Conforme Resolução nº 2/2018 do Colegiado de Assuntos Estudantis:
“§ 4º O usuário que fizer as reservas e deixar de utilizá-las por três refeições, consecutivas ou não, será automaticamente bloqueado pelo sistema e deverá comparecer à Prace para regularizar sua situação.
§ 7º Caso o usuário seja bloqueado pela quinta vez ou mais, o mesmo deverá comparecer à Prace para apresentar o Formulário de Justificativa. O Pró-Reitor levará a solicitação do usuário ao Colegiado de Assuntos Estudantis para deliberação, considerando o histórico e mérito das justificativas apresentadas pelo mesmo. Neste caso, o usuário ficará impedido de utilizar o RU cujo acesso foi bloqueado até decisão do Colegiado, podendo utilizar normalmente as demais unidades de RU, até a emissão do parecer do Colegiado.”