Consiste em toda criação e expressão do intelecto humano, em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários, que possa ser protegida.
A Propriedade Intelectual engloba:
- Direitos Autorais
- Propriedade Industrial
- Proteção Sui Generis
Direitos Autorais
Os Direitos Autorais são regulados pela Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA) e protegem as obras literárias, artísticas e científicas, tais como: romances, poemas, músicas, manuais técnicos, programas de computador, obra de arte como pintura, escultura, entre outras. O registro dos direitos autorais não é obrigatório, mas é importante para comprovação de autoria. Segundo a LDA, o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Os Direitos Autorais são compostos por:
Propriedade Industrial
A Propriedade Industrial protege as invenções e demais criações com aplicação industrial, conferindo exclusividade durante um determinado tempo para exploração econômica.
São passíveis de proteção: as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas.
Ela é composta por:
Proteção Sui Generis
Proteção Sui Generis resultou do surgimento de novas criações intelectuais, como meio de garantir a proteção de ativos como: