Programa de Fomento à Integridade Pública – PROFIP

O PROFIP foi instituído pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) por meio da Portaria nº 784, de 28 de abril de 2016, e Portaria nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, com o objetivo de orientar e capacitar os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Federal a implementar Programas de Integridade.

Esta adesão inicialmente foi voluntária e a UNIFAL-MG aderiu ao programa, assinando o termo de adesão em 10 de maio de 2016, se comprometendo a criar mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta. O primeiro Plano foi aprovado em 10 de maio de 2017.

Em 22 de novembro de 2017 foi publicado o Decreto nº 9.203, o qual dispõe sobre a política de governança da administração pública federal e instituiu o programa de integridade aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Portaria nº 1.089 de 25 de abril de 2018, a qual estabeleceu orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

Com a publicação da portaria da CGU a UNIFAL-MG publicou a Portaria nº 1017 de 11 de maio de 2018, estabelecendo as competências e atribuições da Unidade de Gestão da Integridade na universidade e aprovou o Plano de Integridade 2018-2020 em 30 de novembro de 2018.

Para conhecer o Plano de Integridade da UNIFAL-MG 2018-2020, clique aqui!