Pós-Graduação

1 – Quais os tipos de Pós-Graduação que a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) oferta?
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) oferece vários cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu nas diferentes áreas de conhecimento. Para saber mais sobre os cursos ofertados, acesse a página na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/).

2-  O que é um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu?
Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu compreendem dois níveis de formação, Mestrado (Profissional ou Acadêmico) e Doutorado, que conferem os títulos de Mestre e Doutor, respectivamente.


3- O que é um curso de Pós-Graduação Lato Sensu?
Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu possuem carga horária mínima de 360 horas e tem como objetivos principais aprofundar o conhecimento em áreas específicas do saber e complementar e aprimorar o conhecimento em uma área determinada ou em áreas afins do saber.


4- Como posso ingressar em um Programa de Pós-Graduação?
A seleção de candidatos para os Cursos e/ou Programas de Pós-Graduação Stricto sensu e Lato sensu ofertados pela UNIFAL-MG é realizada de acordo com edital específico, no qual estarão estabelecidos os procedimentos para a inscrição, as etapas da seleção, o número de vagas, o cronograma e a documentação a ser exigida, entre outros. Para saber os editais vigentes o candidato deverá acessar a página do Programa de Pós-graduação de seu interesse.


Stricto Sensu

1-  Qual é o objetivo de um curso de Pós-Graduação Stricto sensu?
Proporcionar aos estudantes formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e inovação tecnológica, nos diferentes ramos do saber.


2- Quais são os níveis de formação e qual a duração dos cursos de Pós-Graduação Stricto sensu?
Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu compreendem dois níveis de formação, Mestrado (Profissional ou acadêmico) e Doutorado, que conferem os títulos de Mestre e Doutor, respectivamente. O Mestrado e o Doutorado terão duração mínima de 12 (doze) e 24 (vinte quatro) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente, contados a partir do início das atividades acadêmicas do período regular após a matrícula.


3 – Quem participa de um Programa de Pós-Graduação?
O Programa de Pós-graduação terá a participação de docentes (orientadores) e discentes que atuam nas atividades de pesquisa, ensino e extensão descritas na(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa presentes em cada Programa de Pós-Graduação.


4- Qual a diferença entre discente regular e especial?
O discente regular é aquele que se inscreveu, participou e foi aprovado em um edital para preenchimento de vagas em um Programa de Pós-Graduação. Portanto, o candidato aprovado deverá realizar a sua matrícula no curso de Pós-Graduação conforme as orientações presentes em cada edital de seleção.São considerados discentes especiais àqueles discentes oriundos de Programas de Pós-Graduação externos à UNIFAL-MG, discentes matriculados em Cursos de Graduação da UNIFAL-MG ou de outra Instituição de Ensino Superior e/ou profissionais de nível superior, sem vínculo com Instituição de Ensino Superior. O discente especial tem como objetivo a obtenção de certificado de estudos em disciplinas avulsas de Cursos de Educação Superior. A solicitação de inscrição como aluno especial deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação da UNIFAL-MG envolvido e pelo responsável de cada disciplina.


5- Como matricular em um programa de Pós-Graduação Stricto sensu?
Só poderão ser admitidos (as) nos Programas de Pós-Graduação os candidatos (as) que tenham curso de nível superior, em nível de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido em edital de seleção.As matrículas de candidatos (as) aprovados (a) e selecionados (as) em exame de seleção para um Programa de Pós-Graduação, devidamente regidos por edital de seleção, serão efetuadas junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) da UNIFAL-MG. A documentação exigida para a efetivação da matrícula junto ao DRGCA é devidamente especificada em edital de seleção. O candidato aprovado deverá consultar a documentação necessária constante no edital e seguir as instruções para a realização da matrícula. 


6- Existe renovação de matrícula em um Programa Pós-Graduação Stricto sensu?
Sim. Em cada período letivo, na época fixada pelo Calendário Acadêmico do Departamento de Registro Geral e Controle Acadêmico, todo (a) discente deverá requerer a renovação de sua matrícula. A falta de renovação de matrícula, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico do DRGCA, na época própria, implicará abandono do Programa de Pós-Graduação e desligamento automático.O discente que por ventura não renovou a sua matrícula, poderá solicitar ao colegiado do curso a matrícula fora do prazo em um prazo máximo de 15 dias. O colegiado deverá analisar o pedido, e caso deferido, encaminhará o processo ao DRGCA para a regularização da matrícula. 


7- Estou cursando um curso de Mestrado ou Doutorado, porém preciso interromper meus estudos por um período. O que preciso fazer?
O (a) discente que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos, poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.  Para isso ele deve encaminhar seu pedido ao Colegiado do Programa. O Programa irá avaliar e atualizar, e caso o pedido seja deferido, a secretaria do Programa de Pós-Graduação deverá atualizar a situação do discente no sistema acadêmico. A documentação relacionada ao processo deverá ficar mantida na pasta do aluno.
Observações: I. O trancamento terá validade por 1 (um) período letivo regular.II. O trancamento de matrícula será concedido apenas 2 (duas) vezes, e os períodos de trancamento serão computados no tempo de titulação.III. Serão computados, para cálculo de coeficiente acumulado, os períodos em que o (a) discente afastar-se da Universidade.


8- Em quais situações pode ocorrer o desligamento do discente?
O discente poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se uma ou mais das situações especificadas a seguir se aplicar.I. Obtiver nota R (reprovação) em qualquer disciplina repetida;II. Obtiver 2 (dois) conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, no desenvolvimento da Pesquisa;III. Não completar todos os requisitos do Programa de Pós-Graduação nos prazos estabelecidos.IV. Não cumprir o previsto nas normas internas do Programa de Pós-Graduação em relação aos critérios de desligamento.


9 – Quais são os critérios para obtenção do título de Mestre ou Doutor?
Para obtenção do título de Mestre ou Doutor, o discente deverá:I. Integralizar os créditos em disciplinas, e atender as demais exigências do Programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado (a);II. Atender às exigências de língua estrangeira e/ou língua portuguesa, para os estrangeiros (as);III. Apresentar o texto da dissertação, tese ou produto e as respectivas cópias em versão final, devidamente aprovada, à secretaria do Programa de Pós-Graduação; IV. Apresentação dos documentos exigidos pelo DRGCA para a solicitação de expedição e registro de diplomas.V. Entregar ao orientador, após a defesa da dissertação ou tese, todos os dados originais resultantes do trabalho de pesquisa.


10- Como enviar uma proposta de criação de um novo curso de Pós-Graduação Stricto sensu?
O interessado em criar um novo curso de Pós-Graduação Stricto sensu deverá seguir as orientações contidas no CAPÍTULO I do Regimento Geral dos Programas de Pós-graduação. Resumidamente, deverá ser criada uma comissão para elaboração da Proposta. A comissão deverá elaborar a proposta com base nos documentos presentes na Área de Avaliação da CAPES de interesse. A proposta seguirá por apreciação na Unidade Acadêmica, Câmara de Pós-Graduação (CPG), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e Conselho Universitário (Consuni). Caso o Consuni aprove a criação do curso, o proponente deverá submeter a proposta via Plataforma Sucupira. Após a submissão pelo proponente (presidente da Comissão), a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação irá homologar o envio da proposta a CAPES.


11- Quais os trâmites a serem realizados após a aprovação do curso pela CAPES?
Após a publicação do resultado oficial pela CAPES, os docentes integrantes da proposta deverão se reunir em assembléia para proceder com a eleição do Coordenador e Vice-Coordenador do novo Programa de Pós-Graduação. O Coordenador eleito deverá enviar a PRPPG um processo solicitando a emissão de portaria para a atual Coordenação e Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação. A este processo deverá ser anexado a ata citada anteriormente e indicado o período do mandato do Coordenador e Vice-Coordenador. A PRPPG enviará o processo à Reitoria, e esta enviará a PROGEPE para emissão de portaria. O Coordenador deverá convocar uma assembléia de todos os docentes do programa para constituição do Colegiado e da Comissão de Bolsas (se for o caso). O Colegiado do Programa de Pós-Graduação e a Comissão de Bolsas deverão elaborar as normas acadêmicas e as normas de concessão e distribuição de bolsas, respectivamente. Estas deverão ser enviadas à Câmara de Pós-Graduação para analise, manifestação e encaminhamento aos órgãos competentes.


12- Quem pode receber as bolsas de Pós-Graduação?
Os discentes matriculados regularmente em Programas de Pós-Graduação, que estejam cursando o curso de Mestrado ou Doutorado poderão ser contemplados com bolsas oriundas das agências de fomento CAPES, FAPEMIG ou CNPq ou bolsas pagas pela UNIFAL-MG (PIB-PÓS). O número de bolsas disponíveis e os critérios de concessão e manutenção das bolsas deverão ser consultados nas normas específicas de cada Programa de Pós-Graduação.Todo discente, ao receber a bolsa, deverá assinar um Termo de compromisso de bolsista. Neste termo, são especificados as obrigações e deveres do bolsista. A Coordenação de cada Programa de Pós-Graduação deverá em conjunto com a Comissão de Bolsas de cada Programa acompanhar o desempenho dos bolsistas conforme normas específicas de cada programa de Pós-Graduação. 


13- Quais os trâmites a serem realizados para a implementação de uma bolsa?
Como existem diferentes modalidades de bolsas, os trâmites para a implementação de bolsa pode variar entre as modalidades (CAPES, FAPEMIG, CNPq e PIB-PÓS). BOLSAS CAPES:O Bolsista deverá abrir conta corrente no BANCO DO BRASIL e deverá fazer algum depósito (ex: R$ 10,00) para ativar a conta. O Coordenador do Curso deverá enviar até o dia dez (10) de cada mês o formulário de indicação de bolsista.  Esse deverá ser assinado e enviado para a CoPG por processo.BOLSAS FAPEMIGO Bolsista deverá abrir conta corrente no BANCO DO BRASIL e deverá fazer algum depósito (ex: R$ 10,00) para ativar a conta.  O Bolsista deverá preencher a ativar seus dados na Plataforma Everest FAPEMIG (http://everest.fapemig.br/home/login) e na FACEPE – Sped Fiscal* (link: http://www.facepealfenas.org.br/facepe/ficha_cadastral_facepe.html). É aconselhável realizar um print das telas de cadastro e ativação do cadastro.O Coordenador do Curso deverá enviar até o dia cinco (05) de cada mês o formulário de indicação de bolsista, Esse deverá ser assinado e enviado para a CoPG por processo. Deverá ser anexado também ao processo o “Print” do cadastro Everest do bolsista e o “print” do cadastro Facepe do bolsista. BOLSAS PIB-PÓSO Bolsista deverá abrir conta corrente no BANCO DO BRASIL e deverá fazer algum algum depósito (ex: R$ 10,00) para ativar a conta. O Coordenador do Curso deverá enviar até o dia dez (10) de cada mês, o formulário de indicação de bolsista.  Esse deverá ser assinado e enviado para a CoPG por processo.BOLSAS CNPq. Se o discente receber bolsa oriunda do CNPq, ele deverá verificar junto à coordenação do Programa os trâmites necessários.


14- Em quais casos é necessário devolver os valores referentes às  mensalidades de bolsas recebidas?

As bolsas de Pós-Graduação são destinadas a custear os estudos de discentes de mestrado e doutorado em Programas de Pós-Graduação. O discente deverá devolver os valores referentes às mensalidades de bolsas recebidas, se ocorrerem:
1. Abandono e/ou Desistência do curso; 2. Acúmulo de bolsas no caso de modalidades não permitidas pelas agências de fomento (CAPES, FAPEMIG, CNPq) e/ou instituições que financiam as bolsas (UNIFAL-MG, entre outros); 3. Recebimento de valores por outras fontes não permitidas pelas normas das agências de fomento (CAPES, FAPEMIG, CNPq) e/ou instituições que financiam as bolsas (UNIFAL-MG, entre outras).Observação: Caso o discente se enquadre em uma das situações acima (ou outras previstas pelas normas das agências de fomento (CAPES, FAPEMIG, CNPq) e/ou instituições que financiam as bolsas (UNIFAL-MG, entre outras), ele deverá entrar em contato com a PRPPG para verificar quais os trâmites necessários para devolução dos valores. 

15- Quais os trâmites para a implementação de uma bolsa?
Como existem diferentes modalidades de bolsas, os trâmites para a implementação de bolsa podem variar entre as modalidades (CAPES, FAPEMIG, CNPq e PIB-PÓS). BOLSAS CAPES:O Bolsista deverá abrir conta corrente no BANCO DO BRASIL e deverá fazer algum depósito (ex: R$ 10,00) para ativar a conta. O Coordenador do Curso deverá enviar até o dia dez (10) de cada mês o formulário de indicação de bolsista.  Esse deverá ser assinado e enviado para a CoPG por processo.BOLSAS FAPEMIGO Bolsista deverá abrir conta corrente no BANCO DO BRASIL e deverá fazer algum depósito (ex: R$ 10,00) para ativar a conta.  O Bolsista deverá preencher a ativar seus dados na Plataforma Everest FAPEMIG (http://everest.fapemig.br/home/login) e na FACEPE – Sped Fiscal* (link: http://www.facepealfenas.org.br/facepe/ficha_cadastral_facepe.html). É aconselhável realizar um print das telas de cadastro e ativação do cadastro.O Coordenador do Curso deverá enviar até o dia cinco (05) de cada mês o formulário de indicação de bolsista, Esse deverá ser assinado e enviado para a CoPG por processo. Deverá ser anexado também ao processo o “Print” do cadastro Everest do bolsista e o “print” do cadastro Facepe do bolsista. BOLSAS PIB-PÓSO Bolsista deverá abrir conta corrente no BANCO DO BRASIL e deverá fazer algum algum depósito (ex: R$ 10,00) para ativar a conta. O Coordenador do Curso deverá enviar até o dia dez (10) de cada mês, o formulário de indicação de bolsista.  Esse deverá ser assinado e enviado para a CoPG por processo.BOLSAS CNPq. Se o discente receber bolsa oriunda do CNPq, ele deverá verificar junto à coordenação do Programa os trâmites necessários.


