O ingresso regular nos cursos de graduação da UNIFAL-MG é realizado exclusivamente via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), utilizando para inscrição a nota obtida no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
A UNIFAL-MG decidiu aderir ao SiSU para preenchimento de 100% das vagas oferecidas nos cursos presenciais de graduação a partir de 2010. A seleção é feita pelo desempenho do estudante no Enem que concluiu o ensino médio.
A inscrição deve ser feita pelo site do Sisu:
O candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu.
#EstudeNaUNIFAL
São vagas não preenchidas por processo seletivo ou aquelas oriundas da desistência e/ou de desligamentos de discentes:
facultada ao discente regularmente matriculado em curso superior de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação;
permite ao graduado em Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo Ministério da Educação, iniciar novo curso superior de graduação na UNIFAL-MG.
É um procedimento facultado ao discente regularmente matriculado na UNIFAL-MG para transferir-se, por meio de processo seletivo, de um curso para outro da própria instituição. Considera-se a média aritmética entre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a) quando de seu ingresso na UNIFAL-MG, o Coeficiente de Desempenho Acadêmico (CDA) dos períodos por ele(a) cursado e a carga horária cursada com aprovação.
É um procedimento de mudança de turno, desde que mantidos o curso, a modalidade, o grau e a habilitação.
É a oportunidade do(a) graduado(a) formado(a) na UNIFAL-MG retornar para a complementação de outro grau (Bacharelado/ Licenciatura), habilitação ou ênfase do mesmo curso ou 2º ciclo dos Bacharelados Interdisciplinares sem a necessidade de novo processo seletivo Sisu, desde que sua solicitação seja feita até quatro semestres letivos subsequentes à sua colação de grau no curso anterior, ou seja: 2021/2, 2022/1, 2023/1. Nesta modalidade, os(as) candidatos(as) poderão ser dispensados(as) do processo seletivo classificatório e ser considerados(as) aprovados(as), caso o número de candidatos(as) seja inferior ou igual ao número de vagas disponibilizadas. Já nos casos em que o número de candidatos(as) for maior que o número de vagas oferecidas, a seleção será feita por meio da ordem decrescente da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtida pelo(a) candidato(a), quando de seu ingresso na UNIFAL-MG.
Destinada aos discentes que tiveram a matrícula cancelada por não renovação no prazo previsto no Calendário Acadêmico ou por terem cancelado por iniciativa própria. Podem concorrer as vagas os(as) discentes que tenham até quatro semestres letivos de desligamento.
Destinada a candidato e candidata classificado(a) na lista de espera da UNIFAL-MG que não foi convocado(a) para matrícula dos editais para ingresso em 2022/2 e 2023/1 e que não esteja matriculado(a) em curso de graduação da UNIFAL-MG.
É a modalidade destinada aos candidatos e candidatas pertencentes a programas mantidos pela UNIFAL-MG, que preencham os seguintes requisitos: a) concluído o Ensino Médio; b) participado do Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2021 ou 2022; c) participado do Curso Preparatório para o Enem da UNIFAL-MG no ano de 2021 ou 2022, registrado pela Pró-Reitoria de Extensão, ofertados nos Campi de Alfenas, Poços de Caldas ou Varginha.
#queroserUNIFALMG
19 A 22 DE JUNHO DE 2023
#queroserunifalmg
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Para contribuir com a formação dos nossos universitários e para o trabalho de professores e técnicos, a UNIFAL-MG conta com infraestrutura adequada nos campi para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
São auditórios, salas de aula com projetos multimídia, microcomputadores, laboratórios de informática, laboratórios para áreas específicas, clínicas, bibliotecas, áreas de convivência, quadras poliesportivas e Restaurantes Universitários (RUs).
A UNIFAL-MG oferece oportunidades essenciais que contribuem para alavancar a carreira do estudante. Confira algumas delas!
Na UNIFAL-MG, os universitários podem contar com auxílios para alimentação, permanência, creche e atividades pedagógicas.
Quem não gostaria de passar um período da vida universitária em outro país? O intercâmbio internacional contribui para formação acadêmica de quem vive essa experiência.
#queroserunifalmg
Sim. No entanto, é necessário que o aluno faça opção por um dos cursos: ao que já está vinculado anteriormente ou ao recém-matriculado. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior. (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).
