Plano de Integridade
UNIFAL-MG
2018-2020
Declaração do Reitor
Apresento à comunidade acadêmica, à sociedade e aos colaboradores da universidade o Plano de Integridade da UNIFAL-MG.
A elaboração deste Plano de Integridade reforça o compromisso da universidade com a comunidade na qual está inserida, pautando sua atuação de maneira ética e íntegra.
Desta forma, a Gestão da universidade assume o compromisso de zelar pelo cumprimento, monitoramento e atualização das medidas definidas neste Plano, de modo a promover a formação plena da cidadania, com base nos princípios da reflexão crítica, da ética, da liberdade de expressão, da solidariedade, da justiça, da inclusão social, da democracia, da inovação e da sustentabilidade.
Contamos com o apoio e participação de cada um – gestores, servidores, discentes, terceirizados e colaboradores.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS – UNIFAL-MG
A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, originalmente Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas – EFOA, foi fundada no dia 03 de abril de 1914 em Alfenas, e em 2005 foi transformada em Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Em 2009, a UNIFAL-MG expandiu, com a criação dos campi nas cidades de Varginha e Poços de Caldas e de um novo campus em Alfenas, Unidade Educacional Santa Clara.
A UNIFAL-MG tem sido responsável pela formação de várias gerações de competentes profissionais, através de seus Cursos de Graduação e Pós-Graduação, presencial e à distância; pela consolidação de suas atividades de Extensão, onde ocupa posição de destaque na prestação de serviços à comunidade local e regional e; pelo crescimento expressivo de sua produção científica e tecnológica, responsável pelo desenvolvimento regional e nacional.
Atendendo às políticas nacionais para a expansão do ensino superior, a UNIFAL-MG ao longo dos anos implantou diversos cursos de graduação.
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Ano de Implantação
Cursos de Graduação
1914
Farmácia
1915
Odontologia
1979
Enfermagem e Obstetrícia
1999
Nutrição
Ciências Biológicas (desmembrado em 2012 em Licenciatura e Bacharelado)
2002
Ciências Biológicas – Licenciatura
Ciências Biológicas – Bacharelado
2003
Química – Bacharelado
2006
Matemática – Licenciatura
Física – Licenciatura
Ciência da Computação
Pedagogia
2007
Química – Licenciatura
Geografia – Bacharelado
Geografia – Licenciatura
Biotecnologia
2008
Biomedicina
2009
História – Licenciatura
Letras: habilitação em Português ou Espanhol – Licenciatura
Letras: habilitação em Português ou Espanhol – Bacharelado
Ciências Sociais – Licenciatura e Bacharelado
Ciências Sociais – Bacharelado
Fisioterapia
Química – Licenciatura à distância
Ciências Biológicas – Licenciatura à distância
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia
Engenharia Ambiental
Engenharia de Minas
Engenharia Química
Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia
Ciências Atuariais
Administração Pública
Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria
2012
Pedagogia – Licenciatura à distância
2014
Medicina
2018
Ciências Contábeis
A Pós-graduação, iniciada na Instituição na década de 1980, oferece vários cursos de Especialização presenciais, na área de saúde, no campus de Alfenas: Gerontologia, Farmacologia Clínica, Análises Clínicas, Atenção Farmacêutica, Endodontia, Implantodontia, Periodontia, Terapêutica Nutricional, entre outros. O campus de Varginha oferece Controladoria e Finanças. Na área de Educação, é oferecido o curso Teorias e Práticas na Educação, na modalidade à distância, em diversos polos em Minas Gerais e São Paulo, como também o curso de Gestão Pública Municipal no campus de Varginha.
Atualmente, a UNIFAL-MG oferece os seguintes cursos de pós-graduação Stricto sensu, em nível de Mestrado e Doutorado, recomendados pela Capes:
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Ano de Implantação
Programas de Pós-graduação Stricto sensu
2005
Mestrado em Ciências Farmacêuticas
2008
Mestrado em Química
2009
Mestrado Multicêntrico em Ciências Fisiológicas
Doutorado Multicêntrico em Ciências Fisiológicas
2010
Mestrado em Ciências Ambientais
2011
Mestrado em Enfermagem
Mestrado em Biociências Aplicadas à Saúde
Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais
2012
Mestrado em Gestão Pública e Sociedade
Mestrado em Ciência e Engenharia Ambiental
Mestrado em Ciências Odontológicas
Mestrado em Física
Doutorado em Química
2013
Mestrado em Estatística Aplicada e Biometria
Doutorado em Ciências Farmacêuticas
2014
Mestrado Profissional em História Ibérica
Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede
Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física
2015
Mestrado em Educação
Mestrado em Ciências Biológicas
Mestrado em Engenharia Química
Doutorado em Biociências Aplicadas à Saúde
2016
Mestrado em Ciências da Reabilitação
2017
Mestrado em Economia
2018
Mestrado em Biotecnologia
Mestrado em Geografia
As ações de extensão, hoje consolidadas, e a criação da Universidade da Terceira Idade (Unati), representam outra via de direcionamento dos trabalhos acadêmicos, a qual possibilita o contato e o intercâmbio permanentes entre o meio universitário e o social, intensificando as relações transformadoras entre ambas por meio de processos educativos, culturais e científicos, visando à melhoria da qualidade do ensino e da pesquisa, à integração com a comunidade e ao fortalecimento do princípio da cidadania, bem como ao intercâmbio artístico-cultural.
