Lei determina exibição de filmes nacionais em escolas de educação básica

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Proposta vem ao encontro à ação promovida pelo Cineclube UNIFAL-MG

 

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de junho de 2014, a  Lei nº 13.006, que determina a exibição de no mínimo duas horas mensais de filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas de educação básica. 

A lei veio ao encontro de uma das linhas de ação promovida pelo Cineclube UNIFAL-MG: “A Escola vai ao Cinema”, que tem como objetivo atender, preferencialmente, aos estudantes e professores das escolas do Ensino Fundamental e Médio de Alfenas e região.

Dessa forma, as escolas que tiverem interesse, poderão procurar o Cineclube UNIFAL-MG para futuras parcerias, como por exemplo, com a exibição dos Clássicos da Literatura Nacional que o projeto já vinha desenvolvendo desde 2012, na linha de pesquisa Literatura e Cinema. 

O Cineclube UNIFAL insere-se no projeto de extensão “O Cineclube como um espaço de extensão, cultura e cidadania”, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão da Universidade, e tem como finalidade principal desenvolver o princípio universal de formação integral do cidadão por meio do cinema e sua inclusão em processos socioeducativos imagéticos de leitura, letramento audiovisual e cultura.

Informações: Instituto de Ciências Humanas e Letras - ICHL, Grupo de Pesquisa em Literatura, Linguagem e Outros Saberes, Linha de Pesquisa: Literatura e Cinema