Dúvidas Frequentes

1 – Como funciona o Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Economia (BICE)?

O BICE tem duração mínima de 6 semestres e oferece ao discente um curso de formação geral, humanística e intelectual, e, concomitantemente, o prepara para cursar qualquer uma das quatro carreiras específicas oferecidas, atualmente, no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Varginha da UNIFAL-MG (ICSA): Administração Pública, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria.

Durante o curso, o discente deve percorrer nos dois semestres iniciais apenas as unidades curriculares do núcleo comum, que são obrigatórias para todos os ingressantes no BICE, e abrangem conteúdos que promovem uma formação geral.

Nos quatro semestres seguintes, além de unidades curriculares obrigatórias, o discente poderá cursar unidades curriculares diretivas obrigatórias e eletivas, que são de livre escolha, e começam a direcioná-lo para a carreira específica (Administração Pública, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas com ênfase em Controladoria, chamados de Segundo Ciclo).

Elaboramos um documento buscando ilustrar a questão da continuidade do curso no Segundo Ciclo.

2 – O que preciso fazer para concluir o BICE?

Se você é vinculado à dinâmica 8 (ou anterior), precisa fazer:

  • 1368h de Unidades Curriculares Obrigatórias (Núcleo Comum) (todas as disciplinas obrigatórias);
  • 792h de Unidades Curriculares Diretivas Obrigatórias (DOBs) e Eletivas;
  • 264h de Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão – PIEPEX (aqui inclui o TCP).
  • Fizemos um documento para te auxiliar na compreensão do que precisa ser feito. Verifique!

Se você é vinculado à dinâmica 10, precisa fazer:

  • 1140h de Unidades Curriculares Obrigatórias (Núcleo Comum) (todas as disciplinas obrigatórias);
  • 660h de Unidades Curriculares Diretivas Obrigatórias (DOBs) e Eletivas;
  • 600h de Programa Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão – PIEPEX (aqui incluem as horas de ACEx e o TCP).
  • Fizemos um documento para te auxiliar na compreensão do que precisa ser feito. Verifique!

3 – Como confiro o meu histórico escolar para saber o que falta para a conclusão do curso?

O Histórico Escolar do BICE é dividido em “blocos de disciplinas”, sendo eles:

  • Disciplinas/Unidades Curriculares/Módulos Comuns – Obrigatórias
  • Disciplinas/Unidades Curriculares/Módulos – Eletivas
  • Disciplinas/Unidades Curriculares/Módulos – Diretivas

Ao final de cada um desses “blocos de disciplinas” é apresentado o “total de horas concluídas”. Atenção: disciplinas em andamento não são somadas a esse total, ok?! É necessário esperar o final do semestre letivo para ser lançado o “aprovado” e aí sim fazer parte da contagem. Só conta a carga horária aprovada.

Então, basta usar esses “totais” e fazer os cálculos. 

Vamos ver o exemplo de um histórico de um aluno da dinâmica 8:

  • 1368h (todas as disciplinas obrigatórias concluídas) + 432h (disciplinas eletivas) + 180h (disciplinas diretivas) = 1980h. Sendo assim, 2160h (total de disciplinas necessário) – 1980h (total já concluído) = 180h de disciplinas eletivas/diretivas que precisam ser cursadas. Ou, 180/72 = duas disciplinas de 72h e uma de 36h é a pendência de carga horária de disciplina.
  • Além da carga horária de disciplinas é necessário se atentar as horas de Ensino, Pesquisa, Extensão e o TCP.

Agora um exemplo de um aluno da dinâmica 10:

  • 1020h (disciplinas obrigatórias) + 240h (disciplinas eletivas) + 120h (disciplinas diretivas) = 1380h. Sendo assim, 1800h (total de disciplinas necessário) – 1380h (total já concluído) = 420h de disciplinas eletivas/diretivas e obrigatórias que precisam ser cursadas. É preciso observar quais obrigatórias estão pendentes.
  • Além da carga horária de disciplinas é necessário se atentar aos eixos de Ensino, Pesquisa, Extensão (incluindo aqui as ACEx) e o TCP.

4 – Perdi o prazo para renovar a matrícula. Como devo proceder?

Todo semestre letivo tem um “Calendário Acadêmico” a ser seguido, no qual é definido o período de renovação de matrícula. Caso não tenha feito a matrícula no prazo previsto, você precisa regularizar a sua situação o quanto antes. Para isso, é necessário abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) solicitando a “renovação de matrícula fora do prazo”. Nesse processo, você justificará o motivo por não ter renovado a matrícula no prazo correto (se possível entregar documentação comprobatória da justificativa dada) e relacionar quais disciplinas/turmas você quer fazer no semestre letivo em questão.

5 – Para eu concluir o curso falta somente o TCP, preciso renovar a matrícula no BICE?

Sim! Renovar a matrícula é renovar o seu vínculo com a instituição. Sem a renovação da matrícula, o aluno cai em “processo de desligamento do curso”. Então, se para você falta somente o TCP você pode renovar a matrícula e não fazer a matrícula em nenhuma Unidade Curricular.

