Definição
As Atividades Complementares são um conjunto de atividades que constituem um componente curricular obrigatório, não-disciplinar. Estas atividades podem ser realizadas dentro ou fora do ambiente da Unifal-MG, mas devem sempre estar alinhadas ao desenvolvimento de competências previstas para o egresso no Projeto Pedagógico do Curso.
Para fins de integralização, o discente deve cumprir uma carga horária mínima de 198 horas e obrigatoriamente participar de ao menos uma atividade em cada grupo de atividades previstas no Regimento específico. Ou seja, não pode ter carga horária igual a zero em nenhum dos grupos de Atividades Complementares listados abaixo.
Grupo 1 – Atividades de Formação Social, Humana e Cultural:
I – participação em atividades esportivas;
II – participação com aproveitamento em cursos de outros idiomas;
III – atuação em atividades artísticas e culturais, tais como: música, teatro, coral, radioamadorismo e outras;
IV – participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; e
V – participação como expositor em eventos de caráter artístico ou cultural.
Grupo 2 – Atividades de Cunho Comunitário e de Interesse Coletivo:
I – participação efetiva em Diretórios ou Centros Acadêmicos e Entidades de Classe;
II – participação efetiva em Conselhos e Colegiados internos da UNIFAL-MG;
III – participação efetiva em Diretórios, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados externos a UNIFAL-MG, partidos
políticos, movimentos sociais e seus coletivos, organizações não-governamentais (ONGs), entre outros;
IV – participação efetiva em serviço voluntário como estabelecido na lei federal 9.608/1998;
V – participação em atividades beneficentes;
VI – atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica não remunerados, de interesse
da sociedade;
VII – engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar;
VIII – participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social;
IX – participação como voluntário em projetos e atividades coordenadas por Programa Tutorial Acadêmico (PTA) ou
similares;
X – participação em Programa de Educação Tutorial (PET);e
XI – participação na Avaliação Institucional da UNIFAL-MG promovidas pela Comissão Própria de Avaliação.
Grupo 3 – Atividades de Formação Acadêmica e Profissional:
I – participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;
II – participação em palestras internas ou externas a UNIFAL-MG;
III – participação em simpósios, congressos ou seminários técnico-científicos de caráter local ou regional;
IV – participação em simpósios, congressos ou seminários técnico-científicos de caráter nacional ou internacional;
V – participação como apresentador de trabalhos em simpósios, congressos ou seminários técnico-científicos de caráter local ou regional;
VI – participação como apresentador de trabalhos em simpósios, congressos ou seminários técnico-científicos de caráter nacional ou internacional;
VII – participação em programa de iniciação científica ou tecnológica;
VIII – participação como expositor em seções técnico-científicas de caráter local ou regional;
IX – participação como expositor em seções técnico-científicas de caráter nacional ou internacional;
X – participação efetiva na organização de exposições, semanas temáticas ou seminários de caráter acadêmico;
XI – participação efetiva na organização de simpósios, congressos ou seminários técnicos-científicos de caráter local ou regional;
XII – participação efetiva na organização de simpósios, congressos ou seminários técnicos-científicos de caráter nacional ou internacional;
XIII – publicações em revistas técnicas, não-científicas com registro de ISSN (International Standard Serial Number) – Número Internacional Normatizado para Publicações Seriadas;
XIV – publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local ou regional;
XV – publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência nacional;
XVI – publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência internacional;
XVII – estágio não obrigatório na área do curso;
XVIII – trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso;
XIX – trabalho como empreendedor na área do curso;
XX – participação em visitas técnicas não relacionadas às unidades curriculares cursadas na UNIFAL-MG;
XXI – participação em Empresas Juniores, Incubadoras Tecnológicas e afins;
XXII – participação em diretoria de Empresas Juniores;
XXIII – participação em projetos interdisciplinares e grupos de pesquisa que se referem àqueles de característica opcional por parte do discente; e
XXIV – participação em atividades de monitoria de unidades curriculares do currículo do Curso.
Atividades não relacionadas no Regimento específico poderão ser validados mediante análise e aprovação da Comissão de Atividades Complementares.
Objetivos
Possibilitar a formação complementar de forma flexível e ampla pela realização de estudos e atividades por iniciativa própria dos discentes, propiciando a interdisciplinaridade dos conteúdos, ampliação da aquisição de habilidades e contribuindo no desenvolvimento de competências.
Validação
Para fins de validação o discente deve enviar os documentos digitalizados pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para a Comissão de Atividades Complementares, a saber:
I – Formulário de Requisição de Validação de Atividades Complementares (Apêndice A) preenchido;
II – Tabelas de Pontuação das Atividades Complementares (Apêndice B) preenchidas; e
III – Documentos comprobatórios da realização das Atividades Complementares.
O encaminhamento da documentação para a Comissão de Atividades Complementares deverá ser feito,
preferencialmente, pelos discentes em seu último período de curso, em até 30 (trinta) dias antes do término do semestre letivo.
Consulte o Regimento para maiores informações.
Simuladores de Carga Horária
A Comissão de Atividades Complementares desenvolveu simuladores que auxiliam no processo de calcular as cargas horárias das atividades complementares realizadas.
Há 2 (duas) versões disponíveis: uma online, e outra no formato de planilha. É possível acessá-las pelos links abaixo.
Comissão Atividades Complementares
As Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Minas são coordenadas por uma comissão específica com atribuições delineadas por seu Regimento específico. Entre em contato com os membros da comissão para maiores informações, dúvidas e sugestões.
Comissão de Atividades Complementares
Portaria nº 887 de 27 de maio de 2024
Edmo da Cunha Rodovalho (presidente)
Fabiano Cabañas Navarro
Marco Antônio Alves Garcia
Vilson Carlesso dos Reis