Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que permite reconhecer, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos servidores técnico-administrativos em educação ao longo de sua trajetória profissional.
Diferentemente da formação acadêmica formal, o RSC valoriza o saber construído na prática institucional, considerando experiências relacionadas à atuação em projetos, participação em comissões e grupos de trabalho, exercício de funções, responsabilidades técnico-administrativas e produção de conhecimento científico ou técnico.
A concessão do RSC está organizada em níveis progressivos, correspondentes à complexidade das atividades desenvolvidas e ao conjunto de competências demonstradas pelo servidor, mediante apresentação de memorial descritivo e documentação comprobatória, conforme critérios definidos em regulamentação específica, – a ser publicada por meio de decreto federal.
No âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), estão sendo adotadas medidas preparatórias para a implementação do RSC, visando garantir a adequada orientação aos servidores e a organização dos fluxos institucionais necessários à análise dos requerimentos.
O RSC-PCCTAE, instituído pela Lei nº 15.367/2026, é um mecanismo de progressão que permite ao servidor do PCCTAE receber o percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) imediatamente superior ao seu nível atual, baseando-se no reconhecimento de saberes e competências adquiridos na prática profissional.
A UNIFAL-MG constituiu, por meio da Portaria 1003/2026, uma comissão para realizar estudos sobre procedimentos, fluxos e tramitações dos processos de requerimento do RSC.
Regulamentação
A minuta do decreto regulamentador do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) foi enviada, no dia 16/04/2026, pelo Ministério da Educação (MEC) ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Agora, o documento passará por análise interna do MGI, que poderá – ou não – propor alterações. Depois disso, é remetido para a Casa Civil, para assinatura do Presidente da República.
Embora ainda possam existir alterações, acreditamos que a versão final deve estar mais ou menos alinhada ao que já foi construído no âmbito do MEC, sobretudo nas seguintes questões.
Requisitos
No art 3º, a minuta estabelece os seis requisitos nos quais estão enquadradas as atividades. São eles:
I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão e no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e à assistência especializada;
III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
V – exercício de funções, cargo de direção, ou de assessoramento institucionais; e
VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Quantidade de itens necessários para pontuar
A minuta de decreto estabelece, em seu art. 4º, a quantidade e os requisitos mínimos nos quais o servidor deverá pontuar para conseguir o RSC, a depender do nível pretendido.
I – RSC-PCCTAE I (equivalente ao IQ de Fundamental Completo – 10%): mínimo de dez pontos e de um critério específico;
II – RSC-PCCTAE II (equivalente ao IQ de Ensino Médio – 15%): mínimo de quinze pontos e de dois critérios específicos;
III – RSC-PCCTAE III (equivalente ao IQ de Graduação – 25%): mínimo de vinte e cinco pontos e de dois critérios específicos;
IV – RSC-PCCTAE IV (equivalente ao IQ de Especialização – 30%): mínimo de trinta pontos e de três critérios específicos, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 3º, incisos II, IV, V ou VI;
V – RSC-PCCTAE V (equivalente ao IQ de Mestrado – 52%): mínimo de cinquenta e dois pontos e de cinco critérios específicos, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 3º, incisos IV, V ou VI; e
VI – RSC-PCCTAE VI (equivalente ao IQ de Doutorado – 75%): mínimo de setenta e cinco pontos e de sete critérios específicos, sendo pelo menos um referente aos requisitos previstos no art. 3º, inciso VI.
As orientações específicas sobre:
- abertura do processo;
- fluxo de tramitação;
- composição da comissão avaliadora;
- prazos;
- recursos; e
- procedimentos institucionais
Serão divulgadas após a publicação do decreto regulamentador federal e da regulamentação interna da UNIFAL-MG.
Enquanto isso, os servidores já podem iniciar a organização prévia da documentação e acompanhar as orientações gerais disponibilizadas nesta página.
Orientações Prelimiares
Poderá requerer o RSC o servidor estável que apresente documentação comprobatória referente às atividades desenvolvidas no exercício do cargo atual.
Os itens de pontuação estão relacionados na minuta. Orientamos que os servidores e as servidoras já levantem e organizem essa documentação, tendo como baliza os itens e a pontuação constantes na minuta, de forma a agilizar a posterior instrução do processo.
