Separamos aqui algumas informações pertinentes ao PCCTAE e que são de vital importância para o conhecimento dos servidores.
O que é?
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005, e se trata de um conjunto de princípios, diretrizes e normas para regular o desenvolvimento profissional dos servidores.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05 para os respectivos cargos. Ao ingressar na carreira, o TAE iniciará sempre no nível I de seu respectivo Nível de Classificação.
Estrutura do PCCTAE e remuneração
O PCCTAE e seus cargos são divididos pelos chamados Níveis de Classificação. A descrição dos cargos pelos Níveis de Classificação é a seguinte:
- Nível de Classificação A
- Nível de Classificação B
- Nível de Classificação C
- Nível de Classificação D
- Nível de Classificação E
Cada um desses níveis de classificação tem 19 padrões de remuneração (Vencimento Básico – VB).
As atribuições dos cargos constam nos Manuais (disponibilizados na página da Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional da Progepe):
A partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Medida Provisória nº 1.286/2024, convertida na Lei nº 15.141/2025, a remuneração dos TAE passou a seguir a seguinte relação:
- Tabela de remuneração do PCCTAE (elaborada pela Coordenadoria de Pagamento da Progepe)
Progressões
Os servidores podem progredir (dentro de sua classe) nos dezenove níveis de padrões de vencimento.
A partir de 1º/01/2025, o desenvolvimento na carreira ocorrerá pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.
Progressão por mérito profissional
É a mudança entre os 19 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato a cada 12 meses de efetivo exercício.
Este tipo de progressão é condicionada aos resultados apresentados pelo servidor na avaliação de desempenho anual.
Aceleração da Progressão por Capacitação
É a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, conforme tabela:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A | 40 horas |
B | 60 horas |
C | 90 horas |
D | 120 horas |
E | 150 horas |
Fonte: Anexo CCXXVI da Lei nº 15.141/2025
Deverão ser computados cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.
Incentivo à Qualificação
Além da progressão profissional, o PCCTAE oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, com percentuais fixados por tabela, que podem variar de 10% a 75%.
A tabela mais recente de percentuais de incentivo à qualificação é a seguinte:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) | Percentual de Incentivo à Qualificação |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
Fonte: Anexo CCXXIII da Lei nº 15.141/2025