O REITOR da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo n° 23087.006757/2020-51 e considerando o aumento do número de casos de COVID-19, resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória nos espaços comuns na Sede, Prédio A, Unidade Educacional Santa Clara e nos campi fora de Sede da UNIFAL-MG.
Art. 2º São considerados espaços comuns:
I - salas de aula;
II - laboratórios de aula prática, pesquisa e prestação de serviço;
III - corredores, Halls, pátios e áreas de convivência;
IV - restaurantes e lanchonetes;
V - gabinetes compartilhados por mais de um servidor;
VI - áreas de atendimento ao público.
Art. 3º O desrespeito a esta norma está sujeito às sanções disciplinares previstas nas normativas vigentes e no Art. 127 da Lei 8112/1990, no Art. 157 da Resolução CONSUNI 004/2010 e nos contratos firmados entre Universidade e empresas prestadoras de serviço.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Sistema de Portarias de Gestão de Pessoas, disponibilizada em tempo real, a partir da publicação, no Portal da UNIFAL-MG.
Esta portaria foi revogada pela portaria nº 162/2023, de 17-01-2023.
Prof. Sandro Amadeu Cerveira Reitor |