Processo disciplinar de discente

As comissões ou pessoas designadas pelo Reitor para realizarem o processo sumário ou inquérito de discentes devem seguir o Capítulo III - Do Regime Disciplinar do Corpo Discente do Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas (Resolução CONSUNI nº 004/2010).

Existem dois procedimentos para apuração da infração: Processo Sumário e Inquérito.

  Processo Sumário Inquérito
Reitor designa comissão ou pessoa para conduzir o processo comissão  para conduzir o inquérito
Realizar diligências e notificar o infrator
Prazo para infrator apresentar defesa 48 horas 5 dias
Elaborar parecer, especificando a infração cometida e o autor
Reitor proferirá decisão em 48 horas em 5 dias
Prazo para recurso ao CONSUNI 5 dias 10 dias

No caso do inquérito,  a comissão deverá informar ao DRGCA que o discente acusado não poderá obter transferência para outro estabelecimento de ensino ou colar grau.