Lato Sensu

1- O que é um curso de Pós-Graduação Lato sensu?
As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização com duração mínima de 360 horas. Nestas horas não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o tempo reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração geralmente é de 18 meses e poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico.


2- Quem pode cursar um curso de Pós-Graduação lato sensu?
Poderão cursar apenas candidatos com formação em nível superior, obtida em curso superior sequencial de formação específica ou curso de graduação (tecnologia, bacharelado ou licenciatura), presencial ou a distância, devidamente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.


3– Quais modalidades de cursos de Pós-Graduação lato sensu existem?
Os cursos podem ser ofertados nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Todos têm como objetivo aprofundar, complementar e aprimorar o conhecimento em uma área determinada ou em áreas afins do saber. 


4- O que são as residências médicas?
As residências médicas, multiprofissional e em área profissional da saúde são cursos de especialização, na modalidade treinamento em serviço, destinados aos graduados em profissões da área de saúde, em consonância com a legislação superior e/ou órgãos específicos. Atualmente, a UNIFAL-MG oferece as Residências Profissionais em Enfermagem Obstétrica e a Multiprofissional em Saúde da Família, esta última, especificamente para os profissionais de Enfermagem, Nutrição, Odontologia, Fisioterapia e Farmácia.


5- Como são ofertados os cursos Pós-Graduação Lato sensu (Especialização)?
Os cursos de especialização na UNIFAL-MG são ofertados, geralmente, em caráter eventual, isto é, não seguem o calendário acadêmico da graduação e dos cursos de mestrado e doutorado. A maior parte das especializações é ofertada pelas próprias Unidades Acadêmicas. A oferta de turmas depende da demanda. Para mais informações a respeito de cursos e vagas, acesse a página da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Secretaria de Pós-graduação lato sensu, em “cursos”. https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/lato_sensu.


6- Os cursos de especialização são pagos? Qual o valor?
Há cursos de especialização gratuitos e pagos. Nos cursos gratuitos há uma fonte de financiamento para o mesmo, que pode ser o próprio MEC. Quando não há uma fonte de financiamento específica, são cobradas mensalidades dos alunos. O valor varia em função da natureza e carga horária do curso e sempre é divulgado no edital de abertura de inscrições do curso.


7- Como é a seleção de candidatos para um programa de Pós-Graduação Lato sensu?
A seleção costuma ocorrer por meio de análise de currículo e entrevista, porém pode também incluir provas de conhecimentos básicos na área do curso. Essa informação deve constar do edital. 


8 – Quais os requisitos e documentos necessários para efetivar a matrícula?
O candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar os requisitos e documentos necessários descritos do edital para efetivar a sua matrícula no curso de interesse.


9- Estou cursando um curso de Pós-Graduação Lato sensu, porém preciso interromper meus estudos por um período. O que preciso fazer?
O (a) discente que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos, poderá solicitar o trancamento de sua matrícula.  Para isso ele deve encaminhar seu pedido à Coordenação do Curso.
Observações:I. O colegiado do curso poderá indeferir a solicitação de trancamento caso não haja previsão de abertura de nova turma.II. A continuidade do curso ocorrerá em nova turma, se houver.III. O prazo máximo, permitido para trancamento de matrícula é de 2 (dois) semestres (consecutivos ou não). 


10- Em quais situações minha matrícula pode ser cancelada?
A matrícula de um discente poderá se cancelada nas seguintes situações:I. Esgotar o prazo máximo de integralização do curso, fixado nas normas internas do curso, já contabilizados os períodos de trancamento a que tem direito;II. Ser reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou atividade acadêmica;III. Não efetuar a matrícula/renovação dentro do prazo estabelecido IV. Não cumprir a carga horária mínima estabelecida para a conclusão do curso;V. Não cumprir as normas estabelecidas pelo colegiado do curso; VI. Requerer formalmente o cancelamento da mesma.


