São 1.267 vagas distribuídas em 33 cursos de graduação

#VEMPRAUNIFALMG

Forma de Ingresso

A principal forma de ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG é por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para quem já concluiu o ensino médio e prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A inscrição deve ser feita pelo site http://sisu.mec.gov.br/.

O candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu.

A UNIFAL-MG oferece 1.267 vagas em cursos de diversas áreas do conhecimento para ingresso no 1º semestre de 2023.

 

Confira as opções de curso por campus:

CURSO NÚMERO DE VAGAS
Biomedicina 40
Biotecnologia 40
Ciências Biológicas (Bach.) 40
Ciência da Computação 40
Ciências Sociais (Lic.) 20
Ciências Sociais (Bach.)    
20
Enfermagem (5 anos) 40
Farmácia 50
Física (Lic.) 50
Fisioterapia 50
Geografia (Lic.) 40
Geografia (Bach.) 40
História (Lic.) 40
Letras – Línguas Estrangeiras (Bach.) 30
Letras – Língua Portuguesa (Bach.) 40
Matemática (Lic.) 40
Medicina 60
Nutrição 45
Odontologia (Nesta edição do Sisu, serão 100 vagas, sendo 50 para ingressar em 2023/1 e 50 para 2023/2, distribuídas conforme classificação do candidato) 100
Pedagogia 40
CURSO NÚMERO DE VAGAS
Engenharia Ambiental 20
Engenharia Civil 20
Engenharia de Minas 10
Engenharia de Produção 20
Engenharia Química   20
Gestão Ambiental e Sustentabilidade (EaD) 100
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (Bach.) – Diurno 36
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (Bach.) – Noturno 36 

Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia: trata-se da área básica de ingresso que possibilitará ao aluno se graduar em Bacharelado em  Engenharia Ambiental, Bacharelado em Engenharia de Minas, Bacharelado em Engenharia Química, Bacharelado em Engenharia Civil ou Bacharelado em Engenharia de Produção.

CURSO NÚMERO DE VAGAS
Administração Pública (Bach.) 12
Ciências Atuariais (Bach.) 12
Ciências Contábeis (Bach.) 12
Ciências Econômicas (Bach.) 12
* Interdisciplinar em Ciência e Economia (Bacharelado)  102

Interdisciplinar em Ciência e Economia: trata-se da área básica de ingresso que possibilitará ao aluno se graduar em Bacharelado em Administração Pública, Bacharelado em Ciências  Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis o em Bacharelado em Ciências Econômicas.

Acompanhe o processo seletivo

Infraestrutura

Para contribuir com a formação dos nossos universitários e para o trabalho de professores e técnicos, a UNIFAL-MG conta com infraestrutura adequada nos campi para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Oportunidades

A UNIFAL-MG oferece oportunidades essenciais que contribuem para alavancar a carreira do estudante. Confira algumas delas!

Na UNIFAL-MG, os universitários podem contar com auxílios para alimentação, permanência, creche e atividades pedagógicas.

As bolsas acadêmicas permitem ao universitário o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão e, ainda, receber auxílio financeiro por isso.

Estágio durante a graduação é uma forma eficiente de se preparar para vida profissional. E se você está preocupado com isso, a UNIFAL-MG possui convênios.

Quem não gostaria de passar um período da vida universitária em outro país? O intercâmbio internacional contribui para formação acadêmica de quem vive essa experiência.

O Movimento Estudantil participou e participa de grandes momentos da nossa história política e social. Na UNIFAL-MG os universitários têm direito a voz e voto nos órgãos colegiados.

O que diz quem passou por aqui...

"Tenho uma relação de carinho muito grande pela UNIFAL-MG. O ambiente acolhedor é o que mais me marcou. Passei seis anos da minha vida aqui."

Eduardo José Campus Alfenas

"A UNIFAL-MG representa muito para mim. Aqui, encontrei pessoas que gostavam das mesmas coisas que eu, e professores que acreditavam em mim e me incentivavam a continuar a vida acadêmica."

Pâmela Talita Campus Poços de Caldas

"Estar na universidade te abre portas e traz desafios também, mas acho que estudar em uma universidade federal como a UNIFAL-MG é um desafio que traz para todas as pessoas uma evolução de vida."

Ítalo Nascimento Campus Varginha

    #orgulhodeserunifalmg

    Excelência reconhecida nos rankings

    Perguntas Frequentes

    Sim. No entanto, é necessário que o aluno faça opção por um dos cursos: ao que já está vinculado anteriormente ou ao recém-matriculado. A Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior. (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).

    Sim, desde que não tenha sido matriculado para o mesmo curso, turno e instituição na edição do primeiro semestre do mesmo ano. Além disso, nada mais impede que um aluno já matriculado na UNIFAL-MG (ou em qualquer outra instituição) participe do SiSU. No entanto, caso a participação resulte na aprovação em outro curso da Unifal-MG, o aluno deverá fazer a opção de qual curso permanecerá vinculado e para fazer a matrícula no novo curso o aluno deverá providenciar o cancelamento da anterior (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).

    Vale lembrar que a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, proíbe que uma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em instituições públicas de ensino superior.

    Não. O processo seletivo via SiSU utiliza apenas as notas do Enem do ano anterior.

    Primeiro o candidato deve manifestar seu interesse na Lista de Espera do SISU. Depois, é necessário CONFIRMAR o interesse na Lista de Espera da UNIFAL-MG para concorrer na lista de chamadas. Portanto, são dois procedimentos diferentes em períodos distintos. Veja as datas em Cronogramas. A lista da UNIFAL-MG e o cronograma estão disponível no link https://www.UNIFAL-MG-mg.edu.br/sisu/

    Infelizmente, não. No momento em que manifesta interesse na lista de espera do Sisu, o candidato recebe a informação que é preciso entrar no site da universidade escolhida para os próximos passos.

    Mas, ainda assim, existe uma possibilidade de ser chamado. Depois de convocar todos os candidatos, e, se ainda restarem vagas, os candidatos ausentes; os indeferidos nas cotas; e os que manifestaram interesse na Lista de Espera do Sisu mas não confirmaram na Lista de Espera da UNIFAL-MG; poderão ser reclassificados, no final da lista de Ampla Concorrência, e serem chamados novamente. Geralmente isso ocorre nos cursos menos concorridos.

    As datas para as convocações são divulgadas previamente na página da UNIFAL-MG, na aba cronogramas. É informado apenas o dia, não há horário pré-definido para publicação, mas geralmente ocorrem no fim da tarde. Além das datas constantes dos cronogramas, se ainda restarem vagas, a UNIFAL-MG continua fazendo várias chamadas. Portanto, continue acompanhando as chamadas, mesmo que seu nome esteja distante dos aprovados. Há muita desistência, por isso pode ser que ainda tenha chance.

    Não. O candidato deve acessar a página no link https://www.UNIFAL-MG-mg.edu.br/sisu/, TODOS os dias, e ficar atento às convocações e aos prazos para envio da documentação.

    O candidato concorre às vagas disponíveis para a mesma modalidade para a qual se inscreveu. Caso se esgote as listas das modalidades de cotas, as vagas são remanejadas para outras modalidades, conforme previsto no edital. Se ainda assim restarem vagas, serão chamados os candidatos ainda não matriculados, na ampla concorrência, até atingir 25% da carga horária do semestre letivo.

    Geralmente são convocados apenas o quantitativo de candidatos dentro do número de vagas, porém, conforme previsto no edital, poderão ser convocados candidatos excedentes. Sendo assim, é de extrema importância os candidatos acompanharem TODAS as chamadas, inclusive as chamadas em datas posteriores às previstas nos cronogramas.

    Verificar em Cronogramas o dia, local e horário para realização da matrícula, que na pandemia é apenas on-line, e os documentos necessários para efetuá-la.

    Os documentos necessários para a matrícula estão disponíveis em “Documentos para Matrícula”, na página do processo seletivo. Deve-se observar a forma de concorrência, ampla concorrência ou vagas reservadas pela Lei n. 12.711/2012, para a apresentação da documentação correspondente. Clique aqui para verificar os documentos necessários para a matrícula.

    Você pode emitir o comprovante de inscrição no CPF pelo link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/comprovante-de-inscricao-no-cpf

    Sim, não há necessidade de apresentar cópia do CPF se este já está no RG.

    Não. As cópias não precisam ser autenticadas em cartório.

    Não há necessidade, pois já está junto com o histórico escolar do Ensino Médio e é suficiente.

    Sim, mas somente na hipótese de apresentação da declaração prevista no Edital da UNIFAL-MG. A apresentação do histórico escolar do Ensino Médio e/ou da declaração prevista no edital é indispensável para a realização da matrícula, sem o que a matrícula não será realizada. Em hipótese nenhuma será feita a matrícula condicionada à apresentação do histórico escolar, ou da referida declaração, posterior à data determinada no cronograma para a realização da matrícula.

