Perguntas Frequentes

O que é a LGPD?A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) é aquela que “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (Art. 1º).
O que são dados pessoais?Segundo o Art. 5º, inciso I da LGPD é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.
O que são dados sensíveis?É todo “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (Art. 5º, inciso II).
O que se entende por tratamento de dados?É “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (Art. 5º, inciso X).
Quem é considerado operador de dados na LGPD?Toda “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador” (Art. 5º, inciso VII), sendo que o controlador é toda “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” (Art. 5º, inciso VI).