| Resolução Consuni/ UNIFAL-MG 58/2025 | Institui diretrizes para o manejo ético, humanitário e sustentável de animais no âmbito da UNIFAL-MG |
| Art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal | Estabelece o dever do Poder Público de proteger a fauna, vedadas práticas que submetam os animais à crueldade |
| Art. 6º-A da Lei Estadual nº 23.949/2021 (MG) | Define diretrizes para a proteção, defesa e controle populacional de cães e gatos |
