De acordo com o Art. 13. da Resolução CAE 2/2024, o benefício alimentação em pecúnia é pago, no período de férias, apenas para os discentes assistidos pelo Programa de Assistência Prioritária que se enquadrem nas seguintes alíneas do §6º do Art. 17.:
§ 6º Em períodos de recessos didáticos e férias acadêmicas, quando houver interrupção no serviço do RU, o Benefício-alimentação em pecúnia será dado:
a) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar fazendo estágio, iniciação científica e projetos de Pesquisa e Extensão na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1 do Art. 17; ou
b) aos discentes que comprovarem via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, estar trabalhando na cidade do campus no qual está matriculado, de acordo com a metodologia apresentada no § 1 do Art. 17; ou
c) aos demais discentes que fizeram uso do RU no último período férias acadêmicas, constante no calendário acadêmico. O Auxílio-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fez do RU no último período férias e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizado pagamentos retroativos.
No período de férias, o discente deve fazer o pedido via processo protocolado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizado pagamentos retroativos. A solicitação de abertura de processo deve ser enviada para o e-mail protarq@unifal-mg.edu.br.
O benefício é pago, também, para os discentes assistidos pelo Programa quando o RU do Campus, onde o discente está matriculado, não estiver funcionando no período letivo.
§ 1º O benefício-alimentação em pecúnia será calculado pelo uso que o discente fizer do
RU no último semestre letivo (valor da média aritmética individual dos meses apurados), excluindo-se os primeiros 30 dias e os últimos 30 dias, conforme calendário acadêmico, e a partir da data do pedido feito pelo discente via processo aberto no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo realizado pagamento retroativo. (Redação dada pela Resolução CAE nº 3, de 06 de novembro de 2024)
No período letivo, quando o RU do Campus não estiver em funcionamento, a Prace coletará os dados no relatório de utilização do último mês de aula anterior à paralisação do funcionamento do RU e enviará a folha para a Proaf efetuar o pagamento.