SiSU 2020

2020/1

Cronogramas

Classificação Geral

CLASSIFICAÇÃO GERAL  da lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 14/02/2020)

Classificação Geral – Lista de Espera da UNIFAL-MG

ATENÇÃO: A classificação geral NÃO é a convocação, é apenas a publicação dos candidatos que confirmaram interesse na Lista de Espera da UNIFAL-MG e que obtiveram a nota mínima exigida na seleção. Todos os candidatos devem acompanhar as convocações na aba “Chamadas/convocações”, de acordo com o cronograma de chamadas.

Chamadas/Convocações

6ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 16/03/2020)

RETIFICAÇÃO –  6ª Chamada da Lista de Espera. CURSO: FISIOTERAPIA  (Publicada em 17/03/2020)

Chamada de INDEFERIDOS (Publicada em 16/03/2020):

CURSO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CURSO: FISICA

CURSO: GEOGRAFIA LICENCIATURA

CURSO: GEOGRAFIA LICENCIATURA – RETIFICADO

CURSO: MATEMÁTICA

 

5ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 10/03/2020)

 

4ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 05/03/2020)

Chamada de INDEFERIDOS (Publicada em 05/03/2020):

CURSO: FÍSICA

CURSO: GEOGRAFIA BACHARELADO

CURSO: BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INTEGRAL

 

3ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 28/02/2020)

2ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 20/02/2020)

1ª Chamada da Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 14/02/2020)

Prezado candidato, caso seu nome esteja na Classificação Geral da Lista de Espera da UNIFAL-MG e ainda não tenha sido chamado/convocado, continue acompanhando as próximas chamadas/convocações.

Documentos para Pré-Matrícula

Modelo de Procuração (clique aqui)

 

Preenchimento de Questionário socioeconômico

 

Relação de documentos, por modalidade:

IMPORTANTE: Os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema, em FORMATO PDF, impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula.

ATENÇÃO: Além da documentação relativa às modalidades de cotas, TODOS os candidatos convocados deverão enviar a documentação básica exigida da Ampla Concorrência.

Formulários

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº. 21 (SiSU)
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu
PORTARIA NORMATIVA Nº. 2 – 2017 (SiSU)
Retifica Portaria Normativa Nº21 (SISU)
PORTARIA NORMATIVA Nº. 541 – 2018 (SiSU)
Altera Portaria Normativa Nº2 (SISU)
LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o critério de desempate
Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 1.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria 21, de 5 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação da UNIFAL-MG
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
 DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Cotas na UNIFAL-MG


Cotas na UNIFAL-MG

Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012.

Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência.

O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso.

Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:

  • Cota de Escola Pública 

– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público.

– Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.

  • Cota de Baixa Renda

– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal per capita inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

– Documentação pessoal e do núcleo familiar para análise de renda (avaliação socioeconômica), incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do núcleo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

  • Cota Étnico-Racial (negros e indígenas)

– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

  • Cota Deficiência 

– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.

– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

Comprovação

Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.

Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

IMPORTANTE: A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão. Neste caso, é obrigatória a presença do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados na página do processo de seleção.

 

Declaração de Interesse

Declaração de Interesse em participar da lista de espera da UNIFAL-MG

Prezado candidato.

Considerando que o MEC mudou a data de disponibilização da lista de espera do Sisu de 07/02/2020 para 10/02/2020, conforme cronograma disponivel no portal do Sisu, a UNIFAL-MG, alterou também a data da manifestação de interesse na univerdade, que será de 11/02/2020 a 13/02/2020.

Termo de Adesão

Envio de Documentos

Sistema para envio de documentos para Pré-Matrícula

Conforme estabelecido no Edital, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema e em FORMATO PDF. O envio da documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula, conforme cronograma.

Resultado da(s) Análise(s)

 

2020/2

Cronogramas

Classificação Geral

CLASSIFICAÇÃO GERAL  da lista de Espera da UNIFAL-MG

Classificação Geral – Lista de Espera da UNIFAL-MG (Publicada em 03/08/2020)

ATENÇÃO: A classificação geral NÃO é a convocação, é apenas a publicação dos candidatos que confirmaram interesse na Lista de Espera da UNIFAL-MG e que obtiveram a nota mínima exigida na seleção. Todos os candidatos devem acompanhar as convocações na aba “Chamadas/convocações”, de acordo com o cronograma de chamadas.

