Doações de pessoas físicas
às instituições públicas de ensino superior poderão ser deduzidas do Imposto
de Renda Esta é
a proposta de um projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi
Trata-se do PL 566/2011, de autoria do senador Blairo Maggi, que justifica a
proposta argumentando que “um dos
mecanismos para que a sociedade colabore nesse esforço pela educação de
qualidade certamente é o incentivo a doações que impulsionem o
desenvolvimento universitário.” O senador ressalta que esta
possibilidade já existe para os contribuintes do imposto de renda da pessoa
jurídica, de acordo com a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, mas a
lacuna permanece em relação às pessoas físicas que queiram doar recursos às
instituições públicas de ensino superior. Com o objetivo de converter a
proposta em lei e garantir mais recursos para custeio da educação superior, o
autor divulga a proposta à comunidade universitária, para que também
servidores e alunos possam acompanhar as votações nas Comissões e Plenário da
Câmara, a fim de estimular a aprovação. |
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