SISU 2021/2

SiSU 2022/1

A seleção dos estudantes para a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) é realizada pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). A plataforma foi criada pelo Ministério da Educação (MEC) e utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para classificação e seleção de candidatos aos cursos presenciais de graduação da Universidade.

O Conselho Universitário da UNIFAL-MG decidiu aderir ao SiSU para preenchimento de 100% das vagas oferecidas nos cursos presenciais de graduação a partir de 2010. A seleção é feita pelo desempenho do estudante no Enem que concluiu o ensino médio.

Os cronogramas do Processo Seletivo são definidos pelo próprio MEC e, na sequência, pela UNIFAL-MG.

 

É com grande alegria que a UNIFAL-MG recebe você!

Nesta página você tem acesso aos editais, documentos e procedimentos para participação do processo seletivo. 

Comece pela leitura do Edital, pois é de grande importância. É nele que você encontrará os caminhos a serem percorridos até a sua matrícula.

Caso tenha dúvidas, leia as perguntas e respostas frequentes no menu superior desta página. Se ainda tiver dúvidas, estamos à disposição pelos contatos disponíveis no fim da página.

Desejamos sucesso e nos colocamos à sua disposição.

Atenciosamente,

Diretoria de Processos Seletivos – DIPS

 

 

Termo de Adesão da UNIFAL-MG (Publicado em 01/12/2021)

Classificação Geral – Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 17/03/2022)

ATENÇÃO: A classificação geral NÃO é a convocação, é apenas a publicação dos candidatos que confirmaram interesse na Lista de Espera da UNIFAL-MG e que obtiveram a nota mínima exigida na seleção. Todos os candidatos devem acompanhar as convocações na aba “Chamadas/convocações”, de acordo com o cronograma de chamadas.

ATENÇÃO: Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) devem verificar a aba de convocação de nº 11 para heteroidentificação.

O candidato convocado como excedente deve enviar a documentação até a data da pré-matrícula estipulada no cronograma de sua respectiva chamada. Caso surja vaga remanescente e tendo a sua documentação analisada positivamente, terá sua matrícula aceita (notificação será enviada via sistema de inscrição para o e-mail cadastrado, mas é importante também acompanhar a análise nesse sistema).

 

11ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 06/06/2022)

  Cronograma da 11ª Chamada

 

 

10ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 30/05/2022)

  Cronograma da 10ª Chamada

 

9ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 23/05/2022)

  Cronograma da 9ª Chamada 

 

8ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 16/05/2022)

   Cronograma da 8ª Chamada

 

7ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 09/05/2022)

     Cronograma da 7ª Chamada

 

6ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 29/04/2022)

      Cronograma da 6ª Chamada

 

5ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 18/04/2022)

    Cronograma da 5ª Chamada

 

4ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 08/04/2022)

    Cronograma da 4ª Chamada

 

3ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 04/04/2022)

      Cronograma 3ª CHAMADA

 

2ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 25/03/2022)

    cronograma 2ª CHAMADA

 

1ª CHAMADA/CONVOCAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DA UNIFAL-MG (Publicada em 18/03/2022)

        Cronograma da 1ª Chamada

 
Para ser atendido pelo DRGCA (setor de matrículas) clique AQUI e acesse uma sala de atendimento online para tirar dúvidas sobre a documentação básica para a matrícula.

Preenchimento de Questionário socioeconômico

Relação de documentos, por modalidade:

IMPORTANTE: Os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema, em FORMATO PDF, impreterivelmente até a data da realização da matrícula.

ATENÇÃO: Além da documentação relativa às modalidades de cotas, TODOS os candidatos convocados deverão enviar a documentação básica exigida da Ampla Concorrência.

 
 
 
 
 
 
 
 
 

Sistema para envio de documentos para Pré-Matrícula

Conforme estabelecido no Edital, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema e em FORMATO PDF. O envio da documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula, conforme cronograma.

 

Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012.

Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência.

O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso.

Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:

  • Cota de Escola Pública 

– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público.

– Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.

