Doações de pessoas físicas às instituições públicas de ensino superior poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

Versão para impressãoEnviar por email

Esta é a proposta de um projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi

Um projeto de lei aprovado por unanimidade no Senado Federal e, recentemente, encaminhado à Câmara dos Deputados propõe que as doações de pessoas físicas às instituições de ensino superior sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF).

Trata-se do PL 566/2011, de autoria do senador Blairo Maggi, que justifica a proposta argumentando que “um dos mecanismos para que a sociedade colabore nesse esforço pela educação de qualidade certamente é o incentivo a doações que impulsionem o desenvolvimento universitário.”

O senador ressalta que esta possibilidade já existe para os contribuintes do imposto de renda da pessoa jurídica, de acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, mas a lacuna permanece em relação às pessoas físicas que queiram doar recursos às instituições públicas de ensino superior.

De acordo com Blairo Maggi, em outros países a realidade é bem diferente. A Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA) - considerada uma das melhores do mundo – tem apenas 20% de seus recursos financeiros oriundos dos cofres públicos, vindo o restante de fontes privadas que incluem doações de ex-alunos e de empresas interessadas no desenvolvimento do ensino e da pesquisa de ponta. “Embora seja uma instituição privada paga, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que o projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras. Nos EUA, qualquer doador de recursos a universidades tem direito de deduzir parte do valor na declaração do imposto de renda.”

Com o objetivo de converter a proposta em lei e garantir mais recursos para custeio da educação superior, o autor divulga a proposta à comunidade universitária para que também servidores e alunos possam acompanhar as votações nas Comissões e Plenário da Câmara, a fim de estimular a aprovação.

Acesse o PL 566/2011.

Para acompanhar as votações, acesse: www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao