Pesquisadores devem regularizar pesquisas que utilizam patrimônio genético

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Cadastro é obrigatório para os estudos envolvendo plantas, animais e micro-organismos
Reprodução: Internet

Os pesquisadores da UNIFAL-MG que utilizam patrimônio genético (como plantas, animais e micro-organismos) têm prazo-limite até 6 de novembro de 2018 para regularizarem suas pesquisas de acordo com a Lei da Biodiversidade (n.º 13.123, de 20 de maio de 2015), sob pena de sanções previstas em lei.

Caso a situação das pesquisas no Sistema Nacional de Gestão de Patrimônio Genético (SISGen) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) não estejam regularizadas até esta data, os pesquisadores poderão haver multas, que variam de R$ 10 mil a milhões de reais.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG informa que a UNIFAL-MG já se encontra devidamente cadastrada no sistema e destaca, ainda, que os pesquisadores da Instituição já podem acessar a página do SisGen no site do Ministério do Meio Ambiente (instale o módulo de segurança para cadastramento).

A plataforma foi criada pelo Decreto nº 8.772/2016, regulamentador da Lei nº 13.123/2015, dispondo sobre o patrimônio genético do país, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, e sobre o conhecimento tradicional que seja relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do país e à utilização de seus componentes.

Todos os pedidos de patentes da UNIFAL-MG precisam comprovar o cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, quando necessário.

O vídeo abaixo, cedido gentilmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UNICAMP, tem o objetivo de chamar a atenção de docentes e pesquisadores sobre os principais pontos da nova legislação.

Acesso ao Patrimônio Genérico dos Casos de Pedido de Patente

Para se adequar a Lei, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a exigir, desde 27 de fevereiro de 2018, que todos os pedidos de patentes comprovem o cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado. Com isso, o requerente que tenha acessado, deve apresentar, no prazo de 60 dias, o número do cadastro ou autorização de acesso obtido junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).

A Agência de Inovação e Empreendedorismo da UNIFAL-MG – I9/UNIFAL-MG está acompanhando os despachos no INPI e entrando em contato com os pesquisadores para a regularização.

No caso do pesquisador ainda não possuir o número de cadastro ou autorização de acesso, ele deverá apresentar a Declaração Positiva de Acesso (modelo fornecido pela I9/UNIFAL-MG) no prazo estipulado de 60 dias, porém deverá deixar em branco os campos de número e data de cadastro/ autorização e anexar esclarecimentos relativos à pendência do mesmo. Neste caso, a conclusão do exame técnico ficará suspensa até que o número do cadastro seja fornecido.

Informações: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIFAL-MG