Página atualizada em 15/07/2026
1 – Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que permite reconhecer, para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos servidores técnico-administrativos em educação ao longo de sua trajetória profissional.
Diferentemente da formação acadêmica formal, o RSC valoriza o saber construído na prática institucional, considerando experiências relacionadas à atuação em projetos, participação em comissões e grupos de trabalho, exercício de funções, responsabilidades técnico-administrativas e produção de conhecimento científico ou técnico.
A concessão do RSC está organizada em níveis progressivos, correspondentes à complexidade das atividades desenvolvidas e ao conjunto de competências demonstradas pelo servidor, mediante apresentação de memorial descritivo e documentação comprobatória, conforme critérios definidos em regulamentação específica, – a ser publicada por meio de decreto federal.
No âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), estão sendo adotadas medidas preparatórias para a implementação do RSC, visando garantir a adequada orientação aos servidores e a organização dos fluxos institucionais necessários à análise dos requerimentos.
O RSC-PCCTAE, instituído pela Lei nº 15.367/2026, é um mecanismo de progressão que permite ao servidor do PCCTAE receber o percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) imediatamente superior ao seu nível atual, baseando-se no reconhecimento de saberes e competências adquiridos na prática profissional.
A UNIFAL-MG constituiu, por meio da Portaria 1003/2026, uma comissão para realizar estudos sobre procedimentos, fluxos e tramitações dos processos de requerimento do RSC.
2 – Regulamentação
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) foi oficialmente regulamentado pelo Decreto Federal nº 13.048, de 3 de julho de 2026. O documento estabelece em definitivo os critérios e procedimentos para a concessão do direito aos servidores técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de Ensino.
Dando agilidade ao processo, o Ministério da Educação (MEC) publicou em 8 de julho de 2026 a Portaria MEC nº 608/2026, que institui o modelo padrão de formulário de requerimento necessário para a abertura e instrução dos processos administrativos de solicitação do RSC pelas comissões locais.
A publicação dos normativos federais dá início ao prazo de até 30 dias para que cada Instituição Federal de Ensino institua a sua respectiva Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e aprove seu regimento interno de funcionamento, permitindo o início da análise dos pedidos locais.
3 – Requisitos
Em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 13.048/2026, as atividades realizadas pelos servidores para fins de pontuação no RSC devem estar enquadradas em pelo menos um dos seguintes requisitos de complexidade:
- I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
- II – Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada;
- III – Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
- IV – Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas;
- V – Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional; e
- VI – Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
4 – Quantidade de Itens Necessários para Pontuar
O Art. 5º do regulamento federal fixa a escala de níveis de progressão, a pontuação mínima global e as exigências de critérios específicos que o servidor deve comprovar documentalmente para fazer jus à progressão remuneratória do Incentivo à Qualificação (IQ):
- RSC-PCCTAE I (Equivalente ao IQ de Ensino Fundamental Completo – 10%): mínimo de 10 pontos;
- RSC-PCCTAE II (Equivalente ao IQ de Ensino Médio – 15%): mínimo de 15 pontos e dois critérios específicos;
- RSC-PCCTAE III (Equivalente ao IQ de Graduação – 25%): mínimo de 25 pontos e dois critérios específicos;
- RSC-PCCTAE IV (Equivalente ao IQ de Especialização – 30%): mínimo de 30 pontos e três critérios específicos, sendo pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no Art. 3º, incisos II, IV, V ou VI;
- RSC-PCCTAE V (Equivalente ao IQ de Mestrado – 52%): mínimo de 52 pontos e cinco critérios específicos, sendo pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no Art. 3º, incisos IV, V ou VI; e
- RSC-PCCTAE VI (Equivalente ao IQ de Doutorado – 75%): mínimo de 75 pontos e sete critérios específicos, sendo pelo menos um deles referente ao requisito previsto no Art. 3º, inciso VI.
Nota importante sobre o acúmulo de pontos: A pontuação reconhecida terá caráter cumulativo para fins de progressão ao nível subsequente. O saldo de pontos que restar e não for aproveitado no nível atual ficará guardado em um banco de pontos para futuras concessões, respeitado o interstício de 3 anos entre cada pedido.
5 – Orientações Preliminares aos Servidores
Poderá requerer o RSC o servidor ativo e estável (não aplicável ao estágio probatório). No entanto, atividades realizadas a qualquer tempo no cargo atual, inclusive durante o estágio probatório, poderão ser computadas para cálculo dos pontos.
