Em entrevista para a ANDIFES, reitor da UNIFAL-MG fala sobre os desafios da carreira docente

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Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva avalia a nova lei que reestrutura a carreira docente das Universidades Federais

O reitor da UNIFAL-MG, Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva, foi entrevistado pela Assessoria de Comunicação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES, oportunidade na qual, avaliou a nova lei que reestrutura a carreira docente (12.772/12).

Como presidente da Comissão de Políticas de Recursos Humanos da ANDIFES, Prof. Paulo Márcio pontou que apesar da lei permitir ganhos salariais significativos aos docentes das Universidades Federais, traz poucos avanços.

O reitor falou também sobre o fato de entidades como a ANDIFES não terem participado da elaboração do texto da lei, destacando que em sua opinião, faltou discutir a política de pessoal para as universidades. De acordo com ele, a lei não ajuda a responder à pergunta: “Que carreira a Universidade Pública Brasileira precisa para poder cumprir sua missão de formar quadros qualificados e ao mesmo tempo produzir conhecimento novo, tão necessário ao desenvolvimento do país?”

Prof. Paulo Márcio acredita que para se chegar a uma resposta é importante a participação de todos os segmentos envolvidos, pois afirma que a carreira docente precisa responder às questões levantadas pelas entidades sindicais e também propor uma estrutura de carreira que valorize o mérito acadêmico, e atraia novos talentos para as Universidades Federais.
 

Leia a entrevista na íntegra abaixo ou no portal da ANDIFES, link: http://www.andifes.org.br/?p=20578

 

Presidente da Comissão de Políticas de Recursos Humanos da Andifes fala dos desafios da carreira docente

Reitor Paulo Márcio de Faria (UNIFAL-MG), reconhece os avanços das novas regras, mas destaca que ainda é necessário um modelo de carreira que valorize o mérito acadêmico e atraia talentos paras as Universidades Federais

1) A nova lei que reestrutura a carreira docente (12.772/12) entrou em vigor já em meio a uma série de críticas. Em linhas gerais como o senhor a avalia?

A lei permitiu ganhos salariais significativos aos docentes das Universidades Federais, o que é importante para a valorização da carreira. Contudo, do ponto de vista conceitual da carreira, a nova lei traz poucos avanços e até mesmo novas dificuldades. De modo particular, a proposição de coexistirem os cargos de Titular e de Titular-Livre, com mesmo salário, cria uma enorme dificuldade para as universidades que é o de se estabelecer critérios que diferenciem e ao mesmo tempo justifiquem a existência dos dois cargos. Na carreira anterior a ascensão ao cargo de titular se dava exclusivamente por novo concurso público o qual, de modo geral, exigia a comprovação de real mérito acadêmico dos candidatos. Na forma como está, o cargo de Titular passa a ser o step final da carreira (demanda fortemente reclamada pelas entidades sindicais), ao qual supostamente, o docente chegará também por critérios de mérito acadêmico. Em paralelo, passa a existir o cargo de Titular-Livre, com as características do Titular da carreira anterior (acesso por concurso e ênfase no mérito acadêmico). 

2) O que isso implica dentro das universidades?

Ora, se a exigência de mérito acadêmico for de mesmo nível, lembro que os salários são idênticos, dada a diversidade das 59 universidades hoje existentes, creio ser praticamente impossível estabelecer critérios que atendam as duas situações. Se a exigência de mérito for muito elevada, como ocorre em instituições fortemente consolidadas, teremos com certeza Instituições, menos consolidadas, em que nenhum, ou muitos poucos docentes vencerão a barreira e chegarão à classe de titular. Ao contrário, se a exigência for reduzida de modo a atender os docentes das universidades menos consolidadas, teremos um número desproporcionalmente grande de titulares naquelas mais consolidadas. Esse é, sem dúvida, um problema de difícil solução.

3) O momento político em que o texto da lei foi elaborado não permitiu a participação da algumas entidades envolvidas diretamente com o ensino superior. A Andifes ficou de fora, por quê?

Como a discussão final da carreira ocorreu em meio a um processo negocial entre sindicatos e Governo, parece que o entendimento do MEC e do MPOG foi de que a discussão da carreira estava mais afeita às questões trabalhistas e sindicais. Talvez por isso mesmo os avanços sejam poucos. Em minha opinião, faltou discutir a política de pessoal para as universidades, ou seja, a lei não ajuda a responder uma pergunta essencial: que carreira a Universidade Pública Brasileira precisa para poder cumprir sua missão de formar quadros qualificados e ao mesmo tempo produzir conhecimento novo, tão necessário ao desenvolvimento do país.

