Membros

O Colegiado de Assuntos Estudantis é constituído por:

  • Pró-Reitor(a), seu(sua) presidente(a);
  • Representantes discentes de graduação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares e indicados pelo órgão máximo de representação estudantil, com mandato de 1 (um) ano, sendo-lhes permitidam uma recondução por igual período;
  • Representantes dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, em número proporcional ao número de docentes, conforme estabelecido na legislação vigente, eleitos por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período;
  • Representante docente e seu(sua) suplente, de cada uma das Unidades acadêmicas, eleito(a) por seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, sendo-lhes permitida uma recondução por igual período; e
  • Representante da sociedade civil organizada e seu(sua) suplente, indicado(a) pelo Conselho de Integração Comunitária (Cicom) e, na impossibilidade desse, convidado(a) pelo(a) Reitor(a), com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. O(A) representante deve ser envolvido com políticas de Assistência Estudantil e/ou para a juventude.

Acesse a Portaria n°410 de 8 de Março de 2024 com formação atual do colegiado

Veja as composições anteriores

Portaria n°2316 de 28/09/2023