Apresentação

O Decreto n.º 1.171, de 22/06/1994 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal que estabelece em seu Capítulo II, inciso XVI que:

Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
A Comissão de Ética será integrada por três servidores e três suplentes, escolhidos entre os servidores do quadro permanente e designados pelo dirigente da entidade.
A Comissão de Ética da Universidade Federal de Alfenas (CE/UNIFAL-MG) foi criada pela Portaria n.º 220, de 07/07/1994 e tem se renovado de acordo com a vigência do mandato de seus membros. Ela faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.