Sim, desde que não tenha sido matriculado para o mesmo curso, turno e instituição na edição do primeiro semestre do mesmo ano. Além disso, nada mais impede que um aluno já matriculado na UNIFAL-MG (ou em qualquer outra instituição) participe do SiSU. No entanto, caso a participação resulte na aprovação em outro curso da Unifal-MG, o aluno deverá fazer a opção de qual curso permanecerá vinculado e para fazer a matrícula no novo curso o aluno deverá providenciar o cancelamento da anterior (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).
Vale lembrar que a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.
Não. O processo seletivo via SiSU utiliza apenas as notas do Enem do ano anterior.
Primeiro o candidato deve manifestar seu interesse na Lista de Espera do SISU, para concorrer na lista de chamadas. Portanto, são dois procedimentos diferentes em períodos distintos. Veja as datas em Cronogramas. A lista da UNIFAL-MG e o cronograma estão disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
1º) Manifestar interesse em participar da lista de espera do SISU:
(na página do SISU: http://sisu.mec.gov.br);
O candidato que não manifestar esse interesse no SISU não participará da Lista de Espera da UNIFAL-MG, ou seja, será eliminado.
A convocação/chamada dos candidatos da Lista de Espera será feita de acordo com os prazos estabelecidos nos cronogramas da UNIFAL-MG.
Poderão manifestar interesse na Lista de Espera do SISU apenas os candidatos não selecionados em nenhuma das opções na chamada regular.
Não. No momento em que manifesta interesse na lista de espera do Sisu, o candidato recebe a informação que é preciso entrar no site da universidade escolhida para os próximos passos.
As datas para as convocações são divulgadas previamente na página da UNIFAL-MG, na aba cronogramas. É informado apenas o dia, não há horário pré-definido para publicação, mas geralmente ocorrem no fim da tarde. Além das datas constantes dos cronogramas, se ainda restarem vagas, a UNIFAL-MG continua fazendo várias chamadas. Portanto, continue acompanhando as chamadas, mesmo que seu nome esteja distante dos aprovados. Há muita desistência, por isso pode ser que ainda tenha chance.
Não. O candidato deve acessar a página no link https://www.UNIFAL-MG-mg.edu.br/sisu/, TODOS os dias, e ficar atento às convocações e aos prazos para envio da documentação.
O candidato concorre às vagas disponíveis para a mesma modalidade para a qual se inscreveu. Caso se esgote as listas das modalidades de cotas, as vagas são remanejadas para outras modalidades, conforme previsto no edital. Se ainda assim restarem vagas, serão chamados os candidatos ainda não matriculados, na ampla concorrência, até atingir 25% da carga horária do semestre letivo.
Geralmente são convocados apenas o quantitativo de candidatos dentro do número de vagas, porém, conforme previsto no edital, poderão ser convocados candidatos excedentes. Sendo assim, é de extrema importância os candidatos acompanharem TODAS as chamadas, inclusive as chamadas em datas posteriores às previstas nos cronogramas.
Verificar em Cronogramas o dia, local e horário para realização da matrícula, que na pandemia é apenas on-line, e os documentos necessários para efetuá-la.
Os documentos necessários para a matrícula estão disponíveis em “Documentos para Matrícula”, na página do processo seletivo. Deve-se observar a forma de concorrência, ampla concorrência ou vagas reservadas pela Lei n. 12.711/2012, para a apresentação da documentação correspondente. Clique aqui para verificar os documentos necessários para a matrícula.
Você pode emitir o comprovante de inscrição no CPF pelo link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/comprovante-de-inscricao-no-cpf
Sim, não há necessidade de apresentar cópia do CPF se este já está no RG.
Não. As cópias não precisam ser autenticadas em cartório.
Não há necessidade, pois já está junto com o histórico escolar do Ensino Médio e é suficiente.
Sim, mas somente na hipótese de apresentação da declaração prevista no Edital da UNIFAL-MG. A apresentação do histórico escolar do Ensino Médio e/ou da declaração prevista no edital é indispensável para a realização da matrícula, sem o que a matrícula não será realizada. Em hipótese nenhuma será feita a matrícula condicionada à apresentação do histórico escolar, ou da referida declaração, posterior à data determinada no cronograma para a realização da matrícula.
O histórico do Ensino Médio original deve ser digitalizado e enviado via sistema para realização da matrícula. Entretanto, o original deverá ser apresentado ao setor de matrículas quando as aulas presenciais retornarem. Nesse momento, apenas o original será aceito, ou seja, não poderá ser substituído por cópia, nem mesmo se for autenticada em cartório.