A UNIFAL-MG é reconhecida como uma instituição de ensino superior de qualidade destacada, com bons resultados em seus cursos de graduação e de pós-graduação, os quais estão sempre em busca de melhoria de suas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação tecnológica.
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Missão – Promover a formação plena do ser humano, gerando, sistematizando e difundindo o conhecimento, comprometendo-se com a excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, com base nos princípios da reflexão crítica, da ética, da liberdade de expressão, da solidariedade, da justiça, da inclusão social, da democracia, da inovação e da sustentabilidade.
Visão – Ser conhecida por sua excelência acadêmica, científica, cultural e social nos cenários nacional e internacional.
Valores – Constituem valores precípuos, adotados e cultivados pela UNIFAL-MG: Ética, Excelência, Eficiência, Inovação, Sustentabilidade, Pluralidade e Transparência.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Portaria nº 1.089 de 25 de abril de 2018, a qual estabeleceu orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade. Esta portaria apresentou as seguintes definições:
Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança.
Riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção.
A Portaria também estabeleceu que a estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por meio de planos de integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo, que deverão ser revisados periodicamente.
A UNIFAL-MG publicou a Portaria nº 1017 de 11 de maio de 2018, designando os servidores para coordenar à estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da UNIFAL-MG, e também definiu as competências e atribuições da Unidade de Gestão da Integridade da universidade (Anexo 1).
Os servidores responsáveis por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade foram:
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Assessor(a) Especial de Procedimentos Disciplinares e Investigatórios – coordenador(a) dos trabalhos
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Ouvidor(a)
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Presidente da Comissão de Ética
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Auditor(a) Interno – convidado
Assessoria Especial de Procedimentos Disciplinares e Investigatórios – AEPDI
A Assessoria Especial de Procedimentos Disciplinares e Investigatórios foi criada em 16 de março de 2015, por meio da Portaria nº 558, “para auxiliar a Reitoria nos processos que tenham por objeto a apuração de irregularidades ocorridas no âmbito da UNIFAL-MG”.
Desde então, a AEPDI realiza o cadastro de todos os processos que envolvem servidores no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGUPAD, realiza o controle de todos processos disciplinares da universidade (servidores e discentes) e assessora as Comissões nomeadas, oferecendo uma capacitação inicial e sendo apoio durante as apurações.
Atualmente a AEPDI é composta pela servidora Erica Nicacio Hornink.
Ouvidoria
Criada em 2010, pela Resolução nº 004 (Cap. V, Art. 22) de 09 de abril de 2010, como órgão suplementar da Reitoria, a Ouvidoria da UNIFAL buscar ser um canal direto de comunicação entre a comunidade, tanto interna quanto externa, e a administração da universidade. Sendo assim a ouvidoria atua como unidade mediadora visto que é responsável por receber as manifestações da comunidade, que podem ser elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações ou denúncias, encaminhá-las ao setor responsável e acompanhar o seu andamento até que esclarecimentos possam ser oferecidos ao manifestante. Ademais, a Ouvidoria da UNIFAL também é responsável pelo recebimento, via sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), de solicitações de informações públicas referentes à instituição, seu encaminhamento aos setores responsáveis e envio de resposta ao solicitante. O fornecimento de informações públicas, ressalvadas as previstas em lei, é assegurada pela Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Atualmente a Ouvidoria da UNIFAL é composta pelas seguintes servidoras Kellen Rocha de Souza (ouvidora), Denise Aparecida Corrêa (ouvidora adjunta) e Cristiane Moreira Mendes (secretária da Ouvidoria).
Comissão de Ética
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído por meio do Decreto n.º 1.171 de 22 de junho de 1994, determinou em seu capítulo II que “todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética”.
A Comissão de Ética (CE) da UNIFAL-MG tem como deveres orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
A CE pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações com o objetivo de disseminar e capacitar os agentes públicos de acordo com as normas de ética e disciplina.
É composta por três membros servidores e seus suplentes, escolhidos entre os servidores do quadro permanente e designados pelo Reitor da UNIFAL-MG.
A primeira Comissão de Ética da Universidade Federal de Alfenas foi criada pela Portaria n.º 220, de 07/07/1994 e atualmente pela Portaria n° 1120 de 24 de maio de 2018 (anexo 2). Ela faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
Teve seu Regimento aprovado por meio da Resolução CE/UNIFAL-MG nº 01 de 12 de setembro de 2018 (anexo 3).