  • Cota de Baixa Renda

– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal per capita inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

– Documentação pessoal e do grupo familiar para análise de renda (avaliação socioeconômica), incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do grupo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia. O CadÚnico também pode ser utilizado para comprovação de baixa renda. Veja todas as informações no edital da UNIFAL-MG.

  • Cota Étnico-Racial (negros e indígenas)

– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração. Veja os demais detalhes no edital.

  • Cota Deficiência

– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Veja os demais detalhes no edital.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.

– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

Comprovação

Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.

Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

IMPORTANTE: A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão.

Devido a Pandemia pela COVID-19, o procedimento de heteroidentificação (entrevista) para o semestre 2022/1 será on-line, por meio de uma webconferência, conforme Tutorial na aba correspondente, nesta página.

Nesse caso, é obrigatória a participação do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados nesta página do processo seletivo.

CONVOCAÇÃO da 10ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

 

 

 

CONVOCAÇÃO da 9ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 8ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 6ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 5ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 4ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

RECONVOCAÇÃO – Ausentes da 1ª e 2ª chamada da lista de espera para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 3ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 2ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

CONVOCAÇÃO da 1ª Chamada da Lista de Espera – UNIFAL-MG

RECONVOCAÇÃO – Ausentes da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG

 

CONVOCAÇÃO da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG – CAMPUS ALFENAS/MG

CONVOCAÇÃO da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG – CAMPUS POÇOS DE CALDAS/MG

CONVOCAÇÃO da Chamada Regular para entrevista heteroidentificação – UNIFAL-MG – CAMPUS VARGINHA/MG

Para atender ao Edital da UNIFAL-MG, o candidato autodeclarado Negro (preto ou pardo) precisa participar do Procedimento de Heteroidentifcação. Devido à Pandemia, em conformidade com o estabelecido no referido Edital, esse procedimento neste semestre será on-line, por webconferência.

Segue abaixo o tutorial de acesso à sala on-line para o candidato que necessita passar pelo processo de heteroidentificação.

IMPORTANTE: O dia/horário e o link para acesso à sala são disponibilizados a cada CHAMADA, na Aba: “CONVOCAÇÃO PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS (PRETOS E PARDOS)”. É da responsabilidade do candidato acompanhar as convocações, conforme estabelece o edital de seleção da UNIFAL-MG.

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 493 (SiSU)
Altera a portaria Normativa MEC nº 21 de 05 de novembro de 2011
PORTARIA NORMATIVA Nº. 21 (SiSU)
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu
PORTARIA NORMATIVA Nº. 2 – 2017 (SiSU)
Retifica Portaria Normativa Nº21 (SISU)
PORTARIA NORMATIVA Nº. 541 – 2018 (SiSU)
Altera Portaria Normativa Nº2 (SISU)
LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o critério de desempate
 
Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 1.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria 21, de 5 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação na UNIFAL-MG
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (PcD)
 DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta os procedimentos de análise de documentos de PcD na UNIFAL-MG

ATENDIMENTO:

Dúvidas sobre o edital, legislação, cotas, cronogramas, chamadas, documentação de renda, heteroidentificação de negros (pretos e pardos), documentação de pessoa com deficiência, entre em contato com a Diretoria de Processos Seletivos – DIPS:

 (35) 3701-9290, das 08h às 11h, de segunda à sexta (exceto feriados).
e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, das 07h às 17h, de segunda à sexta (exceto feriados).
Duvidas Sala on-line: Para tirar dúvidas sobre documentação de RENDA, clique AQUI e será atendido (das 08h às 11h e das 13h às 16h, de segunda à sexta (exceto feriados), da data da chamada até o dia da matrícula. Obs.: Após clicar no link da sala, por gentileza, aguarde a autorização de sua entrada (pode demorar um pouco, caso tenha outra pessoa sendo atendida).

 


Dúvidas sobre documentação básica para matrícula, entre em contato com o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA (setor de matrículas):

(35) 3701-9230 
e-mail: drgca@unifal-mg.edu.br.

Para acessar a página do DRGCA, clique AQUI.