Sim. O candidato deve apresentar todos os documentos novamente, de acordo com a forma de concorrência: ampla concorrência ou vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012. Além disso, para fazer a matrícula no novo curso o candidato deverá cancelar a matrícula no curso anterior (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).
Não, pois é obrigatória a apresentação de toda a documentação exigida no edital, sobretudo o histórico escolar do Ensino Médio (cópia digital do original) que, no caso das cotas, serve para comprovar que cursou todas as séries do Ensino Médio na rede pública de ensino.
A confirmação de matrícula é presencial, nos dois primeiros dias de aulas e deverá ser realizada pelo próprio candidato/aluno, sendo vedada a representação por procuração. Devido à pandemia, a confirmação de matrícula só será realizada quando as aulas presenciais retornarem. Caso o candidato deixe de realizá-la, implicará na perda automática da vaga.
Sim, desde que apresente o documento comprobatório.
Não. Além de ser um pré-requisito para ingressar em curso superior, previsto pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é documento obrigatório para a realização da matrícula. Assim, o candidato que não apresentar o Certificado de Conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio na data da matrícula será eliminado.
Não. A matrícula será apenas on-line, conforme previsto no edital.
Não. Conforme Edital, toda documentação deverá ser enviada exclusivamente via sistema online, em formato PDF, até o dia da matrícula. A partir do dia da convocação, o candidato já pode começar a inclusão de seus documentos no sistema de ingresso. Recomendamos que não deixe para enviar tudo no último dia.
Para a chamada regular, sim, pois no cronograma do MEC consta o período de matrícula (alguns dias) desta chamada. Porém, o cronograma de matrícula da UNIFAL-MG define os horários para melhor atendimento ao candidato e evitar sobrecarga nos setores de matrículas, considerando que há necessidade de análise dos documentos apresentados.
Para as chamadas da Lista de Espera, não é possível fazer a matrícula após o dia e o horário definidos no cronograma, pois o prazo é menor, o que requer dia e horário específicos para cada curso.
Sim, caso seja deferido, receberá a confirmação de matrícula. Caso seja indeferido, receberá com os motivos do indeferimento.
Sim. Assim que toda documentação da matrícula for analisada e deferida, o candidato receberá a confirmação de matrícula, juntamente com o número de matrícula.
Sim. Nos termos previstos no edital, após a análise dos documentos, poderá ser solicitado ao candidato, via e-mail, a documentação complementar.
O candidato poderá entrar com recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis da data do indeferimento, enviando a documentação necessária, conforme consta do edital.
Antes de enviar um e-mail, acesse os sites:
Informações sobre matrícula: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/matricula_sisu/
Informações sobre o Sisu: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/
Se as dúvidas sobre o edital, legislação, cotas, cronogramas, chamadas, documentação de renda, heteroidentificação de negros (pretos e pardos), documentação de pessoa com deficiência ainda persistirem, entre em contato com a Diretoria de Processos Seletivos – DIPS: (35) 3701-9290, das 08h às 11h, de segunda à sexta (exceto feriados). E-mail (preferencialmente): dips@unifal-mg.edu.br, das 07h às 17h, de segunda à sexta (exceto feriados).
Se as dúvidas sobre documentação básica para matrícula ainda persistirem, entre em contato com o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA (setor de matrículas): (35) 3701-9230 . E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br. Para acessar a página do DRGCA, clique AQUI.
Aproveite e assista ao vídeo sobre Matrícula produzido pelo DRGCA:
https://youtu.be/X-BRVwAhBjc
A partir de 2023/2, conforme Edital da UNIFAL-MG, não será aceito CadÚnico. De acordo com o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, foram detectados erros relacionados aos CPF constantes do CadÚnico que levam a inconsistências cadastrais, podendo acarretar pagamentos indevidos de benefícios que utilizam a sua base de dados, bem como falhas na caracterização de famílias de baixa renda, eventualmente impactando análises de alternativas para a superação da situação de vulnerabilidade econômica e social da referida população. Exercício 2022.
Não. O candidato deve acompanhar DIARIAMENTE se foi convocado, na lista com a data, o horário e o link para entrevista, que é divulgada na página https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/. É da responsabilidade do candidato verificar se foi convocado. Sem prejuízo da obrigação de acompanhamento das publicações na página, entretanto, pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail.