Auditoria Interna
A Auditoria Interna da Universidade Federal de Alfenas – Audin é órgão técnico de assessoramento da gestão que realiza atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar os processos de trabalho da instituição.
A Audin também auxilia na realização dos objetivos Institucionais, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos.
Para tanto é regida pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UNIFAL-MG, pelo Regimento Interno e, naquilo que se aplicar, pelos normativos emitidos pela Secretaria Federal de Controle e pela legislação federal pertinente ao controle interno.
Nos termos do Título V do Regimento Geral da UNIFAL-MG, a Audin encontra-se subordinada hierarquicamente ao Conselho Universitário e sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, prestando apoio aos órgãos e às unidades que a integram, nos termos das normas vigentes.
No exercício de suas atribuições a Audin tem acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas relevantes para o desempenho de suas atribuições, uma vez que todos os sistemas, processos, atividades e unidades da UNIFAL-MG estão sujeitos às ações de auditoria, inclusive aqueles relacionados às atividades-fim da instituição.
A Auditoria Interna da Unifal-MG, atualmente, é composta pelos seguintes servidores: Jeferson Alves dos Santos (Auditor Chefe) e equipe de apoio: Rodolfo Marques Grechi, Laís Aparecida Bernardes e Ivana Pereira Tibúrcio.
Conforme estabelecido na Portaria nº 1017 de 11 de maio de 2018, compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UNIFAL-MG com relação aos temas atinentes ao programa de integridade
IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UNFAL-MG.
E são atribuições da Unidade de Gestão da Integridade:
I – submeter à aprovação do Reitor ou Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) a proposta do Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UNIFAL-MG;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na UNIFAL-MG;
VI – identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade da UNIFAL-MG e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UNIFAL-MG.
Os riscos de integridade para a elaboração deste Plano foram levantados a partir dos relatórios da AEPDI, Ouvidoria e Auditoria Interna, sendo as medidas de tratamento discutidas com a unidade responsável.
RISCOS DE INTEGRIDADE E MEDIDAS DE TRATAMENTO NA UNIFAL-MG
Risco de Integridade | Medidas de tratamento | Responsável | Prazo | Situação |
Nepotismo | Definição de fluxo e procedimento para identificação de casos de nepotismo na UNIFAL-MG antes da nomeação de cargos de direção e função gratificada (Anexo 4). | Gestão de Pessoas | A partir de junho/2018 | Em andamento |
Exigência de declaração de parentesco antes da nomeação de cargos de direção e função gratificada | Gestão de Pessoas | A partir de junho/2018 | Em andamento | |
Exigência de declaração de parentesco no momento da contratação dos terceirizados pela empresa terceirizada | Fiscais de Contrato | A partir de junho/2018 | Em andamento | |
Controle interno de todas as nomeações dos cargos de direção e função gratificada | Gestão de Pessoas | jan2019 | Não iniciado | |
Dedicação Exclusiva | Revisão da Resolução CONSUNI nº 083/2015 | CONSUNI | 2019 | Não iniciado |
Controle interno dos professores que foram autorizados a realizar trabalhos (conforme Lei nº 12.772/2012 e Resolução CONSUNI nº 083/2015), do relatório dos diretores e teto salarial. | Gestão de Pessoas | jan2019 | Não iniciado | |
Relatório semestral dos diretores do controle da carga horária e reposição | Gestão de Pessoas | jan2019 | Não iniciado | |
Controle de Bolsas | Criação de planilha compartilhada com todas pró-reitorias que concedem bolsas inacumuláveis | PROGRAD, PRPPG, PROEX,PRACE E PROGEPE | jan2019 | Não iniciado |
Divulgação dos discentes que recebem bolsas na página da respectiva pró-reitoria | PROGRAD, PRPPG, PROEX, PRACE E PROGEPE | jan2019 | Não iniciado | |
Contratos com a FACEPE | Controle interno do setor de Contratos | PROAF – Contratos | jan2019 | Não iniciado |
Treinamento Fiscais de Contratos | PROAF – Contratos | jan2019 | Não iniciado | |
Controle interno do setor de Legislação | PROAF – Legislação | jan2019 | Não iniciado |
MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO
O monitoramento será realizado semestralmente, por meio dos relatórios que serão enviados pelas unidades responsáveis por efetivar as medidas de tratamento para a Unidade de Integridade. Nestes relatórios serão demonstrados que os controles de Nepotismo, Dedicação Exclusiva, Controle de Bolsas e Contratos estão sendo realizados. Caso seja necessário, novas medidas serão propostas/implantadas a fim de combater os riscos de integridade envolvidos.
A revisão e atualização deste Plano de Integridade será realizada a cada dois.
Para ver o Plano de Integridade – 2018-2020 em pdf, clique aqui!!!
Para conhecer o primeiro Plano de Integridade da UNIFAL-MG (2017-2019), clique aqui !!!