Nome social para travestis e transexuais é realidade na UNIFAL-MG

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Política de uso do nome social na Instituição foi aprovada pelo Conselho Universitário

Em dezembro, a UNIFAL-MG aprovou a política de uso do nome social para travestis e transexuais servidores, estudantes e colaboradores da Instituição. O nome social é aquele pelo qual a pessoa é conhecida e identificada em sua comunidade e meio social.

A Resolução nº 27, aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), em 22/12/2016, assegura àqueles cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o uso e a inclusão do nome social nos registros oficiais e acadêmicos da Universidade.

Segundo a pró-reitora de Graduação, Profa. Lana Ermelinda da Silva dos Santos, a proposta foi elaborada atendendo às solicitações encaminhadas à Universidade, bem como às legislações vigentes, que determinam que todos são iguais perante a lei; que qualquer forma de discriminação deve ser combatida e, que, a educação é direito de todos em igualdade de condições. A política elaborada também considera a liberdade, a diversidade, o pluralismo e o apreço à tolerância; além de reconhecer o que estabelecem as leis que asseguram a utilização do nome social no âmbito da Administração Pública Federal.

Comentando a iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, que contou com a participação das coordenações dos cursos na elaboração do documento, Profa. Lana enfatizou: “Há necessidade de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de escolarização, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana”.

O documento também prevê o direito de uso do nome social para servidores e dependentes.

COMO REQUERER O USO DO NOME SOCIAL NA UNIFAL-MG

O estudante maior de 18 (dezoito) anos deverá requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), por escrito, a inclusão do seu nome social pela Instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na Universidade. Para estudantes que não atingiram a maioridade legal, a inclusão deverá ser feita mediante autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis.

Já para servidores em geral da UNIFAL-MG, o direito de uso do nome social será exercido de acordo com a Portaria nº 233/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando também assegurado o direito de uso do nome social aos dependentes, desde que devidamente cadastrados nos assentamentos funcionais do servidor junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe). A solicitação de inclusão ou retirada do nome social deverá ser feita mediante requerimento a ser registrado na Progepe.

A resolução entrará em vigor até março de 2017.

Para mais detalhes, consulte a Resolução nº 27/2016