6 – Qual é o tempo de integralização do BICE, ou seja, qual é o prazo que tenho para me formar no BICE?

Quanto ao prazo de integralização no BICE, o mínimo é de 06 semestres e o máximo é de 09 semestres. Fizemos uma tabela para te auxiliar na verificação do prazo de integralização.

Importante ressaltar que o período da pandemia do Covid 19 (2 anos) não entra na contagem para a integralização do tempo. Além disso, o período que o aluno trancou a matrícula, caso isso tenha acontecido, também não conta para a integralização do BICE.

7 – Não consegui me matricular em todas as disciplinas que gostaria de fazer, como devo proceder?

Existe na UNIFAL-MG um período no qual é possível “adequar a sua matrícula”. No período estabelecido no “Calendário Acadêmico”, o discente deve acessar o Sistema Acadêmico,  ir em “adequar”, “matrícula” e fazer a solicitação de adequação para a coordenação do seu curso. 

Existe uma regulamentação para isso, que é a RESOLUÇÃO Nº 017/2014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Nela estão previstos os casos que fazem jus à adequação de matrícula e/ou têm prioridade no processo de adequação.

8 – Estudo no turno “integral”, mas comecei a trabalhar e preciso fazer matrícula nas disciplinas do turno “noturno”, como proceder?

Se a situação for recente e já tiver passado o prazo de inscrição no Edital de Vagas Remanescentes, no período de “adequação de matrícula” você faz a solicitação para a coordenação, mas é importante ressaltar que é necessário regularizar a sua situação, pois o aluno do integral tem acesso às disciplinas do turno “integral” e o discente do noturno tem acesso às disciplinas do turno “noturno”.

Então, fique atento ao Edital de Vagas Remanescentes que é publicado na página da DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) ao final de cada semestre letivo. Nele tem a previsão do processo de “Remanejamento Interno entre Turnos”. Faça a sua inscrição nesse edital, ok?!

9 – Como funciona o trancamento de disciplinas no BICE?

No “Calendário Acadêmico” é determinado o prazo para solicitar o trancamento/cancelamento de disciplinas, naquele determinado semestre letivo. Se fizer dentro do prazo estipulado, basta acessar o Sistema e fazer a solicitação.

Se estiver fora do prazo é necessário abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) explicando o motivo do trancamento e anexar a documentação comprobatória. Geralmente, o Colegiado do BICE defere os pedidos nos quais a motivação é relacionada à doença ou trabalho.

10 – Como funciona o trancamento da matrícula? Tem alguma regra?

O trancamento de matrícula ou trancamento de curso, será permitido a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo-se aquele em que foi concedido. 

Conforme o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG, o discente do primeiro ou do segundo períodos poderá requerer, excepcionalmente, trancamento de matrícula por semestre apenas pelos seguintes motivos:
I – prestação de Serviço Militar Obrigatório (comprovado através da declaração da autoridade do serviço militar);
II – doença grave ou incapacitante do discente, dos pais, dos filhos ou cônjuge, mediante apresentação de relatório médico;
III – gestação ou lactação, atendendo à Resolução CEPE nº 020/2019, de 09/06/2019;
IV – privação e/ou restrição de liberdade; e
V – situação ou condição temporária impeditiva, apresentada e justificada pelo discente, desde que analisada e deliberada pelo Colegiado do Curso. 

No “Calendário Acadêmico” é previsto o prazo para solicitar o trancamento da matrícula, naquele determinado semestre letivo. Se fizer dentro do prazo estipulado, basta acessar o Sistema e fazer a solicitação.

Se estiver fora do prazo, é necessário abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) explicando o motivo do trancamento e anexar a declaração de “Nada Consta” emitida pela biblioteca. 

11 – Não consegui concluir o curso no período estabelecido para a integralização, como devo proceder?

Se você não conseguiu concluir o curso no prazo máximo de integralização do curso (9 semestres), poderá pedir “dilatação do prazo para a conclusão”. Para isso, é preciso abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) explicando os motivos que levaram a não conclusão do curso. Importante enviar, no referido processo, os documentos que comprovem a justificativa dada por você. O processo será encaminhado ao Colegiado do BICE, que analisará o seu pedido e dará o parecer.

12 – Quando devo fazer o pedido de “dilatação do prazo para a conclusão do BICE”?

Você deverá fazer o pedido no finalzinho do último semestre letivo que você tem do prazo regular, ou seja, ao final do 9º semestre. Importante ressaltar que o seu processo só será instruído pela Coordenação do BICE e respondido depois do encerramento do semestre letivo. Isso porque é necessário aguardar o fechamento do semestre pelo CRCA (Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico) e, consequentemente, ter todas as notas fechadas.

13 – Tem alguma normativa para conceder a dilatação do prazo para a conclusão do curso?

Sim. É a RESOLUÇÃO CEPE Nº 37, DE 17 DE MAIO DE 2023. Nela constam as regras para a concessão da dilatação do curso. É muito importante que você a leia com atenção para ter conhecimento sobre esse assunto.