11- É exigida a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para conclusão do curso?
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório para todos os cursos de pós-graduação lato sensu, podendo este ser apresentado em formato de artigo, monografia ou outro trabalho. As modalidades de apresentação do TCC estão descritas nas normas acadêmicas de cada curso.


12- Como solicitar o certificado de conclusão do curso?
Após a conclusão de todos os requisitos estabelecidos para a conclusão do curso de Pós-Graduação lato sensu, o discente poderá solicitar o certificado de conclusão de curso. O discente deverá solicitar a emissão do certificado por meio de abertura de Processo no SEI de “Requerimento de Emissão de Certificado” para a Secretaria de Pós-graduação lato sensu. O formulário de requerimento pode ser encontrado na página da PRPPG, em “formulários e editais”, “Formulários da Pós-graduação lato sensu”, “Formulário para solicitação de certificados”, link https://www.unifal-mg.edu.br/prppg/formularios/lato_sensu. Os documentos necessários para anexar ao processo constam do fim do formulário de requerimento.O prazo para emissão do certificado de conclusão do curso é de 120 dias contados a partir da data do protocolo do processo de requerimento do certificado, estando toda documentação correta anexada.


13- Como enviar uma proposta de criação de um novo curso de Pós-Graduação Lato sensu?
O interessado em criar um novo curso de Pós-Graduação Lato sensu deverá seguir as orientações contidas no CAPÍTULO III do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. Resumidamente a proposta deverá ser encaminhada por uma ou mais Unidades Acadêmicas ou órgão especial da UNIFAL-MG para PRPPG. A proposta deverá conter: Identificação do curso; Vinculação à(s) Unidades(s) Acadêmicas ou órgão especial; Caracterização do curso; Objetivos, metas e resultados esperados do curso; Estrutura e funcionamento do curso; Dados corpo docente;  Dinâmica curricular do curso;  Caracterização das disciplinas.Os seguintes documentos deverão ser anexados ao processo:    I – ofício e cópia da ata da(s) Unidade(s) envolvida(s) certificando que no exercício de suas competências e no âmbito de seu campo de conhecimento, abrigará e propiciará as condições técnicas para o funcionamento do programa de Pós-Graduação a ser proposto;    II – ferramentas e mecanismos de gerenciamento de divulgação e acompanhamento do curso;    III – autorização da disponibilização do espaço físico na(s) Unidade(s) ou no órgão especial, quando for o caso;    IV – quando o curso for oferecido em um campus da UNIFAL-MG diferente daquele(s) da(s) Unidade(s) proponente(s), a autorização da disponibilização do espaço físico deverá ser emitida pelo Diretor do campus e pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) onde o mesmo se localiza; e    V – quando o curso for oferecido fora dos campi da UNIFAL-MG, deverá ser emitida uma autorização para utilização do espaço físico pelo responsável.


14- O curso de Pós-Graduação Lato sensu foi aprovado pelo Consuni. Qual é o procedimento para abrir a primeira turma?
A proposta de abertura de turmas para curso já aprovado será apresentada com base em documento específico, no formato elaborado pela CoPG-PRPPG contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Identificação do curso;
  • Identificação da coordenação e da coordenação substituta do curso;
  • Informações sobre o processo seletivo e matrícula;
  • Cronograma geral do curso;
  • Critérios de avaliação do desempenho do aluno e do cumprimento de objetivos e metas estabelecidas;
  • Objetivos e metas;
  • Dados do corpo docente;
  • Caracterização das disciplinas e aquiescência do corpo docente para aquelas propostas que não estão amparados por convênio e/ou termo de cooperação;
  • Composição do colegiado do curso; 
  • Normas acadêmicas do curso.Os seguintes documentos deverão ser anexados ao processo:
  • Autorização do(s) Instituto(s) onde os professores estão vinculados, contendo relação nominal de todos os docentes envolvidos;
  • Autorização da disponibilização do espaço físico na(s) unidade(s) ou órgão especial, quando for o caso;
  • Quando o curso for oferecido em um campus da UNIFAL-MG diferente daquele(s) da(s) Unidade(s) proponente(s), a autorização da disponibilização do espaço físico deverá ser emitida pelo Diretor do campus e pelo(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) onde o mesmo se localiza;
  • Planilha de previsão orçamentária do curso, elaborada pelo coordenador, contendo dentre outros os gastos com a Fundação de Apoio e Institucionais, quando for o caso (informações em consonância com o Edital).