Pedidos de aproveitamento de disciplinas

O aproveitamento de estudos é regulamentado no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, especificamente no Art. 29.
1) Condições para solicitação:
– os programas das disciplinas cursadas sejam iguais ou superiores em carga horária e a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo.
– o prazo de conclusão das disciplinas passíveis de aproveitamento não pode ultrapassar a 3 (três) anos.
2) Procedimentos para a solicitação:
 Enviar para o e-mail da secretaria:
– histórico (que precisa ter alguma forma de verificação de autenticidade), seja código ou assinatura de quem emitiu – em que conste a aprovação na disciplina;
– plano de ensino da disciplina cursada, em que conste ementa, carga horária e conteúdo programático.
 O professor responsável de cada disciplina deverá julgar a equivalência do conteúdo programático.