Instalação de Comedouros e Abrigos
Animais comunitários agora contam com comedouros, bebedouros e abrigos seguros em locais estratégicos. Assim, eles têm mais qualidade de vida e a comunidade ajuda de forma organizada.
A instalação de comedouros e abrigos para animais comunitários nos campi da UNIFAL-MG é uma medida prevista na Resolução Consuni nº 58, de 11 de julho de 2025, que instituiu a política institucional de manejo, proteção e bem-estar animal. Essa normativa determina a disponibilização de pontos de alimentação padronizados e abrigos simples em locais estratégicos, garantindo organização, higiene e segurança tanto para os animais quanto para a comunidade acadêmica.
A ação também encontra amparo em legislações estaduais. A Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, de Minas Gerais, estabelece que privar os animais de suas necessidades básicas configura maus-tratos. Já a Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, dispõe sobre a proteção, identificação e controle populacional humanitário de cães e gatos, orientando para práticas éticas e sustentáveis de manejo.
A instalação de comedouros e abrigos cumpre, portanto, um papel fundamental: garante o bem-estar dos animais comunitários, contribui para o controle populacional por meio de acompanhamento veterinário e castrações, reduz riscos de zoonoses e promove uma convivência mais harmoniosa entre pessoas e animais no espaço universitário.
A comunidade acadêmica também tem responsabilidades nesse processo. Cabe aos estudantes, servidores e colaboradores respeitar os pontos oficiais de alimentação, evitar oferecer comida em locais não autorizados e comunicar à Comissão Permanente de Manejo e Proteção Animal casos de abandono ou maus-tratos. Dessa forma, a universidade reafirma seu compromisso com uma prática humanitária e alinhada às legislações vigentes.
👉 Respeite os pontos de alimentação e contribua com a iniciativa!
