CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA – PNAES – UNIFAL-MG
(ANEXO I da Resolução nº 1/2023 do Colegiado de Assuntos Estudantis)
- PROCEDÊNCIA ESCOLAR:
Escola pública: 00
Particular com bolsa total: 01
Particular com bolsa parcial: 02
Particular: 04
- PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NA VIDA FAMILIAR:
Responsável/se mantém sozinho: 01
Contribui/dependente: 00
- IMÓVEL DA FAMÍLIA:
Alugado: 00
Financiado (próprio em pagamento): 01
Cedido: 01
Próprio ou de herdeiros: 02
- POSSE DE BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA:
Não possui: 00
Lote/terreno: 02
Casa/apartamento: 04
Galpão/chácara: 06
Loja/sala comercial: 08
Fazenda: 10
- VEÍCULOS DA FAMÍLIA (POR VEÍCULO):
Não possui: 00
Motos até 300cc, carros e utilitários pequenos de modelos até 1984 = 01
Carros e utilitários pequenos de modelos acima de 5 anos = 02
Carros e utilitários pequenos de modelos até 5 anos = 03
Carros e utilitários pequenos, modelos até 1 ano, caminhões ou micro-ônibus = 04
- DOENÇAS GRAVES NA FAMÍLIA:
Não: 02
Sim: 00
- RENDA PER CAPITA: (O salário-mínimo SM a partir de fevereiro de 2023 é de R$ 1302,00 e a partir de junho de 2023: R$1320,00)
1º faixa: até ¼ S.M. = 00
2º faixa: de ¼ a ½ S.M.=01
3º faixa: de ½ a ¾ S.M.=02
4º faixa: de ¾ a 1 S.M. =03
5º faixa: 1 S.M a 1+ ¼ S.M. = 04
6º faixa: 1+ ¼ a 1+ ½ S.M. = 05
7º faixa: acima de 1+ ½ S.M. = 16
FÓRMULA DE CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA: De acordo com a Portaria Normativa nº18 de 11/10/2012 – Reserva de vagas SiSU.
Regras e Procedimentos administrativos para a avaliação socioeconômica dos estudantes candidatos ao Programa de Assistência Prioritária: Portaria nº 1099 de 28/04/2023.