A UNIFAL-MG já está trabalhando nos trâmites de constituição da comissão de avaliação (CRSC-PCCTAE) e formatação de sua regulamentação interna. Enquanto os fluxos de abertura de processos são oficializados, orientamos os servidores a iniciarem preventivamente a organização dos seguintes materiais:
- Portarias, certificados, relatórios e documentos: Comece a agrupar todas as portarias de designação, declarações, comprovantes de produtos técnicos e relatórios de comissões. Organize por ordem cronológica decrescente (dos mais recentes aos mais antigos).
- Formulário Oficial de Solicitação (MEC): Baixe o modelo padrão nacional disponibilizado no anexo da Portaria nº 608/2026 para conhecer os campos de identificação funcional e preenchimento da tabela de pontos.
6 – Onde encontrar documentos?
- Assentamento Funcional Digital (AFD) – sougov através do ícone no Serviços disponíveis.
- Gestão de pessoas
- “Minhas Portarias”
- “Minhas Inscrições” – Certificados
- Portarias anteriores à 2013 – https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/portarias-digitais/
- CAEX / SIEC – Certificados
- PRODOC – Certificados
- ENAP – Certificados
- Escola Virtual do Governo – EVG – Certificados
Certificados
- Concursos e Vestibulares – Dips
- Sistemas estruturantes – Progepe, Proaf
- Consuni, Cepe e Conselho de Curadores – Secretaria Geral
- Colegiados – Prograd, Prace e Proec
- Comissões e Grupos de trabalho – Setor responsável pela criação
Observação: No momento só serão aceitas declarações no caso de conclusão de curso e de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão. O MEC ainda vai regulamentar a utilização de declarações em outros itens.
7 – Lives e Orientações online
- Apresentação – Como localizar documentos para o RSC?
- Orientações onde procurar documentos na UNIFAL-MG
- Respostas às dúvidas sobre onde procurar documentos
- Live – Conversando sobre o RSC – Dia 02/06/2026
- RSC-TAE em debate ( SINASEFE) – https://www.youtube.com/live/FQ5BffL6M3s?si=9kDdwPInuv15QMhP
- Análise comparativa dos critérios do RSC e exemplos de aplicação (Direto ao Ponto Podcast) – https://www.youtube.com/watch?v=pGDJ1XkB-ac
- I Forum Regional da CIS – Região Nordeste, a partir do minuto 40 e continua na segunda parte: I Fórum Regional das CIS – Região Nordeste – 23/04 – TARDE I Fórum Nordeste das CIS – 23/04 – TARDE Parte II
- Super Live – Fasubra fala sobre o RSC (FASUBRA) – https://www.youtube.com/watch?v=2BSnc-LnhVk
- IFPB – Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC TAEs – (AO VIVO) Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC TAEs – YouTube
8 – Dúvidas Frequentes
Estou em estágio probatório, posso pedir o RSC?
Não. O requerimento poderá ser realizado após aprovação no estágio probatório.
Sou servidor na carreira do PCCTAE há mais de 10 anos, mas estou somente há 5 anos no cargo atual, o que vai contar para o RSC?
Somente as atividades desenvolvidas no cargo atual.
Sou nível D, ingressei no cargo já com nível superior, no exercício do cargo fiz especialização e mestrado. O que pontua para o RSC VI?
Somente o que concluiu já no cargo atual e que não está sendo utilizado para recebimento de Incentivo à Qualificação. Dessa forma, se os cursos foram concluídos após a posse no cargo atual e o que não está sendo utilizado para o IQ poderão pontuar.
Participei de orientações de estágios e projetos de pesquisas e extensão, porém não tenho isso documentado. O que devo fazer?
No que tange às orientações/supervisões de estágios não-obrigatórios, solicite uma declaração à Progepe. Quanto às orientações de projetos e estágios obrigatórios, solicite declaração a DRI, à PRPPG ou PROEC respectivamente.
Servidores cedidos e em exercício provisório podem solicitar?
Sim. Deve seguir os regulamentos dos Órgãos de origem/pagador.
Posso usar o mesmo documento para mais de um item?
Não. Cada atividade/documento poderá ser utilizado apenas uma vez para fins de pontuação.
Meu processo pode ser indeferido?
Sim. Caso não atenda aos critérios ou pontuação mínima exigida. Cabendo recurso de acordo com regulamento a ser aprovado.
Homenagem e elogio são aceitos?
Não são mais aceitos, não constam no rol de atividades pontuáveis no Decreto nº 13.048/2026.
Comprovação de programas estruturantes
Devem ser solicitados nas Pró-reitorias pertinentes.