A regra geral é que não é possível remarcar a entrevista de heteroidentificação. Em caráter estritamente excepcional, conforme constará da convocação, será reservado um horário (estimado de 1h) no final do mesmo dia para realização de entrevistas de candidatos que não puderam comparecer devido à dificuldade/problemas de acesso à internet. Os candidatos poderão comparecer apenas no mesmo dia em que deveriam ter comparecido e dentro do horário destinado a esse fim. Trata-se de uma excepcionalidade, portanto, caso haja volume de candidatos acima do possível, a UNIFAL-MG poderá rever, alterar e/ou até revogar tal excepcionalidade, a qualquer tempo. Será considerada a ordem de chegada dos candidatos, portanto não há garantia de atendimento de todos neste horário, devido ao limite de prazo definido para este fim na convocação (estimado de 1h para todas as entrevistas extraordinárias).
O candidato ainda poderá ser convocado novamente nas próximas listas de convocações, caso se esgote a lista de inscritos e ainda restem vagas, conforme previsto no edital.
Sim, o horário garantido ao candidato é somente o previsto para seu nome, conforme consta da convocação. Devido a pandemia do Covid-19, as entrevistas estão ocorrendo de forma on-line e para isso, é necessário agendar horário para os candidatos a fim de poder atender a todos e não ficar esperando a vez.
O candidato possui até 3 (três) dias úteis para entrar com recurso contra o resultado no mesmo local de envio dos documentos. Leia atentamente como entrar com recurso no edital, disponível em: https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/
Pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail, porém, é da responsabilidade do candidato acompanhar diariamente a publicação do resultado na página do processo seletivo, no endereço: https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/, em resultados. Essa informação também pode ser acessada por meio do link em que o candidato envia a documentação, inserindo o CPF e o protocolo.
Pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail, porém, é da responsabilidade do candidato acompanhar diariamente a publicação do resultado na página do processo seletivo, no endereço: https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/, em resultados. Essa informação também pode ser acessada por meio do link em que o candidato envia a documentação, inserindo o CPF e o protocolo.
Com a Diretoria de Processos Seletivos, pelo e-mail: dips@UNIFAL-MG-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9230 ou (35)3701-9231.
Com a Diretoria de Processos Seletivos, por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9230 ou (35)3701-9231.
Com a Diretoria de Processos Seletivos, através do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9230 / (35)3701-9231.
Sim, este procedimento é denominado de Aproveitamento de Estudos. Para verificar o prazo para solicitá-lo, os documentos necessários e a regulamentação clique aqui.
A solicitação da carteirinha de estudante/crachá só pode ser feita após a confirmação da matrícula. Acesse o atalho “Solicitação de Crachá” na primeira tela do Sistema Acadêmico. O status do pedido pode ser acompanhado no próprio sistema e também é enviado para o e-mail informado a cada nova atualização. Observação: Será necessário escolher uma foto e recortá-la. Para isso, sugerimos utilizar o Internet Explorer ou o Mozilla Firefox. Clique aqui para verificar os procedimentos para solicitação.
Observação: Para ter direito à meia-entrada e outros benefícios, o estudante deverá solicitar a Carteirinha de Estudante de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE). Acesse o site.
Sim, existe assistência estudantil aos alunos que comprovem a necessidade de recebê-la. Clique aqui para verificar os auxílios estudantis na UNIFAL-MG.
Não. A condição para receber os auxílios é estar CURSANDO independente do curso que estiver fazendo dentro da UNIFAL-MG. É preciso estar regularmente matriculado na UNIFAL-MG.
Não. Atualmente a UNIFAL-MG não dispõe de alojamento para os alunos e por isso o auxílio moradia é feito em pagamento, mas é importante ressaltar que está em andamento a construção do alojamento para estudantes na UNIFAL-MG.
Para fazer o trancamento de matrícula o aluno deve estar matriculado pelo menos no terceiro período, como prevê o artigo 71 do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.
O início das aulas está definido no Calendário Acadêmico, clique aqui para consultá-lo.
SEDE - ALFENAS
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 | Centro
Alfenas/MG - CEP: 37130-001 | Tel.: (35) 3701-9290 / 9291
UNIDADE EDUCACIONAL SANTA CLARA - ALFENAS
Av. Jovino Fernandes Sales, 2600 | Bairro Santa Clara
Alfenas/MG | CEP: 37133-840
CAMPUS VARGINHA
Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000 | Padre Vitor
Varginha/MG | CEP: 37048-395
Tel.: (35) 3219-8640