14 – Já havia feito (integral ou parcialmente) outro curso superior, posso pedir “Aproveitamento de estudos” daquelas disciplinas que foram concluídas?

Sim! Para isso é preciso abrir um processo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), relacionar a(s) disciplina(s) que você fez na outra instituição/curso com a(s) que você pedirá aproveitamento aqui (Ex.: Cálculo Diferencial e Integral I na UNIFEI para dispensar Matemática I aqui na UNIFAL-MG), anexar no respectivo processo os “Programas de estudo” da(s) disciplinas que serão usadas no aproveitamento e o seu “Histórico Escolar” do curso onde fez as disciplinas.

Importante ressaltar que os “Programas de ensino” e o “Histórico Escolar” precisam ser da instituição de origem da disciplina realizada. Ex.: Se o aluno fez Cálculo Diferencial e Integral na UNIFEI, depois fez um curso no UNIS e obteve aproveitamento em Cálculo Diferencial e Integral, então, o “Programa de ensino” e “Histórico”, entregues para a análise aqui na UNIFAL, precisará ser os de origem, ou seja, UNIFEI e não UNIS, que só constará como disciplina aproveitada.

15 – Tem alguma normativa para o Aproveitamento de estudos?

Sim! A regulamentação do Aproveitamento de estudos na UNIFAL-MG está prevista no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG. É importante ler com atenção o que está estabelecido no regulamento, mas posso destacar que:

Art. 89. O aproveitamento de estudos será concedido desde que:
I – haja compatibilidade da carga horária em, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento); e
II – haja suficiente compatibilidade entre os conteúdos, definida pelo avaliador da solicitação.

16 – Fiz um curso técnico com várias horas sobre o assunto que é abordado em uma determinada disciplina aqui do BICE, posso pedir Aproveitamento de estudos?

Não. Conforme descrito no Art. 85, § 1º: O aproveitamento de componentes curriculares disciplinares somente poderá ocorrer entre Cursos de Graduação (de mesmo nível) ou de cursos de pós-graduação para Cursos de Graduação (de nível superior para nível inferior).

17 – Estava com um forte resfriado na semana passada, posso mandar o meu atestado para abonar as minhas faltas?

Sobre a frequência, o Regulamento Geral dos cursos de Graduação da UNIFAL-MG estabelece que:

 Art. 119. É vedado o abono de faltas à exceção dos seguintes casos previstos em legislação específica: 
I – representação em reuniões do CONAES (Lei nº 10.861/2004) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do componente curricular disciplinar; 
II – convocação de Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva para o Serviços Ativos, desde que a apresente o devido comprovante (Decreto nº 85.587/1980); 
III – convocação de reservista militar para exercício, manobra ou cerimônia (Lei nº 4.345/64); 
IV – representação nacional de discente participante de congresso científico ou competição desportiva ou artística oficial (Decreto nº 80.228/1977) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do componente curricular disciplinar.  
18 – Vou precisar me afastar das aulas presenciais por um determinado tempo, posso pedir o Regime Especial de Estudos?
Depende! Não é qualquer motivo que lhe dá direito ao Regime Especial de Estudos.
No Regulamento Geral dos cursos de Graduação da UNIFAL-MG ,Capítulo VIII, trata sobre esse assunto. Oriento que você o leia com atenção para se ter conhecimento das regras, especialmente o Art. 95 e 96.
Se sua situação atender ao previsto no Regulamento, então você deverá fazer a solicitação.
Você deve acessar o SEI, abrir um processo de Regime Especial de Estudos explicando o motivo para a sua solicitação e anexar ao processo a documentação que comprove a necessidade de afastamento. Importante constar na documentação o tempo que será necessário o seu afastamento. Sem ter o tempo estabelecido o Colegiado do curso não tem como conceder o Regime Especial de Estudos.
19 – Já fiz quase tudo referente ao BICE, posso adiantar disciplinas do curso Específico?

Depende! Existe uma resolução que trata desse assunto. É a RESOLUÇÃO Nº 017, DE 09 DE JULHO DE 2019. Nela estão estabelecidos os critérios para começar a “puxar” disciplinas de um dos cursos específicos, mas posso transcrevê-los aqui:

Art.1º, incisos:

I – estar regularmente matriculado no 6º período do BICE;
II – ter sido aprovado em todas as unidades curriculares obrigatórias da área para a qual pretende solicitar matrícula;
III – ter integralizado (cursado e aprovado) no mínimo 108 (cento e oito) créditos;
IV – estar matriculado em todas as unidades curriculares que faltam para concluir o BICE.

20 – Terminei tudo do BICE e quero ir para um dos cursos específicos do ICSA, como devo proceder?

Olha, primeiro é importante conferir se você atende mesmo ao necessário para fazer a transição do BICE para o específico. Verifique a RESOLUÇÃO N° 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. Depois disso, se você estiver com tudo ok, é importante ficar atento à página da DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), pois é lá que será publicado o Edital de Transição, ou seja, o Edital que você se inscreverá para fazer a transição, certo?

Importante ressaltar que o Edital de Transição é publicado sempre ao final de cada semestre letivo.