PRACE

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

Critérios de Avaliação (atualizados em 04/05/2026 – Editais 009/2024, 10/2024 e 05/2026)

REGULAMENTO DA ASSISTÊNCIA PRIORITÁRIA DO PAE, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALFENAS (UNIFAL-MG)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA – PNAES – UNIFAL-MG

(ANEXO I da RESOLUÇÃO CAE Nº 1, DE 04 DE MAIO DE 2026)

 
Para a pontuação do perfil do estudante, somam-se os seguintes indicadores: 
 
  •  PROCEDÊNCIA ESCOLAR: 

Escola pública: 00
Particular com bolsa total: 01
Particular com bolsa parcial: 02 (Será considerada bolsa parcial apenas o equivalente a 50% da mensalidade)
Particular: 04

  • PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NA VIDA FAMILIAR: 

Responsável/se mantém sozinho: 01
Contribui/dependente: 00

  • IMÓVEL DA FAMÍLIA: 

Alugado: 00
Cedido: 01
Financiado: 01
Próprio ou herdeiros: 02

  • POSSE DE BENS IMÓVEIS DA FAMÍLIA: 

Não possui: 00
Lote/terreno: 02
Casa/apartamento: 04
Galpão/chácara: 06
Loja/sala comercial: 08
Fazenda: 10

  • VEÍCULOS DA FAMÍLIA (POR VEÍCULO): 

Não possui = 00
Resolução 01/2026 CAE n° 01, de 04 de Maio de 2026 (1785403) SEI 23087.011594/2024-52 / pg. 16
Motos até 300cc, carros e utilitários pequenos de modelos até 1984 = 01 Carros e utilitários pequenos de modelos acima de 5 anos = 02
Carros e utilitários pequenos de modelos até 5 anos = 03
Carros e utilitários pequenos, modelos até 1 ano, caminhões ou micro-ônibus = 04

  • DOENÇAS GRAVES NA FAMÍLIA: 

Não: 02
Sim: 00

  • ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA

    Sim: -2
    Não: 00

O enquadramento na condição de estudante com deficiência (PCD) considera a definição consoante o disposto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015): estudantes que tenham “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (BRASIL, 2015 – art. 2º).
A condição de estudante com deficiência deve ser submetida à análise e deliberação da equipe técnica e profissional da Prace, observada a legislação vigente e documentos médicos atualizados que comprovem condição do discente.
De acordo com a Resolução CAE Nº 01, de 04 de Maio de 2026.

  • RENDA PER CAPITA: (O salário-mínimo a partir de janeiro de 2026 R$1.621,00)

1ª faixa: até ¼ S.M. = 01 
2ª faixa: de ¼ a ½ S.M.= 02
3ª faixa: de ½ a ¾ S.M.= 03
4ª faixa: de ¾ a 1 S.M. = 04 – Acima de 1 S.M = 16 (fora do perfil da assistência prioritária).

FÓRMULA DE CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA:
De acordo com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012 – Reserva de vagas SiSU.

FÓRMULA DE CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA: De acordo com a Portaria Normativa nº18 de 11/10/2012 – Reserva de vagas SiSU.

Regras e Procedimentos administrativos para a avaliação socioeconômica dos estudantes candidatos ao Programa de Assistência Prioritária: Portaria nº 1005 de 18/06/2024.