UNIFAL-MG proíbe trote dentro e fora da Universidade

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Quem desrespeitar as normas está sujeito a penalidades

Em reunião realizada em 18/02, o Conselho Universitário (Consuni) da UNIFAL-MG aprovou a Resolução nº 01/2016, que proíbe expressamente qualquer forma de trote estudantil, dentro e fora da Instituição. Quem desrespeitar as normas está sujeito a penalidades previstas no Regimento Geral da Universidade.

De acordo com o documento, as atividades consideradas trotes envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais; qualquer forma de coação física ou psicológica que implique ridicularização ou humilhação, bem como menosprezo à dignidade humana. São condenáveis também ações que obriguem ou coajam à ingestão de bebidas alcoólicas ou a fazer uso, sob qualquer forma, de quaisquer substâncias; à utilização de vestimentas, acessórios ou cobrir o corpo ou a roupa com qualquer tipo de substância; evidencie qualquer forma de opressão, preconceito ou discriminação social, racial, religiosa, gênero e nacionalidade e reforce situações de falsa hierarquia entre veteranos e calouros, homens e mulheres, cursos e áreas, desrespeitando a diversidade e a diferença; ou evidencie qualquer intolerância política, ideológica ou religiosa.

A proibição serve para alunos que aplicarem ou participarem do trote, e também para servidores que instigarem a prática de quaisquer desses atos.

Qualquer membro da comunidade universitária, que testemunhar atos de agressão, deverá denunciar estas transgressões disciplinares por escrito à Reitoria.  As denúncias formalizadas por membros da comunidade externa poderão ser feitas via Ouvidoria.

Conforme a Resolução, a abertura do procedimento apurativo se dará da seguinte forma:

  • Por ofício ou por denúncia no caso de o trote ocorrer no âmbito da UNIFAL-MG;
  • Somente por denúncia no caso de o trote ocorrer fora da UNIFAL-MG.

Ao proibir a prática do trote, a UNIFAL-MG reforça o papel que exerce na sociedade e seu compromisso com a formação cidadã dos estudantes, uma vez que valoriza a solidariedade social, a ética, os direitos humanos, a autoestima e o respeito à vida.

A norma evidencia também a importância da realização das acolhidas aos calouros na Instituição, as quais objetivam integrar os ingressantes à comunidade universitária por meio de práticas de caráter social, cultural e solidário.

Confira a Resolução 01/2016 do Consuni