Comissão Especial para a Análise e Julgamento (CEAJ) e apuração de denúncias anteriores aos procedimentos de heteroidentificação
A Comissão Especial para a Análise e Julgamento (CEAJ) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) foi criada com intuito de garantor a ética, a legalidade e a transparência no âmbito institucional, especialmente em processos que envolvem denúncias de irregularidades acadêmicas. Constituído por membros da comunidade universitária, a comissão tem atuado com base na Resolução Consuni nº 55/2018 – Revogada, assegurando o cumprimento do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A CEAJ foi formalmente instituída pela Portaria nº 1944/2021 e, desde então, tem conduzido atividades fundamentais no tratamento de denúncias recebidas, com foco especial na apuração de casos que envolvem o acesso por meio de políticas afirmativas. Entre os anos de 2018 e 2019, por exemplo, a Comissão analisou denúncias que envolviam 102 estudantes, resultando na abertura de processos administrativos individualizados para cada caso.
Dos processos instaurados, a CEAJ realizou levantamentos de dados, intimações, oitivas e julgamentos, sempre respeitando o direito ampla defesa e contraditório, entretanto as matrículas que foram canceladas, foram a pedido, no decorrer da apuração. Não houve processo administrativo que tenha resultado em aplicação de penalidade(s). A ampla maioria (96) foi arquivada por ausência de irregularidades comprovadas. Cada processo foi tratado com rigor técnico e jurídico, zelando pelo respeito aos direitos dos estudantes ao mesmo tempo em que preserva a integridade das ações institucionais. Importante ressaltar que nenhuma matrícula foi cancelada como resultado direto das apurações realizadas pela Comissão.
Status final dos denunciados em seus cursos, no 2º semestre de 2024:
- Cursando: 05.
- Concluintes: 86 (destes, 03 não são cotistas raciais; e 07 prescreveram por haver mais de 5 anos entre a data da matrícula e a data da denúncia).
- Desligados: 02 (sem vinculação com a apuração).
- Em processo de desligamento: 01 (sem vinculação com a apuração).
- Desistentes: 07.
- Transferidos para outras IES: 01.
- Matrícula cancelada: 00 (em decorrência da apuração e julgamentos realizados).
Os dados individuais dos processos continuam sob sigilo legal e os números gerais aqui divulgados ensejam a transparência das ações da universidade. O trabalho da CEAJ é também uma expressão do compromisso da UNIFAL-MG com a justiça social, a inclusão e o respeito às normas legais e éticas.
A atuação da CEAJ reforça o compromisso da universidade com a construção de um ambiente acadêmico íntegro e inclusivo, promovendo a credibilidade institucional e a confiança da sociedade na gestão pública do ensino superior.
Denúncias recebidas após realizados os procedimentos de heteroidentificação:
Após a Resolução Consuni nº 55/2018, atualmente revogada, a UNIFAL-MG aprovou a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 74, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 . Nela, constam os trâmites a serem realizados em caso de denúncia mesmo após os estudsntes terem passado por procedimentos de heteroidentificação.
Como denunciar suspeita de fraude em heteroidentificação na UNIFAL-MG
1. Acesse a Plataforma Fala.BR
Todas as denúncias devem ser formalizadas exclusivamente por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.Br:
🔗 https://falabr.cgu.gov.br
2. Preencha corretamente os dados da denúncia
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Identifique corretamente o certame ou processo seletivo.
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Descreva com clareza os fatos, apontando os elementos que levam à suspeita de fraude na autodeclaração racial.
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Anexe, se possível, documentos, prints, imagens ou vídeos que sustentem a denúncia.
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A identidade do denunciante será preservada, conforme previsto na própria resolução e pela política da Fala.BR.
🛑 Atenção: Denúncias genéricas ou sem elementos mínimos poderão ser arquivadas na análise preliminar pela Ouvidoria
3. Encaminhamento e análise da denúncia
Após a admissibilidade pela Ouvidoria:
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A denúncia é encaminhada à DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), que coordena os trâmites administrativos subsequentes.
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A DIPS poderá determinar a realização de novo procedimento de heteroidentificação, conforme os seguintes critérios:
📍 a) Se o procedimento anterior foi feito online (webconferência):
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Será realizado novo procedimento presencial, preferencialmente com os mesmos membros da banca anterior, levando em conta:
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características fenotípicas atuais do candidato,
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parecer anterior,
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conteúdo da denúncia e
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observações colhidas presencialmente.
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📍 b) Se o procedimento anterior foi feito presencialmente:
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Um novo procedimento será realizado com outros membros da banca, considerando:
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imagens e gravações anteriores,
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pareceres anteriores da CAVANE,
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conteúdo da denúncia ou recurso.
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4. Direitos do candidato denunciado
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O candidato terá direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as etapas.
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Todo o processo será devidamente filmado e documentado.
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O resultado será publicado no site da UNIFAL-MG, com direito a recurso à Comissão Recursal, nos termos do edital.
5. Possíveis consequências
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Em caso de confirmação de fraude ou má-fé, o candidato:
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Perderá o direito às vagas reservadas, se o certame ainda estiver em andamento.
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Terá o ingresso anulado, caso já tenha sido nomeado ou matriculado, sem prejuízo de outras sanções legais.
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Atenção:
🚫 O denunciante que apresentar informações falsas intencionalmente estará sujeito às penalidades previstas em lei.
Esse processo assegura a efetividade da política de cotas raciais, ao mesmo tempo em que preserva os direitos individuais e a segurança jurídica da Universidade Federal de Alfenas.