Chamadas/Convocações

 

 

  • 13ª chamada da UNIFAL/MG – Edital nº 66/2020 – Vagas Remanescentes (Publicada em 12/11/2020)
    • PRÉ-MATRÍCULA:17/11/2020  para todos os cursos e campi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Lista de selecionados na chamada regular do SiSU (clique aqui)

 

Atenção: O candidato aprovado em uma das modalidades de vaga reservada à autodeclarados negros (pretos e pardos) deverá estar disponível para a webconferência, em data e horário publicados até dia 15/07/2020.

Documentos para Pré-Matrícula

Modelo de Procuração (clique aqui)

Para ser atendido pelo DRGCA (setor de matrículas) clique AQUI para entrar em uma sala de atendimento online e tirar dúvidas sobre a documentação básica para a pré-matrícula.

Preenchimento de Questionário socioeconômico

 

Relação de documentos, por modalidade:

IMPORTANTE: Os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema, em FORMATO PDF, impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula.

ATENÇÃO: Além da documentação relativa às modalidades de cotas, TODOS os candidatos convocados deverão enviar a documentação básica exigida da Ampla Concorrência.

Formulários

Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 493 (SiSU)
Altera a portaria Normativa MEC nº 21 de 05 de novembro de 2011
PORTARIA NORMATIVA Nº. 21 (SiSU)
Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu
PORTARIA NORMATIVA Nº. 2 – 2017 (SiSU)
Retifica Portaria Normativa Nº21 (SISU)
PORTARIA NORMATIVA Nº. 541 – 2018 (SiSU)
Altera Portaria Normativa Nº2 (SISU)
LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o critério de desempate
Cotas nas Universidades
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Reserva de Vagas (Cotas)
PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012
PORTARIA Nº 1.117, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera portaria 18, de 11 de outubro de 2012 e a Portaria 21, de 5 de novembro de 2012
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação da UNIFAL-MG
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
 DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Cotas na UNIFAL-MG


Cotas na UNIFAL-MG

Na UNIFAL-MG, metade das vagas oferecidas (50%) é reservada para egressos de escolas públicas: sendo os autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas, os de baixa renda e os com deficiência, de acordo com a Lei 12.711/2012.

Trata-se de uma política de Ação Afirmativa, que tem como principal objetivo reparar aqueles que historicamente sofreram com os efeitos da desigualdade de oportunidades sócio e/ou raciais, por meio do direito ao acesso e permanência justo das pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas e das pessoas com deficiência.

O edital de cada seleção traz as informações sobre as categorias, por curso.

Atenção: Antes de realizar sua inscrição no SiSU, confira atentamente os critérios a seguir e veja se você se enquadra:

  • Cota de Escola Pública 

– Candidatos que cursaram todo o Ensino Médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público.

– Candidatos que tenham concluído o Ensino Médio por intermédio de certificação, como é o caso dos estudantes do CESEC e ENCCEJA. Só pode se candidatar nesta condição aquele que em nenhum momento do ensino médio tenha estudado em uma instituição privada.

  • Cota de Baixa Renda

– Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal per capita inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

– Documentação pessoal e do núcleo familiar para análise de renda (avaliação socioeconômica), incluindo o Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS, que deve ser impresso da página eletrônica do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/index.html, ou retirado na própria agência do INSS de todos os membros do núcleo familiar que trabalhem ou que já tenham trabalhado algum dia.

  • Cota Étnico-Racial (negros e indígenas)

– Candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) ou indígenas. Em caso da necessidade de validação da autodeclaração racial, o critério a ser adotado pela comissão será exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerada a ascendência. É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que permitirão confirmar ou não a autodeclaração.

  • Cota Deficiência 

– Candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência mental ou deficiência múltipla, conforme classificação do art. 4º do Decreto Nº 3.298/1999. É necessária a apresentação do laudo médico contendo o CID. Também precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

– Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.

– Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

Comprovação

Assim como já vem ocorrendo desde 2018, os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) deverão se apresentar a uma comissão que verificará se eles têm características fenotípicas, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, aspectos faciais (nariz, boca, etc.) que os identifiquem como candidato cotista racial.

Da mesma forma, os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento às populações indígenas e os candidatos que se inscreverem em cotas para pessoa com deficiência passarão por banca de verificação e validação.

A comissão responsável pelas entrevistas é chamada de “Comissão de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Negros(as) e Indígenas (Cavane)” e tem competência para deferir ou indeferir a autodeclaração de candidatos(as) à reserva de vagas para negros(as) e indígenas, a partir do procedimento de heteroidentificação complementar, ou seja, a autodeclaração do candidato será confirmada por terceiros, com base nas informações declaradas.

IMPORTANTE: A Universidade poderá convocar candidatos excedentes, inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados negros (pretos e pardos) para entrevista com a comissão.

Devido a Pandemia pela COVID-19, o procedimento de heteroidentificação (entrevista) para o semestre 2020/2 será on-line, por meio de uma Webconferência, conforme Tutorial na aba correspondente, nesta página.

Neste caso, é obrigatória a participação do candidato, sob pena de sua exclusão da lista de classificados naquela modalidade de cotas.

Todas as informações constam no Edital e demais documentos divulgados na página do processo de seleção.

 

Declaração de Interesse

Termo de Adesão

Envio de Documentos

Sistema para envio de documentos para Pré-Matrícula

Conforme estabelecido no Edital, todos os documentos devem ser enviados exclusivamente via sistema e em FORMATO PDF. O envio da documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da pré-matrícula, conforme cronograma.

Resultado da(s) Análise(s)

Tutorial para Hereroidentificação por Webconferência

Para atender o item 6.1.1 do Edital nº 50/2020 da UNIFAL-MG, o candidato autodeclarado Negro (preto ou pardo) precisa participar do Procedimento de Heteroidentifcação. Devido a Pandemia, o procedimento para o semestre 2020/2 será on-line por meio de uma Webconferência. Abaixo segue o tutorial para o candidato que necessita passar por este processo de Heteroidentificação. O dia/horário e o link para acesso à sala serão disponibilizados para cada CHAMADA, na Aba: “CONVOCAÇÃO para Hereroidentificação de Negros por Webconferência”

 

CONVOCAÇÃO para Heteroidentificação de Negros por Webconferência

 

CONVOCAÇÃO da 14ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 07/12/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 11ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação– UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 13/10/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 10ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação– UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 05/10/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 9ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 28/09/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 8ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 21/09/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 7ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 14/09/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 6ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 08/09/2020)

CONVOCAÇÃO da 6ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – POÇOS DE CALDAS/MG (Publicada dia 08/09/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 5ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 31/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 5ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG – RETIFICADO (Publicada dia 31/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 5ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG (Publicada dia 31/08/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 4ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG – RETIFICADO (Publicada dia 27/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 4ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 24/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 4ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – POÇOS DE CALDAS/MG (Publicada dia 24/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 4ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG (Publicada dia 24/08/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 3ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG (Publicada dia 17/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 3ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – POÇOS DE CALDAS/MG (Publicada dia 17/08/2020)

CONVOCAÇÃO da 3ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG(Publicada dia 17/08/2020)

 

CONVOCAÇÃO da 2ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG

CONVOCAÇÃO da 2ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – POÇOS DE CALDAS/MG

CONVOCAÇÃO da 2ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG

 

CONVOCAÇÃO da 1ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG

CONVOCAÇÃO da 1ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – POÇOS DE CALDAS/MG

CONVOCAÇÃO da 1ª chamada da Lista de Espera da UNIFAL/MG para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG

 

CONVOCAÇÃO da chamada regular do SiSU 2020/2 para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – ALFENAS/MG

CONVOCAÇÃO da chamada regular do SiSU 2020/2 para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – POÇOS DE CALDAS/MG

CONVOCAÇÃO da chamada regular do SiSU 2020/2 para entrevista heteroidentificação – UNIFAL/MG – VARGINHA/MG

 

Dúvidas:
Diretoria de Processos Seletivos – DIPS: (35)3701-9290
DRGCA: (35)3701-9230 ou (35)3701-9231