A simulação poderá ser realizda através da calculadora: Calculadora RSC-TAE – Pontos para Reconhecimento de Saberes e Competências
Sugere-se iniciar a organização pelos documentos mais recentes até os mais antigos, bem como declarar pontuação próxima à necessária para o nível pretendido, evitando processos excessivamente extensos e de análise mais complexa.
Onde encontrar documentos?
- Assentamento Funcional Digital (AFD) – sougov através do ícone no Serviços disponíveis.
- Gestão de pessoas
- “Minhas Portarias”
- “Minhas Inscrições” – Certificados
- Portarias anteriores à 2013 – https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/portarias-digitais/
- CAEX / SIEC – Certificados
- PRODOC – Certificados
- ENAP – Certificados
- Escola Virtual do Governo – EVG – Certificados
Declarações e Certificados
- Concursos e Vestibulares – Dips
- Sistemas estruturantes – Progepe, Proaf
- Consuni, Cepe e Conselho de Curadores – Secretaria Geral
- Colegiados – Prograd, Prace e Proec
- Comissões e Grupos de trabalho – Setor responsável pela criação
Lives e Orientações online
Apresentação – Como localizar documentos para o RSC?
Orientações onde procurar documentos na UNIFAL-MG
Respostas às dúvidas sobre onde procurar documentos
Live – Conversando sobre o RSC – Dia 02/06/2026
RSC-TAE em debate ( SINASEFE) – https://www.youtube.com/live/FQ5BffL6M3s?si=9kDdwPInuv15QMhP
Análise comparativa dos critérios do RSC e exemplos de aplicação (Direto ao Ponto Podcast) – https://www.youtube.com/watch?v=pGDJ1XkB-ac
I Forum Regional da CIS – Região Nordeste, a partir do minuto 40 e continua na segunda parte: I Fórum Regional das CIS – Região Nordeste – 23/04 – TARDE I Fórum Nordeste das CIS – 23/04 – TARDE Parte II
Super Live – Fasubra fala sobre o RSC (FASUBRA) – https://www.youtube.com/watch?v=2BSnc-LnhVk
IFPB – Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC TAEs – (AO VIVO) Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC TAEs – YouTube
Dúvidas Frequentas
Estou em estágio probatório, posso pedir o RSC?
Não. O requerimento poderá ser realizado após aprovação no estágio probatório.
Sou servidor na carreira do PCCTAE há mais de 10 anos, mas estou somente há 5 anos no cargo atual, o que vai contar para o RSC?
Somente as atividades desenvolvidas no cargo atual.
Sou nível D, ingressei no cargo já com nível superior, no exercício do cargo fiz especialização e mestrado. O que pontua para o RSC VI?
Somente o que concluiu já no cargo atual e que não está sendo utilizado para recebimento de Incentivo à Qualificação. Dessa forma, se os cursos foram concluídos após a posse no cargo atual e o que não está sendo utilizado para o IQ poderão pontuar.
Participei de orientações de estágios e projetos de pesquisas e extensão, porém não tenho isso documentado. O que devo fazer?
No que tange às orientações/supervisões de estágios não-obrigatórios, solicite uma declaração à Progepe. Quanto às orientações de projetos e estágios obrigatórios, solicite declaração a DRI, à PRPPG ou PROEC respectivamente.
Servidores cedidos e em exercício provisório podem solicitar?
Sim. Deve seguir os regulamentos dos Órgãos de origem/pagador.
Posso usar o mesmo documento para mais de um item?
Não. Cada atividade/documento poderá ser utilizado apenas uma vez para fins de pontuação.
Meu processo pode ser indeferido?
Sim. Caso não atenda aos critérios ou pontuação mínima exigida. Cabendo recurso de acordo com regulamento a ser aprovado.
Homenagem e elogio são aceitos?
Somente se for menção honrosa ou reconhecimento formalizado através de documento administrativamente instituído, emitido ou oficializado por um órgão da Administração Pública.
Comprovação de programas estruturantes
Devem ser solicitados nas Pró-Reitorias pertinentes.
⚠️ Atenção
As informações desta página possuem caráter orientativo e poderão sofrer alterações após a publicação do decreto regulamentador federal e da regulamentação institucional da UNIFAL-MG.
