Separamos aqui algumas informações pertinentes ao PCCTAE e que são de vital importância para o conhecimento dos servidores.
O que é?
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 11.091/2005, e se trata de um conjunto de princípios, diretrizes e normas para regular o desenvolvimento profissional dos servidores.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05 para os respectivos cargos. Ao ingressar na carreira, o TAE iniciará sempre no nível I de seu respectivo Nível de Classificação.
Estrutura do PCCTAE e remuneração
O PCCTAE e seus cargos são divididos pelos chamados Níveis de Classificação. A descrição dos cargos pelos Níveis de Classificação é a seguinte:
- Nível de Classificação A
- Nível de Classificação B
- Nível de Classificação C
- Nível de Classificação D
- Nível de Classificação E
Cada um desses níveis de classificação se divide em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV) com 16 padrões de remuneração (Vencimento Básico – VB).
A partir de 1º de maio de 2023, conforme Medida Provisória nº 1.170/2023, convertida na Lei nº 14.673/2023, a remuneração dos TAE passou a seguir a seguinte relação:
- Tabela de remuneração do PCCTAE (elaborada pela Coordenadoria de Pagamento da Progepe)
Progressões
Os servidores podem progredir (dentro de sua classe) nos quatro níveis de capacitação e nos dezesseis padrões de vencimento permitidos para seu nível de classificação.
Existem dois tipos de progressões permitidas aos TAE: a progressão por mérito profissional e a progressão por capacitação profissional.
Progressão por mérito profissional
É a mudança entre os 16 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato a cada 18 meses de efetivo exercício. Este tipo de progressão é condicionada aos resultados apresentados pelo servidor em programa de avaliação de desempenho.
Progressão por capacitação profissional
É a mudança entre os níveis de capacitação que a classificação do cargo possui. Tal mudança é decorrente da obtenção de certificação em Programa de Capacitação pelo servidor. Tal capacitação deve ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de dezoito meses entre as progressões.
A progressão por capacitação profissional em cada um dos níveis de classificação (e capacitação) obedecem a seguinte relação:
Fonte: Anexo III da Lei nº 11.091/2005 (redação dada pela Lei nº 12.772/2012)
Incentivo à Qualificação
Além da progressão profissional, o PCCTAE (em conjunto com o Decreto nº 5.824/2006) oferece um incentivo ao servidor que possui educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular. O benefício é pago em percentuais calculados sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, com percentuais fixados por tabela, que podem variar de 5% a 75%.
O título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor proporcionará o percentual máximo, enquanto títulos com relação indireta, corresponderão ao percentual mínimo.
A tabela mais recente de percentuais de incentivo à qualificação é a seguinte:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo | 10% | – |
Ensino médio completo | 15% | – |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Fonte: Anexo IV da Lei nº 11.091/2005 (incluído pela Lei nº 12.772/2012)