Reembolsos/Restituições para Docentes

Por orientações da Auditoria Interna da UNIFAL-MG, as restituições só poderão ser realizadas quando a abertura dos processos e posterior pagamento da despesa tenham sido realizados após a criação das notas de empenho pertinentes:

1.Recurso Institucional: 

comprovantes de pagamento emitidos após registro e autorização da demanda e após a data de criação da nota de empenho: 10/01/2024.

2.Recursos PROAP: os comprovantes de pagamento deverão ser emitidos apenas após a efetiva liberação dos recursos do programa PROAP pela CAPES e abertura do processo. Essa data será informada aos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação pela PRPPG. 

O solicitante deverá protocolar o pedido, via SEI, à PRPPG

Despesas Reembolsáveis:

Tipo de Despesa Documentos Válidos
   
Transporte Rodoviário Apresentação de cupom fiscal/ticket da passagem original ou recibo original em papel timbrado emitido em nome da UNIFAL-MG
Táxi Apresentação de recibo original em nome da UNIFAL-MG.
Devem constar no recibo as seguintes informações:
– Placa do veículo;
– Trecho percorrido;
– Data;
– Nome completo do motorista e CPF;
– Assinatura do motorista;
– Valor da despesa.
Metrô Apresentação de cupom fiscal original, constando o CNPJ ou o nome da UNIFAL-MG
Inscrição em Evento Apresentação de nota fiscal original emitida em nome da UNIFAL-MG. 
* Caso a instituição/orgão realizador do evento não emita nota fiscal por possuir ISENÇÃO, o solicitante deverá apresentar o recibo original em papel timbrado emitido em nome da UNIFAL-MG, constando o CNPJ dessa Instituição/orgão emitente e o certificado de participação do mesmo.
Formulário aqui.
Publicação ou revisão/tradução de língua estrangeira em artigo científico

Serviço prestado por pessoa jurídica – empresa nacional:

Apresentação dos seguintes documentos: (i) nota fiscal e recibo original emitido em nome da UNIFAL-MG; (ii) comprovante de pagamento (fatura de cartão de crédito fechada ou comprovante de transferência bancária ou comprovante de depósito – originais); (iii) orçamento/cotação em nome da UNIFAL-MG e (iv) apresentação do produto (artigo antes da revisão/tradução e após ser revisado/traduzido)
* Para as solicitações de revisão deverão ser apresentados, adicionalmente, 3 orçamentos do serviço que será contratado.
** Não serão reembolsados serviços que cobrem taxas de urgência

Serviço prestado por pessoa jurídica – empresa estrangeira:

Apresentação dos seguintes documentos: (i) recibo emitido em nome da UNIFAL-MG; (ii) comprovante de pagamento (fatura de cartão de crédito fechada ou comprovante de transferência bancária; comprovante de depósito – original ou comprovante paypal ou comprovante de pagamento via pix); (iii) proforma em nome da UNIFAL-MG e (iv) apresentação do produto (artigo antes da revisão/tradução e após ser revisado/traduzido).
* Para as solicitações de revisão deverão ser apresentados, adicionalmente, 3 orçamentos do serviço que será contratado.
** Não serão reembolsados serviços que cobrem taxas de urgência

Serviço prestado por pessoa física:

Apresentação dos seguintes documentos: (i) recibo original emitido em nome da UNIFAL-MG; (ii) orçamento/cotação emitida em nome da UNIFAL-MG e (iii) apresentação do produto (artigo antes da revisão/tradução e após ser revisado/traduzido).
* Para as solicitações de revisão deverão ser apresentados, adicionalmente, 3 orçamentos do serviço que será contratado.
** Não serão reembolsados serviços que cobrem taxas de urgência

Confecção de material gráfico

Somente com recursos PROAP/CAPES

Apresentação de nota fiscal original emitida em nome da UNIFAL-MG.

      • Somente poderá se solicitado reembolso desse tipo de pagamento quando o serviço de confecção de material gráfico não tenha sido registrado em ata de registro de preços vigente ou que não haja saldo do item. O requisitante deverá consultar a PROAF/Setor de Compras antes de protocolar o pedido

Quando a despesa referir-se a coleta de dados, deverá ser incluído ao processo de solicitação de reembolso “Declaração de realização da atividade”, emitida pela instituição onde foi realizada a coleta ou pelo orientador