Informações sobre estágios obrigatórios e não-obrigatórios

ENVIO DE TERMOS DE ESTÁGIOS  E CONVÊNIOS À DRI E DEMAIS INFORMAÇÕES PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO

O termo de estágio é um acordo tríplice entre aluno, empresa/instituição e universidade. É regulamentado pela Lei Federal 11.788/2008.

Termos de Estágios e Convênios e envio para assinatura da DRI

* Os termos de estágios obrigatórios, não-obrigatórios, de rescisão, termos aditivos e de convênios deverão ser enviados à Diretoria de Relações Interinstitucionais – DRI, preferencialmente, pelos docentes responsáveis pela disciplina de estágio ou com suas ciências, para assinatura, devidamente preenchidos e já com as assinatura do estagiário e, se possível, da empresa concedente.

* Os modelos dos termos de estágios obrigatórios, não-obrigatórios, de rescisão, termos aditivos e de convênio estão disponíveis na página da DRI em: https://www.unifal-mg.edu.br/dri/modelos/

* Para envio dos termos e convênios para assinatura não há a necessidade de abertura de processo no SEI. Mas, se o docente julgar necessário, poderá abrir apenas um processo de cada disciplina e ir anexando os termos para assinatura.

* Uma cópia do termo de estágios obrigatórios, não-obrigatórios, de rescisão, aditivos e de convênios fica arquivada na DRI, a outra deverá ficar sob responsabilidade do aluno e uma com a empresa concedente. Portanto o (a) aluno (a) deverá encaminhar uma cópia do termo de estágio obrigatório, não-obrigatório e de convênio com todas as assinaturas para a DRI, para arquivo.

* Demais documentos como Plano de Atividades de Estágio, Relatório de Estágio, etc deverão ficar guardados sob responsabilidade de cada curso. Na DRI, são arquivados apenas os termos de estágios obrigatórios, não-obrigatórios, convênios, rescisão e aditivos.

Em relação ao seguro dos alunos estagiários

*Os nomes dos discentes aptos para os estágios obrigatórios deverão ser enviados para o e-mail coordenacao.estagios@unifal-mg.edu.br, pelos docentes responsáveis pela disciplina de estágio, para que sejam enviados para a Seguradora. Quando os nomes forem informados deverão conter dados como o nome do discente, CPF e data de nascimento. Apenas o envio do termo de estágio obrigatório para assinatura não garante a seguridade do aluno.

*Se o nome do (da) aluno (a) já foi informada na disciplina de estagio I, por exemplo, não há a necessidade de informar novamente, caso tenha disciplina estágio II, III, pois eles ficarão segurados até a conclusão do curso.

*As inclusões e exclusões são enviadas à Seguradora no início de cada mês.

*Para os estágios não-obrigatórios, o seguro já não é responsabilidade da UNIFAL-MG.

OBS: Nos modelos de termos de estágios obrigatórios foram incluídos a seguinte pergunta:

É primeiro estágio? (    ) Sim      (    ) Não

       Caso o docente prefira que o nome do aluno seja incluído no seguro somente por meio dos termos, basta utilizar os modelos do link: https:https://www.unifal-mg.edu.br/dri/modelos/

 

Certificado de Seguro

Caso o aluno necessite de uma cópia do certificado de seguro, basta enviar um e-mail para coordenacao.estagios@unifal-mg.edu.br e solicitar.

Para demais informações referentes aos estágios, os alunos deverão procurar pela coordenação de seu curso para os esclarecimentos necessários.

                                                                                                              Equipe DRI/UNIFAL-MG

MBM Seguradora S/A.

Apólice número: 180982.001.50721

– Cartilha sobre a Lei de Estágio

– Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Cartilha de estágio apresentada durante o I Seminário de Estágio – 2023