Marcas

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que distingue e identifica produtos e serviços de outros idênticos e semelhantes, assim como certifica a conformidade dos mesmos com normas e especificações técnicas determinadas.

O registro da marca é feito pelo INPI e assegura o seu uso exclusivo pelo titular, em todo território nacional, por um prazo de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. No entanto, o registro da marca não é obrigatório, embora garanta direitos específicos ao seu titular.

As marcas podem ser classificadas quanto à forma em: 

Quanto à natureza são classificadas em: (Art. 123 Lei 9279/96)

  1.  Marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
  2. Marca de certificação: é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
  3.  Marca coletiva: é aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade.