SISU 2019

2019/1

Editais

Edital 83/2018 – SISU/MEC

Edital 03/2019 – UNIFAL-MG (consolidado com retificações e republicado em 08/02/2019)

RETIFICAÇÃO – Edital 03/2019 – ANEXO II (Publicado em 25/01/2019)

RETIFICAÇÃO – ANEXO II (Publicado em 31/01/2019)

Cronograma

Cronograma – Chamada Regular do SiSU

Cronograma – Chamada Regular do SiSU – RETIFICADO (Publicado em 25/01/2019)

Cronograma SiSU 2019/1 – Chamadas

Cronograma UNIFAL

CRONOGRAMA 1ª CHAMADA UNIFAL

CRONOGRAMA 2ª CHAMADA – UNIFAL retificado

CRONOGRAMA  3ª CHAMADA

Confirmação de Matrícula:  Além de comparecer para realização da pré-matrícula, deverá ser realizada a confirmação da matrícula, presencialmente, nos dois primeiros dias de aulas pelo próprio candidato/aluno, sendo vedada a representação por procuração.

Chamadas/Convocações

CLASSIFICAÇÃO GERAL – Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 12/02/2019)

1ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 12/02/2019)

CRONOGRAMA 1ª chamada 

2ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 20/02/2019)

CRONOGRAMA 2ª CHAMADA – UNIFAL retificado

CRONOGRAMA 2ª chamada

 

3ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 27/02/2019)

3 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO:  CIÊNCIAS ATUARIAIS

3ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: LETRAS

CRONOGRAMA  3ª Chamada da lista de espera UNIFAL-MG

 

4ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 08/03/2019)

4ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: CIÊNCIAS ATUARIAIS

4ª CHAMADA DEM CANDIDATOS INDEFERIDOS – CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

4ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA BACHARELADO

4ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: FÍSICA

CRONOGRAMA 4ª Chamada da lista de espera UNIFAL-MG

 

5ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 14/03/2019)

5ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: CIÊNCIAS ATUARIAIS

5ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA BACHARELADO

CRONOGRAMA 5ª Chamada da lista de espera UNIFAL-MG

 

6ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 20/03/2019)

6ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA BACHARELADO

CRONOGRAMA 6ª Chamada – UNIFAL-MG

 

7ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 26/03/2019)

7ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO  – CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

7ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

7ª CHAMADA – CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA-INTEGRAL. (Publicada em 27/03/2019)

7ª CHAMADA – CURSO BACHARELADO EM CIÊNCIA E TENOLOGIA – NOTURNO (Publicada em 27/03/2019)

CRONOGRAMA 7ª Chamada – UNIFAL-MG

7ª CHAMADA – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INTEGRAL (Publicada em 27/03/2019)

 

8ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 01/04/2019)

8ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA LICENCIATURA

CRONOGRAMA 8ª CHAMADA – UNIFAL

 

9ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 05/04/2019)

9ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: CIÊNCIAS ATUARIAIS

CRONOGRAMA 9ª CHAMADA – UNIFAL (retificado  12h18)

9ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA BACHARELADO

CHAMADA DE CANDIDATO AUSENTE – CURSO: LETRAS

 

10ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 09/04/2019)

CRONOGRAMA 10ª CHAMADA – UNIFAL

10ª Chamada – curso: MEDICINA (Publicada em 10/04/2019)

10ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA LICENCIATURA

 

11ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 12/04/2019)

CRONOGRAMA 11ª CHAMADA – UNIFAL

 

12ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 23/04/2019)

12ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: GEOGRAFIA BACHARELADO

CRONOGRAMA 12ª CHAMADA – UNIFAL

Atenção: O candidato convocado (dentro das vagas e excedente), deverá comparecer à Sessão Pública de confirmação de vagas e enviar toda documentação por meio do sistema online.

Para maiores informações relativo à Sessão Pública de confirmação de vagas, acessar o Edital 03/2019 – Item 5

 

Documentos para Pré-Matrícula

Modelo de Procuração (clique aqui)

Para maiores informações sobre matrícula por procuração, acesse o Edital nº 03/2018 Item 6.2

Preenchimento de Questionário socioeconômico


Relação de documentos, por modalidade:

Atenção: Conforme Edital 03/2019, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema, em FORMATO PDF, impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula.
Para realização da pré-matrícula e/ou participar da Sessão Pública para Confirmação de Vagas, após enviar os documentos por meio do sistema Online, o candidato deverá comparecer ao Campus do seu curso, conforme cronograma. Não corra o risco de perder a vaga, leia com atenção todos os procedimentos no Edital.

Formulários

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº. 21 (SiSU)
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu
PORTARIA NORMATIVA Nº. 2 – 2017 (SiSU)
Retifica Portaria Normativa Nº21 (SISU)
PORTARIA NORMATIVA Nº. 541 – 2018 (SiSU)
Altera Portaria Normativa Nº2 (SISU)
LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o critério de desempate
Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 1.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria 21, de 5 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação da UNIFAL-MG
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
 DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Cotas na UNIFAL-MG


Cotas na UNIFAL-MG

Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros(pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012.

Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência.

O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso.

Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:

  • Cota de Escola Pública 

– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público.

– Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.

  • Cota de Baixa Renda

– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

– Documentação pessoal e do núcleo familiar para análise socioeconômica, incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do núcleo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

  • Cota Étnico-Racial (negros e indígenas)

– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

  • Cota Deficiência 

– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.

– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

Comprovação

Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.

Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

IMPORTANTE: A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos)para entrevista com a comissão. Neste caso, é obrigatória a presença do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados na página do processo de seleção.

 

Declaração de Interesse

Termo de Adesão

Envio de Documentos

Sistema para envio de documentos para Pré-Matrícula

Conforme estabelecido no Edital, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema e em FORMATO PDF. O envio da documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula, conforme cronograma.

Resultado da(s) Análise(s)

2019/2

SiSU 2019/2

Editais

Vagas remanescentes

  • Edital 136/2019 (leia o edital para se informar do horário  das inscrições, da matrícula , dos cursos e da forma de classificação)  (publicado em 05-09-2018)
  • Inscrições (clique aqui (de 05 a 08/09/2019)
  • CLASSIFICAÇÃO vagas remanescentes(publicada 09/09/2019)
  • Atenção: o(s) candidatos classificado(s) como EXCEDENTE  poderá ser convocado, caso o candidato convocado para pré-matricula não compareça no dia agendado para efetuar a mesma.
  • MATRÍCULA11/09/2019, no os seguintes locais e horários:
    • Sede (Alfenas): Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, Alfenas-MG. Prédio V, Sala V-103, no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA).

Cursos: Química Licenciatura e Bacharelado.

Horário: 13h30 às 16h30

    • Campus de Varginha: Av. Celina Ferreira O□oni, 4.000, Padre Vitor, Varginha-MG. Prédio A, Sala A-115, na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA).

Cursos: Ciências Atuariais e Administração Pública.

Horário: 13h30 às 16h

    • Campus de Poços de Caldas: Rodovia José Aurélio Vilela, 11.999 (BR 267, Km 533), Cidade Universitária, Poços de Caldas-MG. Prédio B, Sala B-103, na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA).

Cursos: Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BCT) integral e noturno Horário: 08h às 11h

  • DOCUMENTOS PARA PRÉ-MATRÍCULA: https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/ ABA ” DOCUMENTOS PARA PRÉ-MATRICULA”  clique em  Ampla Concorrência.

ATENÇÃO: As vagas remanescentes são para os cursos elencados no Item 1.1 do Edital 136/2019. Para os demais cursos, não há vagas remanescentes, sendo assim, as inscriçoes efetuadas serão desconsideradas.

Cursos com vagas remanescentes:

  • Administração Pública (noturno)
  • Ciências Atuariais (noturno)
  • Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – BCT (integral)
  • Bacharelado Interdiciplinar em Ciência e Tecnologia – BCT (noturno)
  • Química (integral)
  • Química (noturno)

 

Edital nº 35/2019 2019-2 SISU

Edital nº 65/2019 Ingresso  Unifal-MG (publicado em 30/05/2019)

EDITAL Nº 65_2019 – Traduzido para a Libras

Cronogramas

Classificação Geral

Classificação Geral – Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicado em 01/07/2019) – Retificado em 02/07/2019

ATENÇÃO: A classificação geral NÃO é a convocação, é apenas a publicação dos candidatos que confirmaram interesse na Lista de Espera da UNIFAL-MG e que obtiveram a nota mínima exigida na seleção. Todos os candidatos devem acompanhar as convocações na aba “Chamadas/convocações”, de acordo com o cronograma de chamadas.

Chamadas/Convocações

Prezado candidato, caso seu nome esteja na Classificação Geral da Lista de Espera da UNIFAL-MG e ainda não tenha sido chamado/convocado, continue acompanhando as próximas chamadas/convocações.

1ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 02/07/2019)

CRONOGRAMA 1ª Chamada

 

2ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 09/07/2019)

CRONOGRAMA 2ª CHAMADA – UNIFAL

2 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INTEGRAL

2 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – NOTURNO

 

3ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 16/07/2019)

CRONOGRAMA 3ª CHAMADA – UNIFAL

3 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: QUÍMICA LICENCIATURA

 

4ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 23/07/2019)

CRONOGRAMA 4ª CHAMADA – UNIFAL

4 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – NOTURNO

 

5ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 30/07/2019)

CRONOGRAMA 5ª CHAMADA – UNIFAL 30-07-2019

 

6ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 06/08/2019)

CRONOGRAMA 6ª CHAMADA – UNIFAL

6 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – NOTURNO

 

7ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 13/08/2019)

CRONOGRAMA 7ª CHAMADA – UNIFAL

 

8ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 16/08/2019)

CRONOGRAMA 8ª CHAMADA – UNIFAL

 

9ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 26/08/2019)

CRONOGRAMA 9ª CHAMADA – UNIFAL

RETIFICAÇÃO – 9ª CHAMADA – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E ECONOMIA

9 ª CHAMADA DE CANDIDATO INDEFERIDO – CURSO: BACHARELADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – NOTURNO (publicada em 27/08/2019)

9ª CHAMADA – 2ª opção CURSO: CIÊNCIAS ECONÔMICAS (Publicado em 27/08/2019)

9ª CHAMADA – 2ª opção CURSO: CIÊNCIAS ATUARIAS (Publicado em 27/08/2019)

 

10ª CHAMADA da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 03/09/2019)

CRONOGRAMA 10ª CHAMADA – UNIFAL

10ª CHAMADA – CANDIDATO INDEFERIDO –  CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Publicado em 03/09/2019)

 

11ª CHAMADA vagas remanescentes(publicada 09/09/2019)

CRONOGRAMA 11ª CHAMADA – UNIFAL

 

12ª CHAMADA vagas remanescentes (Publicada em 17/09/2019)

CRONOGRAMA 12ª CHAMADA – UNIFAL

12ª CHAMADA – Candidato excedente – Curso: Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia – Noturno (Publicada em 18/09/2019)

Documentos para Pré-Matrícula

Modelo de Procuração (clique aqui)

 

Preenchimento de Questionário socioeconômico

Prezado candidato(a), para realizar a pré-matrícula, conforme edital, é obrigatório enviar toda documentação no sistema on line e COMPARECER nos campi na(s) data(s) e horário(s) da pré-matrícula, conforme cronograma e sua opção de curso.


Relação de documentos, por modalidade:

IMPORTANTE: Os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema, em FORMATO PDF, impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula.

ATENÇÃO: Além da documentação relativa às modalidades de cotas, TODOS os candidatos convocados deverão enviar a documentação básica exigida da Ampla Concorrência.

Formulários

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº. 21 (SiSU)
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu
PORTARIA NORMATIVA Nº. 2 – 2017 (SiSU)
Retifica Portaria Normativa Nº21 (SISU)
PORTARIA NORMATIVA Nº. 541 – 2018 (SiSU)
Altera Portaria Normativa Nº2 (SISU)
LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o critério de desempate
Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 1.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria 21, de 5 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação da UNIFAL-MG
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
 DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Cotas na UNIFAL-MG


Cotas na UNIFAL-MG

Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012.

Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência.

O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso.

Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:

  • Cota de Escola Pública 

– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público.

– Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.

  • Cota de Baixa Renda

– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal per capita inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

– Documentação pessoal e do núcleo familiar para análise de renda (avaliação socioeconômica), incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do núcleo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

  • Cota Étnico-Racial (negros e indígenas)

– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

  • Cota Deficiência 

– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.

– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

Comprovação

Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.

Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

IMPORTANTE: A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão. Neste caso, é obrigatória a presença do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados na página do processo de seleção.

 

Declaração de Interesse

Termo de Adesão

Envio de Documentos

Sistema para envio de documentos para Pré-Matrícula

Conforme estabelecido no Edital, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema e em FORMATO PDF. O envio da documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula, conforme cronograma.

Resultado da(s) Análise(s)

Dúvidas:
Diretoria de Processos Seletivos – DIPS: (35)3701-9290
DRGCA: (35)3701-9230 ou (35)3701-9231