4) Que modelo de carreira seria esse?

Penso que para se chegar a essa resposta é importante a participação de todos os segmentos envolvidos, pois a carreira docente precisa sim responder a questões levantadas pelas entidades sindicais, incluindo as questões salariais, mas ela precisa ir além e propor uma estrutura de carreira que valorize cada vez mais o mérito acadêmico e seja atraente para novos e talentosos professores. Sem isso, o ensino de qualidade será seriamente afetado.

5) O Conselho Pleno da Andifes vem discutindo a regras da nova lei. O que mais preocupa os dirigentes das Universidades Federais?

Algumas das principais inquietações da Andifes e das sociedades científicas (ABC, SBPC, etc.) foram resolvidas com recente publicação da Medida Provisória 614/2013. Incluo aqui a volta da possibilidade de exigência de titulação acadêmica para o ingresso na carreira. A contratação preferencial de doutores, defendida inclusive pela CAPES, já era prática comum em muitas universidades e manter essa condição é essencial para que se possa assegurar a qualidade do ensino, da extensão e da pesquisa desenvolvidos nas universidades. Outra questão resolvida foi a redução do tempo de trabalho exigido para que um docente pudesse se candidatar a carreira de professor titular. Essa redução, de 20 para 10 anos é relevante pois muitos jovens talentos das universidades seriam claramente prejudicados com a redação original.

6) Em algum momento os reitores avaliaram que a lei fere a autonomia das Universidades Federais?

Na redação original, o fato de não ser permitido as Universidades Federais determinar a titulação para o ingresso na carreira, a exigência única era a graduação, representava, sem dúvida, um claro ataque a autonomia universitária. Felizmente, esse erro foi corrigido na medida provisória.

7) Como o senhor avalia o sistema de escalonamento da carreira em vigor?

O sistema de escalonamento proposto na nova carreira muda muito pouco em relação à carreira anterior, mantendo-se o modelo de classes (auxiliar, assistente, adjunto, associado e titular). As principais diferenças são a redução do número de níveis para as classes iniciais (auxiliar e assistente), de 4 para 2, e a inclusão do titular como último step da carreira. Para além das dificuldades já apontadas com relação à classe de titular, o sistema não avança no sentido de que continuam inexistindo, na prática, as relações suspostamente existentes na definição das classes. Por exemplo, um professor auxiliar é tão somente um professor em início de carreira e não um professor que atue auxiliando outro professor. Até mesmo a proposição de que todos ingressem no nível inicial (premissa lógica de qualquer carreira) pode ser rapidamente vencida com modelos de aceleração previstos na própria Lei, perdendo-se, portanto, o sentido de real desenvolvimento dentro da carreira.

8) Quanto ao modelo de avaliação de desempenho?

Embora a lei reserve ao MEC a elaboração de diretrizes gerais, creio que deva permanecer o respeito a autonomia para que cada universidade estabeleça seus próprios critérios. O problema aqui é que, infelizmente, muitas de nossas universidades valorizam pouco a avaliação de desempenho, de sorte que a progressão na carreira acaba ocorrendo mesmo que o desempenho do docente seja, as vezes, apenas razoável. Isso é ruim, pois desmotiva aqueles professores que efetivamente se esforçam para ter um bom ou ótimo desempenho.

9) A expressão “retrocesso” atribuída a lei por alguns críticos é exagerada ou cabe?

Creio que não chega a ser um retrocesso, mas penso que poderíamos ter avançado bem mais. Manifesto aqui o reconhecimento de que, se a Andifes ficou de fora das etapas finais da elaboração da nova lei, as discussões sobre a carreira entre o conjunto dos reitores nos anos anteriores foi pouco efetiva. Em outras palavras, a ANDIFES poderia ter sido mais participativa ou até mesmo protagonista nas discussões que antecederam a redação e aprovação da nova lei. Valendo-se desse reconhecimento, a ANDIFES inclusive já tomou a decisão de reiniciar a discussão sobre a carreira, para que em futuro breve, a associação possa apresentar ao Governo e à sociedade, uma proposta que contemple avanços conceituais na estrutura da carreira. Creio que essa é uma tarefa importante, da qual não podemos fugir, posto que está diretamente associada ao futuro da Universidade Pública brasileira.

Postado pela ASCOM/ANDIFES quinta-feira, 20/06/2013