O PCCTAE

Separamos aqui algumas informações pertinentes ao PCCTAE e que são de vital importância para o conhecimento dos servidores.

O que é?

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005, e se trata de um conjunto de princípios, diretrizes e normas para regular o desenvolvimento profissional dos servidores. 

Ingresso na carreira

O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05 para os respectivos cargos. Ao ingressar na carreira, o TAE iniciará sempre no nível I de seu respectivo Nível de Classificação.

Estrutura do PCCTAE e remuneração

O PCCTAE e seus cargos são divididos pelos chamados Níveis de Classificação. A descrição dos cargos pelos Níveis de Classificação é a seguinte:

Cada um desses níveis de classificação se divide em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV) com 16 padrões de remuneração (Vencimento Básico – VB).

A partir de 1º de janeiro de 2017, conforme Lei n°13.325/2016, a remuneração dos TAE passa a seguir a seguinte relação:

Progressões

Os servidores podem progredir (dentro de sua classe) nos quatro níveis de capacitação e nos dezesseis padrões de vencimento permitidos para seu nível de classificação.

Existem dois tipos de progressões permitidas aos TAE: a progressão por mérito profissional e a progressão por capacitação profissional.

Progressão por mérito profissional

É a mudança entre os 16 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato a cada 18 meses de efetivo exercício. Este tipo de progressão é condicionada aos resultados apresentados pelo servidor em programa de avaliação de desempenho.

Progressão por capacitação profissional

É a mudança entre os níveis de capacitação que a classificação do cargo possui. Tal mudança é decorrente da obtenção de certificação em Programa de Capacitação pelo servidor. Tal capacitação deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses entre as progressões.

A progressão por capacitação profissional em cada um dos níveis de classificação (e capacitação) obedecem a seguinte relação:

Fonte: Anexo III da Lei nº 11.091/2005 (redação dada pela Lei nº 12.772/2012)

Incentivo à Qualificação

Além da progressão profissional, o PCCTAE (em conjunto com o Decreto nº 5.824/2006) oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, com percentuais fixados por tabela, que podem variar de 5% a 75%.

O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.

A tabela mais recente de percentuais de incentivo à qualificação é a seguinte:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

 

 

 

Fonte: Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 (incluído pela Lei nº 12.772/2012)