    O histórico do Ensino Médio original deve ser  digitalizado e enviado via sistema para realização da matrícula. Entretanto, o original deverá ser apresentado ao setor de matrículas quando as aulas presenciais retornarem. Nesse momento, apenas o original será aceito, ou seja, não poderá ser substituído por cópia, nem mesmo se for autenticada em cartório.

    Sim. O candidato deve apresentar todos os documentos novamente, de acordo com a forma de concorrência: ampla concorrência ou vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012. Além disso, para fazer a matrícula no novo curso o candidato deverá cancelar a matrícula no curso anterior (Clique aqui para verificar como cancelar a matrícula).

    Não, pois é obrigatória a apresentação de toda a documentação exigida no edital, sobretudo o histórico escolar do Ensino Médio (cópia digital do original) que, no caso das cotas, serve para comprovar que cursou todas as séries do Ensino Médio na rede pública de ensino.

    A confirmação de matrícula é presencial, nos dois primeiros dias de aulas e deverá ser realizada pelo próprio candidato/aluno, sendo vedada a representação por procuração. Devido à pandemia, a confirmação de matrícula só será realizada quando as aulas presenciais retornarem. Caso o candidato deixe de realizá-la, implicará na perda automática da vaga.

    Sim, desde que apresente o documento comprobatório.

    Não. Além de ser um pré-requisito para ingressar em curso superior, previsto pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é documento obrigatório para a realização da matrícula. Assim, o candidato que não apresentar o Certificado de Conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio  na data da matrícula será eliminado.

    Não. A matrícula será apenas on-line, conforme previsto no edital.

    Não. Conforme Edital, toda documentação deverá ser enviada exclusivamente via sistema online, em formato PDF, até o dia da matrícula. A partir do dia da convocação, o candidato já pode começar a inclusão de seus documentos no sistema de ingresso. Recomendamos que não deixe para enviar tudo no último dia.

    Para a chamada regular, sim, pois no cronograma do MEC consta o período de matrícula (alguns dias) desta chamada. Porém, o cronograma de matrícula da UNIFAL-MG define os horários para melhor atendimento ao candidato e evitar sobrecarga nos setores de matrículas, considerando que há necessidade de análise dos documentos apresentados.

    Para as chamadas da Lista de Espera, não é possível fazer a matrícula após o dia e o horário definidos no cronograma, pois o prazo é menor, o que requer dia e horário específicos para cada curso.

    Sim, caso seja deferido, receberá a confirmação de matrícula. Caso seja indeferido, receberá com os motivos do indeferimento.

    Sim. Assim que toda documentação da matrícula for analisada e deferida, o candidato receberá a confirmação de matrícula, juntamente com o número de matrícula.

    Sim. Nos termos previstos no edital, após a análise dos documentos, poderá ser solicitado ao candidato, via e-mail, a documentação complementar.

    O candidato poderá entrar com recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis da data do indeferimento, enviando a documentação necessária, conforme consta do edital.

    Antes de enviar um e-mail, acesse os sites:

    Informações sobre matrícula: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/matricula_sisu/

    Informações sobre o Sisu: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/

    Se as dúvidas sobre o edital, legislação, cotas, cronogramas, chamadas, documentação de renda, heteroidentificação de negros (pretos e pardos), documentação de pessoa com deficiência ainda persistirem, entre em contato com a Diretoria de Processos Seletivos – DIPS: (35) 3701-9290, das 08h às 11h, de segunda à sexta (exceto feriados). E-mail (preferencialmente): dips@unifal-mg.edu.br, das 07h às 17h, de segunda à sexta (exceto feriados).

    Se as dúvidas sobre documentação básica para matrícula ainda persistirem, entre em contato com o Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico – DRGCA (setor de matrículas): (35) 3701-9230 . E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br. Para acessar a página do DRGCA, clique AQUI.

    Aproveite e assista ao vídeo sobre Matrícula produzido pelo DRGCA:

    Sim, porém é necessário enviar o CadÚnico do candidato, desde que conste os nomes de todos os membros do grupo familiar (que moram juntos). Ainda assim, o candidato deve preencher o formulário de análise socioeconômica (disponível em Formulários) e enviar os documentos pessoais dos membros do grupo familiar.

    Não. O candidato deve acompanhar DIARIAMENTE se foi convocado, na lista com a data, o horário e o link para entrevista, que é divulgada na página https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/. É da responsabilidade do candidato verificar se foi convocado. Sem prejuízo da obrigação de acompanhamento das publicações na página, entretanto, pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail.

    A regra geral é que não é possível remarcar a entrevista de heteroidentificação. Em caráter estritamente excepcional, conforme constará da convocação, será reservado um horário (estimado de 1h) no final do mesmo dia para realização de entrevistas de candidatos que não puderam comparecer devido à dificuldade/problemas de acesso à internet. Os candidatos poderão comparecer apenas no mesmo dia em que deveriam ter comparecido e dentro do horário destinado a esse fim. Trata-se de uma excepcionalidade, portanto, caso haja volume de candidatos acima do possível, a UNIFAL-MG poderá rever, alterar e/ou até revogar tal excepcionalidade, a qualquer tempo. Será considerada a ordem de chegada dos candidatos, portanto não há garantia de atendimento de todos neste horário, devido ao limite de prazo definido para este fim na convocação (estimado de 1h para todas as entrevistas extraordinárias).

    O candidato ainda poderá ser convocado novamente nas próximas listas de convocações, caso se esgote a lista de inscritos e ainda restem vagas, conforme previsto no edital.

    Sim, o horário garantido ao candidato é somente o previsto para seu nome, conforme consta da convocação. Devido a pandemia do Covid-19, as entrevistas estão ocorrendo de forma on-line e para isso, é necessário agendar horário para os candidatos a fim de poder atender a todos e não ficar esperando a vez.

    O candidato possui até 3 (três) dias úteis para entrar com recurso contra o resultado no mesmo local de envio dos documentos. Leia atentamente como entrar com recurso no edital, disponível em: https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/

    Pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail, porém, é da responsabilidade do candidato acompanhar diariamente a publicação do resultado na página do processo seletivo, no endereço: https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/, em resultados. Essa informação também pode ser acessada por meio do link em que o candidato envia a documentação, inserindo o CPF e o protocolo.

    Pode ser que a UNIFAL-MG envie e-mail, porém, é da responsabilidade do candidato acompanhar diariamente a publicação do resultado na página do processo seletivo, no endereço: https://www.unifal-mg-mg.edu.br/sisu/, em resultados. Essa informação também pode ser acessada por meio do link em que o candidato envia a documentação, inserindo o CPF e o protocolo.

    Com a Diretoria de Processos Seletivos, pelo e-mail: dips@UNIFAL-MG-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9230 ou (35)3701-9231.

    Com a Diretoria de Processos Seletivos, por meio do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9230 ou (35)3701-9231.

    Com a Diretoria de Processos Seletivos, através do e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35)3701-9230 / (35)3701-9231.

    Sim, este procedimento é denominado de Aproveitamento de Estudos. Para verificar o prazo para solicitá-lo, os documentos necessários e a regulamentação clique aqui.

    A solicitação da carteirinha de estudante/crachá só pode ser feita após a confirmação da matrícula. Acesse o atalho “Solicitação de Crachá” na primeira tela do Sistema Acadêmico. O status do pedido pode ser acompanhado no próprio sistema e também é enviado para o e-mail informado a cada nova atualização. Observação: Será necessário escolher uma foto e recortá-la. Para isso, sugerimos utilizar o Internet Explorer ou o Mozilla Firefox. Clique aqui para verificar os procedimentos para solicitação.

    Observação: Para ter direito à meia-entrada e outros benefícios, o estudante deverá solicitar a Carteirinha de Estudante de entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE). Acesse o site.

    Sim, existe assistência estudantil aos alunos que comprovem a necessidade de recebê-la. Clique aqui para verificar os auxílios estudantis na UNIFAL-MG.

    Não. A condição para receber os auxílios é estar CURSANDO independente do curso que estiver fazendo dentro da UNIFAL-MG. É preciso estar regularmente matriculado na UNIFAL-MG.

    Não. Atualmente a UNIFAL-MG não dispõe de alojamento para os alunos e por isso o auxílio moradia é feito em pagamento, mas é importante ressaltar que está em andamento a construção do alojamento para estudantes na UNIFAL-MG.

    Para fazer o trancamento de matrícula o aluno deve estar matriculado pelo menos no terceiro período, como prevê o artigo 71 do Regulamento  Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG.

    O início das aulas está definido no Calendário Acadêmico, clique aqui para consultá-lo.

    Universidade Federal de Alfenas

    ALFENAS

    E-mail: dips@unifal-mg.edu.br
    Fones: (35) 3701-9290 / 9291
    Endereço: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro

    POÇOS DE CALDAS

    WhatsApp: (35) 3697-4633 e (35) 3697-4634
    Endereço: Rodovia José Aurélio Vilela, 11999
    (BR 267 Km 533) – Cidade Universitária

    VARGINHA

    Fone: (35) 3219-8620
    Endereço: Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000
    Padre Vitor