Instituições manifestam repúdio às ações de cerceamento da liberdade nas IFES

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Acesse notas da Andifes, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Defensoria Pública

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) publicou uma nota sobre o cerceamento da liberdade de cátedra nas Universidades. Abaixo a íntegra:

“A ANDIFES manifesta repúdio e preocupação com ações de agentes da Justiça Eleitoral que, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais. Como todos os cidadãos, os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente.

A defesa dos princípios constitucionais, sintetizados no Art. 5 da CF, tem de ser celebrada e apoiada por todo o Poder Judiciário, e jamais pode ensejar medidas coercitivas abusivas e inconstitucionais.

As universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional da Autonomia Universitária, fundamento da liberdade de cátedra, para fomentar a ciência, a tecnologia, a cultura e a arte necessárias ao desenvolvimento social do país.

Brasília, 26 de outubro de 2018.”

Outras instituições, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, e a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro, também se manifestaram em relação às ocorrências que limitam o livre debate de ideias e opiniões vislumbrado em muitas universidades nos últimos dias.

Em nota pública, a PFDC aponta como potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país. No texto, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos os procuradores adjuntos, Domingos da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta, ressaltam que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”

Já a DPU-RJ, por meio do 1º defensor regional de direitos humanos, Thales Arcoverde Treiger, encaminhou recomendação administrativa aos reitores e diretores de instituições de ensino superior, na última quarta-feira (24/10). A DPU recomenda que reitores e diretores “assegurem a livre iniciativa do corpo acadêmico na promoção e efetivação do princípio da autonomia universitária, referente a qualquer tipo de manifestação de ideias, desde que se coadune com os pilares constitucionais de democracia, liberdade, justiça, solidariedade, diversidade e demais direitos fundamentais, sem qualquer restrição ao exercício do direito à livre expressão, independentemente de posição político-ideológica, ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral”.

Confira os documentos na íntegra:

Nota da Andifes disponível em: www.andifes.org.br/nota-da-andifes-sobre-cerceamento-da-liberdade-de-catedra-nas-universidades/