Documentos para Pessoas com Deficiência

Obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • Documentação abaixo de acordo com a deficiência;
  • SOMENTE se beneficiário(a) de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA)/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), específico para pessoas com deficiência, apresentar comprovante.
  • O candidato pode apresentar quaisquer outros documentos, a seu critério, que facilitem a comprovação da deficiência.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999)

I – DEFICIÊNCIA FÍSICA – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, pessoas com hemofilia que têm artropatia grave em uma ou mais articulações;

II – DEFICIÊNCIA AUDITIVA – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III – DEFICIÊNCIA VISUAL – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Visão Monocular – LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual;

IV – DEFICIÊNCIA MENTAL – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  1. a) comunicação;
  2. b) cuidado pessoal;
  3. c) habilidades sociais;
  4. d) utilização dos recursos da comunidade;
  5. e) saúde e segurança;
  6. f) habilidades acadêmicas;
  7. g) lazer; e
  8. h) trabalho;

V – DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA – associação de duas ou mais deficiências.

VI – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 – Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

  • 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
  • I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
  • II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
  • 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
  • LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020 – Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Clique aqui para saber como adquirir Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

DOCUMENTAÇÃO:

Para fazer jus à matrícula, os(as) candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, devem apresentar, de acordo com o seu caso, os seguintes documentos:

  1. Deficiência Física:  Formulário XVIII – Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Disponível na Página Formulários, preenchido e assinado, e Laudo Médico preenchido pelo médico responsável ou Laudo médico que o estudante já possui indicando qual é a deficiência física e o grau de comprometimento motor. O laudo deve constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado, emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula;

  2.  Deficiência Auditiva: Formulário XVIII – Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Disponível na Página Formulários, preenchido e assinado, e Laudo Médico preenchido pelo médico responsável ou Laudo médico que o estudante já possui o grau de comprometimento auditivo. O laudo deve constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado, emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula;

  3. Deficiência Visual: Formulário XVIII – Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Disponível na Página Formulários, preenchido e assinado, e Laudo Médico preenchido pelo médico responsável ou Laudo médico que o estudante já possui indicando acuidade visual, realizado por oftalmologista. O laudo deve constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado, emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula;

  4. Deficiência Intelectual: Formulário XVIII – Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Disponível na Página Formulários, preenchido e assinado, e Laudo Médico preenchido pelo médico responsável ou Laudo médico que o estudante já possui indicando o comprometimento intelectual, data do início dos sintomas e as limitações cognitivas. O laudo deve constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado, emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula.

  5. Deficiência Múltipla: Formulário XVIII – Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Disponível na Página Formulários, preenchido e assinado, e Laudo Médico preenchido pelo médico responsável ou Laudo médico que o estudante já possui acrescida da documentação disposta nos itens I, II, III e IV, de acordo com as deficiências, ou laudo único que atenda simultaneamente a estas disposições.O laudo deve constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado, emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula.

  6. Transtorno do Espectro Autista: Formulário XVIII – Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência – Disponível na Página Formulários, preenchido e assinado, e Laudo Médico preenchido pelo médico responsável ou Laudo médico que o estudante já possui indicando o nível de comprometimento intelectual causado pela deficiência da comunicação e das interação sociais ou dos padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. O laudo deve constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, necessariamente com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o nome completo e número de registro de Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o atestado, emitido com menos de 90 dias que antecedem a data de entrega da documentação de matrícula. Poderá, alternativamente, digitalizar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Clique aqui para saber como adquirir Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).