboraram: Grupo PET Enfermagem; Projeto Comunicação e Informação em Enfermagem e Saúde; Escola de Enfermagem da UNIFAL-MG; Pró-Reitoria de Extensão; Profa. Erika de Cássia Lopes Chaves; Profa. Simone Albino da Silva; Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; Conselho Regional de Enfermagem - COREN; Presidência da República (Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987) e  Lei Nº 7.498 de 25 de Junho de 1986.