Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: cid:image003.jpg@01CD4D48.1481B000Alfenas, 22 de Fevereiro de  2013 – Ano II – Nº 34

 

Doações de pessoas físicas às instituições públicas de ensino superior poderão ser deduzidas do Imposto de Renda

Esta é a proposta de um projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi

 

            Um projeto de lei aprovado por unanimidade no Senado Federal e, recentemente, encaminhado à Câmara dos Deputados, propõe que as doações de pessoas físicas às instituições de ensino superior sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF).

            Trata-se do PL 566/2011, de autoria do senador Blairo Maggi, que justifica a proposta argumentando que “um dos mecanismos para que a sociedade colabore nesse esforço pela educação de qualidade certamente é o incentivo a doações que impulsionem o desenvolvimento universitário.”

            O senador ressalta que esta possibilidade já existe para os contribuintes do imposto de renda da pessoa jurídica, de acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, mas a lacuna permanece em relação às pessoas físicas que queiram doar recursos às instituições públicas de ensino superior.

            Com o objetivo de converter a proposta em lei e garantir mais recursos para custeio da educação superior, o autor divulga a proposta à comunidade universitária, para que também servidores e alunos possam acompanhar as votações nas Comissões e Plenário da Câmara, a fim de estimular a aprovação.

 

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