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A tortura foi definida juridicamente na Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, em 1984, aprovada pelas Nações Unidas e publicada oficialmente pelo Brasil em 1991, pelo Decreto nº40 que “designa qualquer ato pelo qual, dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, a fim de obter dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza...”
A Organização das Nações Unidas criou o Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura com o objetivo de reforçar a importância da luta contra essa violação dos direitos humanos. A psicóloga Elisa Walleska Krüger declarou que “... a tortura se estabeleceu, não apenas no Brasil como em vários outros locais, como uma forma de opressão, de poder e de obtenção de ganhos, e isso faz com que não seja localizada única e exclusivamente no ambiente policial ou prisional, como a maioria das pessoas imagina que seja...”.
A prática da tortura não é admitida no Brasil; em 2013, foi regulamentada a lei que promove a luta contra tortura por meio da criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Porém, a tortura ainda ocorre no Brasil, principalmente em locais de privação de liberdade, como presídios, delegacias de polícia, hospitais psiquiátricos e institutos socioeducativos. O Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura, além de um momento de reflexão, é um estímulo para que toda a população e as instituições unam-se para impedir que novas pessoas sejam vítimas desta violência.