Parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), a CPA é a Comissão Própria de Avaliação prevista pela lei federal nº 10.861 de 14 de abril de 2004, composta por representantes de dicentes, docentes e técnicos-administrativos e representates da sociedade civil. Esta comissão tem a responsabilidade de coordenar, conduzir e articular o processo contínuo de auto-avaliação da universidade, em todas as suas modalidades de ação, com o objetivo de fornecer informações sobre o desenvolvimento da instituição, bem com acompanhar as ações implementadas para a melhoria de qualidade do ensino e do seu comportamento social.