Afastamentos e Licenças para Discentes

Afastamento


Afastamento Discente para Participação em Eventos é o direito do discente de participar de eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo Coordenador de Curso. A solicitação deve ser feita no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do evento.
Para fazer a solicitação:
  • Alunos dos cursos de graduação presenciais: Preencha o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui ou retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado, anexe os documentos necessários (abaixo) e entregue a documentação no Setor de Protocolo e Arquivo da Unifal-MG (Telefone: 35-3299-1089).
  • Alunos dos cursos de graduação a distância: Preencha o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, anexe os documentos necessários (abaixo) e entregue a documentação no Polo de Apoio Presencial do seu curso, para que seja encaminhada ao DRGCA, ou envie-a pelo correio com Aviso de Recebimento (ARpara o seguinte endereço: Universidade Federal de Alfenas – A/C do DRGCA, Rua: Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 – Centro – 37130-001 – ALFENAS – MG.
Documentos necessários:
  • Documento em que há informações sobre o evento (banner, folder, página de internet impressa etc);
  • Comprovante de inscrição no evento.
Licença – Regime Especial de Estudos

É concedido, na forma da lei, o Regime Especial de Estudos em razão de:
  • Licença para Gestante (amparada pela Lei nº 6.202, de 17/4/75), à discente em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 (três) meses;
  • Licença Especial para tratamento de saúde (amparada pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 22/10/69), ao(à) discente portador(a) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
  1. incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
  2. ocorrência isolada ou esporádica;
  3. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado.
O tempo de afastamento para concessão do regime especial (D.L. nº 1.044) não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias nem superior a 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária prevista na disciplina.
A solicitação para Regime Especial de Estudos deve ser feita no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado.
Para fazer a solicitação:
  • Alunos dos cursos de graduação presenciais: Preencha o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui ou retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado, anexe os documentos necessários (abaixo) e entregue a documentação no Setor de Protocolo e Arquivo da Unifal-MG (Telefone: 35-3299-1089).
  • Alunos dos cursos de graduação a distância: Preencha o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, anexe os documentos necessários (abaixo) e entregue a documentação no Polo de Apoio Presencial do seu curso, para que seja encaminhada ao DRGCA, ou envie-a pelo correio com Aviso de Recebimento (AR) para o seguinte endereço: Universidade Federal de Alfenas – A/C do DRGCA, Rua: Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 – Centro – 37130-001 – ALFENAS – MG.
Documentos necessários:
  • Laudo médico contendo o período de incapacidade e prazos de novas avaliações, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento.
O Coordenador do Curso correspondente consultará os docentes envolvidos sobre a possibilidade de atendimento do pedido de regime especial e dará o pronunciamento conclusivo sobre o pedido. Os docentes das disciplinas ou módulos nos quais foi concedido o regime especial apresentarão ao DRGCA, para remessa ao discente, o plano de atividades pedagógicas domiciliares que deverá ser cumprido durante o período de afastamento.

Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.