PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
ANEXO XX: DO CONTROLE E DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIDADE
Neste anexo ficam definidos os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Este Anexo se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento de água. Para os fins deste Anexo, água potável é a água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido neste Anexo. A água potável é destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal. Uma solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano é a captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição. A fonte d’agua dos Santos Reis se encaixa nesta categoria. Neste caso, é necessário um controle de qualidade destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, além disto é necessário vigilância da qualidade de forma a assegurar a manutenção desta condição. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios exercer a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, O capítulo V do anexo descreve o padrão de potabilidade.
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PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
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